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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 21 Jan. 2021
N.º Processo: C-308/19 (Acórdão)
Texto completo:
princípio da efetividade prazo de prescrição artigo 101.° tfuePré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)21 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial — Concorrência — Sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência — Prazo de prescrição — Atos que interrompem o prazo de prescrição — Regulamentação nacional que exclui, após a abertura de um inquérito, a possibilidade de que um ato posterior de perseguição ou de inquérito possa interromper o novo prazo de prescrição — Princípio da interpretação conforme — Regulamento (CE) n.° ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 11 Março 2020
N.º Processo: C-314/18 (Acórdão)
Texto completo:
mandado de detenção europeu âmbito de aplicação entrega subordinada à condição de que a pessoa em ...Pré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)11 de março de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Decisão‑Quadro 2002/584/JAI – Mandado de detenção europeu – Artigo 5.°, ponto 3 – Entrega subordinada à condição de que a pessoa em causa seja devolvida ao Estado‑Membro de execução para nele cumprir a pena ou medida de segurança privativas de liberdade proferida contra ela no Estado‑Membro de emissão – Momento da devolução – Decisão‑Quadro 2008/90...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 24 Set. 2020
N.º Processo: C-516/19 (Acórdão)
Texto completo:
empresa autónoma controlo indireto de 25 % do capital ou dos ... conceitos de “controlo” e de “organismos públicos”Pré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Décima Secção)24 de setembro de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Auxílios de Estado – Artigos 107.° e 108.° TFUE – Regulamento (UE) n.° 651/2014 – Isenção de certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno – Anexo I – Pequenas e médias empresas (PME) – Definição – Critério de independência – Artigo 3.°, n.° 1 – Empresa autónoma – Artigo 3.°, n.° 4 – Exclusão – Controlo indireto de 25 % do capital ou dos direitos de voto por organismos...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 02 Jul. 2020
N.º Processo: C-826/18 (Conclusões)
Texto completo:
artigos 24.° e 25.° convenção de aarhus autonomia processualPré-visualização: Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMICHAL BOBEKapresentadas em 2 de julho de 20201Processo C‑826/18LB,Stichting Varkens in Nood,Stichting Dierenrecht,Stichting Leefbaar BuitengebiedcontraCollege van burgemeester en wethouders van de gemeente Echt‑Susteren,sendo interveniente:Sebava BV[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Limburg (Tribunal de Primeira Instância de Limburg, Países Baixos)]«Reenvio prejudicial — Convenção de Aarhus — Artigo 6.° — Direitos de participaç...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 01 Dez. 2005
N.º Processo: C-313/04 (Conclusões)
Texto completo:
validade dos artigos 25, n.° 1, e 35.°, n.° ... emissão de um certificado de importação, cujo pedido apenas ... violação dos artigos 28.°, 34.°, n.° 2, e 82.°, ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALL. A. GEELHOEDapresentadas em 1 de Dezembro de 2005 11Processo C‑313/04Franz Egenberger GmbH Molkerei und TrockenwerkcontraBundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha)]«Validade dos artigos 25, n.° 1, e 35.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no qu...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 04 Dez. 2019
N.º Processo: C-493/18 (Acórdão)
Texto completo:
cooperação judiciária em matéria civil ações diretamente decorrentes do processo de insolvência e com ... venda de imóvel e constituição de uma hipotecaPré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Nona Secção)4 de dezembro de 2019 (*)«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Processos de insolvência – Regulamento (CE) n.° 1346/2000 – Artigo 3.°, n.° 1 – Ações diretamente decorrentes do processo de insolvência e com este estreitamente relacionadas – Venda de imóvel e constituição de uma hipoteca – Ação de impugnação intentada pelo administrador da insolvência – Artigo 25.°, n.° 1 – Competência exclusiva dos órgãos juris...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 08 Nov. 2005
N.º Processo: C-293/02 (Acórdão)
Texto completo:
regulamentação relativa à exportação de batata de jersey para ... acto de adesão de 1972 protocolo n.° 3 respeitante às ilhas anglo‑normandas e à ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)8 de Novembro de 2005 (*)«Regulamentação relativa à exportação de batata de Jersey para o Reino Unido – Acto de adesão de 1972 – Protocolo n.° 3 respeitante às Ilhas Anglo‑Normandas e à Ilha de Man – Regulamento n.° 706/73 – Artigos 23.° CE, 25.° CE e 29.° CE – Encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros – Medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas»No processo C‑293/02,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos te...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 02 Maio 2005
N.º Processo: C-293/02 (Conclusões)
Texto completo:
protocolo n.° 3 respeitante às ilhas anglo‑normandas e à ... regulamento (cee) n.° 706/73 livre circulação das mercadoriasPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALPHILIPPE LÉGERapresentadas em 3 de Maio de 2005 1Processo C‑293/02Jersey Produce Marketing Organisation LtdcontraThe States of Jersey,Jersey Potato Export Marketing Board(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Royal Court of Jersey)«Protocolo n.° 3 respeitante às Ilhas Anglo‑Normandas e à Ilha de Man – Regulamento (CEE) n.° 706/73 – Livre circulação das mercadorias – Política agrícola comum – Batata da Ilha de Jersey – Regulamentação relativa à sua comercializ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Jul. 2005
N.º Processo: C-320/03 (Conclusões)
Texto completo:
artigos 28.° ce a 30.° ce proibição da circulação de veículos pesados com peso bruto ... artigos 1.° e 3.° do regulamento (cee) n.° 881/92 ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALL. A. GEELHOEDapresentadas em 14 de Julho de 2005 11Processo C‑320/03Comissão das Comunidades EuropeiascontraRepública da Áustria«Incumprimento de Estado – Artigos 28.° CE a 30.° CE – Artigos 1.° e 3.° do Regulamento (CEE) n.° 881/92 do Conselho, de 26 de Março de 1992, relativo ao acesso ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias na Comunidade efectuados a partir do ou com destino ao território de um Estado‑Membro ou que atravessem o território de um ou vá...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-308/19
Acórdão |
C-308/19
Acórdão |
21.01.21 |
princípio da efetividade
prazo de prescrição
artigo 101.° tfue
sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência
atos que interrompem o prazo de prescrição
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-314/18
Acórdão |
C-314/18
Acórdão |
11.03.20 |
mandado de detenção europeu
âmbito de aplicação
entrega subordinada à condição de que a pessoa em ...
momento da devolução
artigo 3.°, n.° 3
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-516/19
Acórdão |
C-516/19
Acórdão |
24.09.20 |
empresa autónoma
controlo indireto de 25 % do capital ou dos ...
conceitos de “controlo” e de “organismos públicos”
artigos 107.° e 108.° tfue
auxílios de estado
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-826/18
Conclusões |
C-826/18
Conclusões |
02.07.20 |
artigos 24.° e 25.°
convenção de aarhus
autonomia processual
direitos de participação
diretiva 2010/75/ue
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-313/04
Conclusões |
C-313/04
Conclusões |
01.12.05 |
validade dos artigos 25, n.° 1, e 35.°, n.° ...
emissão de um certificado de importação, cujo pedido apenas ...
violação dos artigos 28.°, 34.°, n.° 2, e 82.°, ...
violação do artigo xvii: 1(a) do acordo gatt
violação do artigo 1.°, n.° 3, do acordo sobre ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-493/18
Acórdão |
C-493/18
Acórdão |
04.12.19 |
cooperação judiciária em matéria civil
ações diretamente decorrentes do processo de insolvência e com ...
venda de imóvel e constituição de uma hipoteca
ação de impugnação intentada pelo administrador da insolvência
artigo 25.°, n.° 1
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-293/02
Acórdão |
C-293/02
Acórdão |
08.11.05 |
regulamentação relativa à exportação de batata de jersey para ...
acto de adesão de 1972
protocolo n.° 3 respeitante às ilhas anglo‑normandas e à ...
regulamento n.° 706/73
artigos 23.° ce, 25.° ce e 29.° ce
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-293/02
Conclusões |
C-293/02
Conclusões |
02.05.05 |
protocolo n.° 3 respeitante às ilhas anglo‑normandas e à ...
regulamento (cee) n.° 706/73
livre circulação das mercadorias
política agrícola comum
batata da ilha de jersey
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-320/03
Conclusões |
C-320/03
Conclusões |
13.07.05 |
artigos 28.° ce a 30.° ce
proibição da circulação de veículos pesados com peso bruto ...
artigos 1.° e 3.° do regulamento (cee) n.° 881/92 ...
incumprimento de estado
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-308/19 (Acórdão) • 21 Jan. 2021
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O direito da União deve ser interpretado no sentido de que os órgãos jurisdicionais nacionais não são obrigados a aplicar o artigo 25.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.° e 102.° TFUE], à prescrição dos poderes de uma autoridade nacional de concorrência em matéria de aplicação de sanções por infrações ao direito da concorrência da União.2) O artigo 4.°, n.° 3, TUE e o artigo 101.° TFUE, lidos à luz do princípio da efetividade, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, conforme interpretada pelos órgãos jurisdicional nacionais competentes, segundo a qual a decisão de abertura de um inquérito, adotada pela autoridade nacional de concorrência, que tem por objeto uma infração às regras do direito da concorrência da União constitui o último ato dessa autoridade suscetível de interromper o prazo de prescrição relativo ao seu po...
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Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)21 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial — Concorrência — Sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência — Prazo de prescrição — Atos que interrompem o prazo de prescrição — Regulamentação nacional que exclui, após a abertura de um inquérito, a possibilidade de que um ato posterior de perseguição ou de inquérito possa interromper o novo prazo de prescrição — Princípio da interpretação conforme — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 25.°, n.° 3 — Âmbito de aplicação — Artigo 4.°, n.° 3, TUE — Artigo 101.° TFUE — Princípio da efetividade»No processo C‑308/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia), por Decisão de 14 de fevereiro de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de abril de 2019, no processoConsiliul ConcurenţeicontraWhiteland Import Export S...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-314/18 (Acórdão) • 11 Março 2020
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O artigo 5.°, ponto 3, da Decisão‑Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados‑Membros, lido em conjugação com o artigo 1.°, n.° 3, desta, bem como com o artigo 1.°, alínea a), o artigo 3.°, n.os 3 e 4, e o artigo 25.° da Decisão‑Quadro 2008/909/JAI do Conselho, de 27 de novembro de 2008, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sentenças em matéria penal que imponham penas ou outras medidas privativas de liberdade para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, conforme alteradas pela Decisão‑Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que, quando o Estado‑Membro de execução subordina a entrega da pessoa que, sendo nacional ou residente deste, é objeto de um mandado de detenção europeu para efeitos de procedimento penal, à condição de que essa pessoa lhe seja devolvida, após ter sido ouvida, para nele c...
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Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)11 de março de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Decisão‑Quadro 2002/584/JAI – Mandado de detenção europeu – Artigo 5.°, ponto 3 – Entrega subordinada à condição de que a pessoa em causa seja devolvida ao Estado‑Membro de execução para nele cumprir a pena ou medida de segurança privativas de liberdade proferida contra ela no Estado‑Membro de emissão – Momento da devolução – Decisão‑Quadro 2008/909/JAI – Artigo 3.°, n.° 3 – Âmbito de aplicação – Artigo 8.° – Adaptação da condenação proferida no Estado‑Membro de emissão – Artigo 25.° – Execução de uma condenação no âmbito do artigo 5.°, ponto 3, da Decisão‑Quadro 2002/584/JAI»No processo C‑314/18,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo rechtbank Amesterdam (Tribunal de Primeira Instância de Amesterdão, Países Baixos), por Decisão de 1 de maio de 2018, que deu entrada no Tribun...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-516/19 (Acórdão) • 24 Set. 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Décima Secção)24 de setembro de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Auxílios de Estado – Artigos 107.° e 108.° TFUE – Regulamento (UE) n.° 651/2014 – Isenção de certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno – Anexo I – Pequenas e médias empresas (PME) – Definição – Critério de independência – Artigo 3.°, n.° 1 – Empresa autónoma – Artigo 3.°, n.° 4 – Exclusão – Controlo indireto de 25 % do capital ou dos direitos de voto por organismos públicos – Conceitos de “controlo” e de “organismos públicos”»No processo C‑516/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Verwaltungsgericht Berlin (Tribunal Administrativo de Berlim, Alemanha), por Decisão de 17 de junho de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 9 de julho de 2019, no processoNMI Technologietransfer GmbHcontraEuroNorm GmbH,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Décima Secção),composto por: I. Jarukaitis, presidente de se...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-826/18 (Conclusões) • 02 Jul. 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMICHAL BOBEKapresentadas em 2 de julho de 20201Processo C‑826/18LB,Stichting Varkens in Nood,Stichting Dierenrecht,Stichting Leefbaar BuitengebiedcontraCollege van burgemeester en wethouders van de gemeente Echt‑Susteren,sendo interveniente:Sebava BV[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Limburg (Tribunal de Primeira Instância de Limburg, Países Baixos)]«Reenvio prejudicial — Convenção de Aarhus — Artigo 6.° — Direitos de participação — Procedimento de participação do público — Artigo 2.°, n.os 4 e 5 — “Público” e “público envolvido” — Âmbito de aplicação pessoal — Artigo 9.°, n.os 2 e 3 — Acesso à justiça — Legitimidade processual — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 47.° e 52.°, n.° 1 — Direito a uma tutela jurisdicional efetiva — Diretiva 2011/92/UE — Artigos 6.° e 11.° — Diretiva 2010/75/UE — Artigos 24.° e 25.° — Condição de participação prévia — Autonomia processual»I. Introdução1. Nos termos...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-313/04 (Conclusões) • 01 Dez. 2005
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALL. A. GEELHOEDapresentadas em 1 de Dezembro de 2005 11Processo C‑313/04Franz Egenberger GmbH Molkerei und TrockenwerkcontraBundesanstalt für Landwirtschaft und Ernährung[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Frankfurt am Main (Alemanha)]«Validade dos artigos 25, n.° 1, e 35.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2535/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho no que respeita ao regime de importação de leite e dos produtos lácteos e à abertura de contingentes pautais – Emissão de um certificado de importação, cujo pedido apenas pode ser apresentado no Reino Unido, de manteiga da Nova Zelândia sujeita à apresentação de um certificado IMA 1 (Inward Monitoring Arrangement) – Violação dos artigos 28.°, 34.°, n.° 2, e 82.°, primeiro parágrafo, CE e dos artigos 26.°, n.° 2 e 29.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1255/1999 do Conselho – Violação do artigo XVII: 1(...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-493/18 (Acórdão) • 04 Dez. 2019
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência, deve ser interpretado no sentido de que a ação do administrador da insolvência, designado por um órgão jurisdicional do Estado‑Membro em cujo território foi aberto o processo de insolvência, que tem por objeto fazer declarar a inoponibilidade à massa dos credores da venda de um bem imóvel situado noutro Estado‑Membro, bem como a hipoteca sobre ele constituída, é da competência exclusiva dos órgãos jurisdicionais do primeiro Estado‑Membro.2) O artigo 25.°, n.° 1, do Regulamento n.° 1346/2000 deve ser interpretado no sentido de que uma decisão pela qual um órgão jurisdicional do Estado‑Membro de abertura autoriza o administrador da insolvência a intentar noutro Estado‑Membro uma ação, mesmo que esta seja abrangida pela competência exclusiva desse órgão jurisdicional, não pode ter por efeito conferir uma competência internacional aos órgãos jurisdicionais de...
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Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Nona Secção)4 de dezembro de 2019 (*)«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Processos de insolvência – Regulamento (CE) n.° 1346/2000 – Artigo 3.°, n.° 1 – Ações diretamente decorrentes do processo de insolvência e com este estreitamente relacionadas – Venda de imóvel e constituição de uma hipoteca – Ação de impugnação intentada pelo administrador da insolvência – Artigo 25.°, n.° 1 – Competência exclusiva dos órgãos jurisdicionais do Estado‑Membro da abertura do processo de insolvência»No processo C‑493/18,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela la Cour de cassation [Tribunal de Cassação, França], por decisão de 24 de maio de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 26 de julho de 2018, no processoUBcontraVA,Tiger SCI,WZ, na qualidade de administrador da insolvência de UB,Banque patrimoine et immobilier SA,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Nona Secção),...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-293/02 (Acórdão) • 08 Nov. 2005
Sumário:
1) As disposições combinadas dos artigos 29.° CE e 1.° do Protocolo n.° 3 respeitante às Ilhas Anglo‑Normandas e à Ilha de Man anexo ao Acto relativo às condições de adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte e às adaptações dos Tratados devem ser interpretadas no sentido de que essas disposições se opõem a uma regulamentação tal como a que está em causa no processo principal que:2) As disposições combinadas dos artigos 23.° CE e 25.° CE bem como do artigo 1.° do Protocolo n.° 3 devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a que está em causa no processo principal que confere a um organismo como o Jersey Potato Export Marketing Board o poder de impor aos produtores de batata de Jersey uma contribuição cujo montante é fixado em função das quantidades de batata produzidas pelos interessados e que são exportadas para o Reino Unido.3) O direito comunitário opõe‑se a uma contribuição cobrada nas mesmas con...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)8 de Novembro de 2005 (*)«Regulamentação relativa à exportação de batata de Jersey para o Reino Unido – Acto de adesão de 1972 – Protocolo n.° 3 respeitante às Ilhas Anglo‑Normandas e à Ilha de Man – Regulamento n.° 706/73 – Artigos 23.° CE, 25.° CE e 29.° CE – Encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros – Medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas»No processo C‑293/02,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pela Royal Court of Jersey (Ilhas Anglo‑Normandas), por decisão de 5 de Agosto de 2002, entrado no Tribunal de Justiça em 13 de Agosto de 2002, no processoJersey Produce Marketing Organisation LtdcontraStates of Jersey,Jersey Potato Export Marketing Board,sendo intervenientes:Top Produce Ltd,Fairview Farm Ltd,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),composto por: V. Skouris, presidente, C. W. A. Timmermans, A. Rosas, J. Malenovský, presidentes de secção, J.‑P. P...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-293/02 (Conclusões) • 02 Maio 2005
Pré-visualização:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALPHILIPPE LÉGERapresentadas em 3 de Maio de 2005 1Processo C‑293/02Jersey Produce Marketing Organisation LtdcontraThe States of Jersey,Jersey Potato Export Marketing Board(pedido de decisão prejudicial apresentado pela Royal Court of Jersey)«Protocolo n.° 3 respeitante às Ilhas Anglo‑Normandas e à Ilha de Man – Regulamento (CEE) n.° 706/73 – Livre circulação das mercadorias – Política agrícola comum – Batata da Ilha de Jersey – Regulamentação relativa à sua comercialização no Reino Unido – Aplicabilidade dos artigos 23.° CE, 25.° CE e 29.° CE – Situações puramente internas de um Estado‑Membro»1. O direito comunitário opõe‑se a uma regulamentação, especial para a Ilha de Jersey 2, que sujeita a comercialização – com destino ao Reino Unido – de batata produzida nesta ilha ao cumprimento de diversas formalidades?2. Esta é, em suma, a questão colocada pela Royal Court of Jersey no presente processo, no qual se pede ao Tribunal de Justiça que analise o estatuto es...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-320/03 (Conclusões) • 13 Jul. 2005
Pré-visualização:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALL. A. GEELHOEDapresentadas em 14 de Julho de 2005 11Processo C‑320/03Comissão das Comunidades EuropeiascontraRepública da Áustria«Incumprimento de Estado – Artigos 28.° CE a 30.° CE – Artigos 1.° e 3.° do Regulamento (CEE) n.° 881/92 do Conselho, de 26 de Março de 1992, relativo ao acesso ao mercado dos transportes rodoviários de mercadorias na Comunidade efectuados a partir do ou com destino ao território de um Estado‑Membro ou que atravessem o território de um ou vários Estados‑Membros e artigos 1.° e 6.° do Regulamento (CEE) n.° 3118/93 do Conselho, de 25 de Outubro de 1993, que fixa as condições de admissão de transportadores não residentes aos transportes nacionais rodoviários de mercadorias num Estado‑Membro – Proibição da circulação de veículos pesados com peso bruto superior a 7,5 toneladas que transportem determinadas mercadorias num troço da auto‑estrada A 12 ‘Inntalautobahn’»I – Introdução1. Em 27 de Maio de 2003, o Landeshauptmann do Tirol (minis...
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