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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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resultados encontrados
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Tribunal da Relação de Coimbra • 22 Nov. 2005
N.º Processo: 3203/05
Ferreira de Barros
Texto completo:
declaração inexacta contrato de seguroPré-visualização: Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra A... e B... intentaram, no Tribunal de Vagos, acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, com vista à efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, contra a seguradora C..., alegando, em resumo, que o seu filho D... foi vítima de um acidente de viação, quando era transportado gratuitamente num veículo automóvel, ao lado do condutor. Aquele veículo automóvel, devido a culpa exclusiva do condutor que...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 15 Jun. 2010
N.º Processo: 678/05.9TBFLG.G1
Rosa Tching
Texto completo:
declaração inexacta seguro de vidaPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães [A] e mulher, [B], intentaram a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinária, contra a “COMPANHIA DE SEGUROS [C], S.A.”, pedindo a condenação desta a pagar ao beneficiário inscrito no contrato de seguro entre ambos celebrado – o B.E.S. – o capital em dívida à data da invalidez do A. marido, ou seja, Abril de 2001, e ainda todos os encargos bancários e legais que a mora no pagamento do referido capital tenha dado causa. Alegar...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 17 Maio 2011
N.º Processo: 28/2000.G1
Ana Cristina Duarte
Texto completo:
seguro anulabilidade declaração inexactaPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I. RELATÓRIO D.. e mulher M.., M.. e mulher M.. e M.. intentaram acção com processo ordinário contra Companhia.. pedindo que a ré seja condenada a pagar-lhes a quantia global de 13.943.038$00 (acrescida de juros de mora), a título de danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência de acidente de viação provocado por segurado da ré, que consistiu no atropelamento da mãe e sogra dos autores, que viria a falecer em consequência do mesm...
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Supremo Tribunal de Justiça • 31 Maio 2012
N.º Processo: 56/05.0TBMDB.P1.S1
Oliveira Vasconcelos
Texto completo:
seguro declaração inexactaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Em 2005.02.07, no Tribunal Judicial da Comarca de Mondim de Basto, AA e mulher, BB, intentaram contra CC, SA - hoje designada por DD SA - presente ação de condenação, com a forma de processo ordinária pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia total de € 62 180, acrescida de juros moratórios vencidos desde a citação até integral pagamento. Alegou, em síntese, que: - ao celebrar um contrato de mútuo com a caixa do Crédito Agrícola Mútuo, fora...
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Tribunal da Relação do Porto • 05 Abril 2001
N.º Processo: 0130163
Camilo Camilo
Texto completo:
seguro anulabilidade declaração inexactaO artigo 429 do Código Comercial visa tutelar predominantemente interesses particulares, pelo que, de acordo com uma interpretação correctiva e teleológica, é de concluir que se pretende estabelecer aí um regime de anulabilidade e não uma nulidade.
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Tribunal da Relação do Porto • 30 Jun. 1998
N.º Processo: 9820008
Gonçalves Vilar
Texto completo:
declaração inexacta seguro anulabilidadeI - A invalidade do contrato de seguro referida no artigo 429 do Código Comercial - omissão ou violação de declarar o risco por parte do seguro - reveste a natureza de simples anulabilidade.
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Tribunal da Relação do Porto • 15 Jun. 2004
N.º Processo: 0422701
Alziro Cardoso
Texto completo:
declaração declaração inexacta contrato de seguroPré-visualização: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: I – Relatório B....., na qualidade de cabeça de casal da herança de C..... intentou acção declarativa, com processo comum sob a forma ordinária, contra a Companhia de Seguros .....,S.A. pedindo a condenação desta: a) a pagar ao Banco..... a quantia em dívida à data do sinistro, resultante de empréstimos contraídos junto daquela instituição bancária; b) a pagar à autora a quantia de 1.291.575$00 referente aos pagamentos das prestações dos mútuos por ela ...
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Tribunal da Relação do Porto • 10 Dez. 2009
N.º Processo: 976/06.4TBOAZ.P1
Teixeira Ribeiro
Texto completo:
contrato de seguro relevância declaração inexactaPré-visualização: Rel. 90 Apelação nº976/06.4TBOAZ. P1 2ª Secção Cível Relator – Teixeira Ribeiro Adjuntos – desembgdrs: Dr. Pinto de Almeida e Dr. Telles de Menezes Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I – B………., e mulher, C………., residentes, quando em Portugal, no ………., ………., Oliveira de Azeméis, emigrados e a trabalharem na Suíça, intentaram, na Comarca de Oliveira de Azeméis, acção declarativa de condenação, ordinária, aí distribuída ao .º Juízo Cível sob o número em epígrafe, contra a COMPANHIA DE...
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Supremo Tribunal de Justiça • 22 Jun. 2004
N.º Processo: 04A2204
Lopes Pinto
Texto completo:
anulabilidade seguro confirmaçãoPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: "A" propôs acção para efectivação de responsabilidade civil contra "B, S.A.", alegando ter sofrido danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo embate do veículo MQ, conduzido por C, seguro na ré, no veículo motorizado LX, conduzido pelo autor, em 99.01.03, em Portela de Unhais, Pampilhosa da Serra, culposamente causado por aquele, pedindo se a condene a indemnizá-lo na quantia de 3.975.705$00, acrescida de juros de mora desde a propositura da acç...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 14 Maio 2013
N.º Processo: 9781/08.2TBCSC.L1-1
Afonso Henrique Cabral Ferreira
Texto completo:
responsabilidade civil do estado declaração inexactaPré-visualização: ACORDAM NESTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA A.Q…, devidamente identificado nos autos, intentou a presente acção com processo comum sob a forma ordinária, contra: C. E. M. G… e outros, todos com os sinais completos nos autos. Pedindo que: - Os RR. sejam condenados a indemnizar o A., pelos danos que lhe causaram, em valor não inferior a €60.000,00. Alega para esse efeito que: - Foi acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, referente a um cheque entregue à 2ª R., de uma sociedade de q...
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Tribunal da Relação do Porto • 22 Fev. 2010
N.º Processo: 190/07.1TBCHV.P1
Sampaio Gomes
Texto completo:
declaração inexacta contrato de seguro nulidadePré-visualização: R8510 Data da decisão recorrida:27.03.2009 Data da distribuição na Relação: 01.10.2009 Relator: Des.Sampaio Gomes Ex.mos. Adjuntos: Des. Pinto Ferreira(2.144) Des. Marques Pereira Apelação nº190/07.1TBCHV.P1 Acordam no Tribunal da Relação do PortoI) 1. RELATÓRIO B…………… intentou acção declarativa de condenação, com processo sumário, contra Fundo de Garantia Automóvel e C………….., pedindo que estes sejam condenados a pagar-lhe a quantia de €6.010,27 (seis mil e dez euros e vinte e sete cêntimos...
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Tribunal da Relação do Porto • 20 Dez. 2005
N.º Processo: 0526237
Emídio Costa
Texto completo:
declaração inexacta contrato de seguro anulabilidadePré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO B.......... intentou, no Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Varzim, a presente acção com processo sumário contra: - A Companhia de Seguros X.........., S.A., pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de Euros 11.889,51, acrescida de juros de mora, à taxa legal, que, até 10/3/2004, se cifravam em Euros 943,02, bem como os vincendos até efectivo e integral pagamento. Alegou, para tanto, em resumo, que C.......... celebrou, em finai...
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Supremo Tribunal de Justiça • 04 Março 2004
N.º Processo: 03B3631
Santos Bernardino
Texto completo:
contrato de seguro anulabilidade declaração inexactaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A", viúva, por si e na qualidade de legal representante de sua filha menor B, e C intentaram, pela 5ª Vara Cível da comarca do Porto, contra a COMPANHIA DE SEGUROS D, acção com processo ordinário, para obterem a condenação da ré a pagar-lhes, como herdeiras legitimárias de E, a quantia de 10.000.000$00, a título de capital seguro por morte, resultante do contrato de seguro de vida temporário celebrado entre a demandada e o falecido marido e pai das a...
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Tribunal da Relação do Porto • 10 Out. 2002
N.º Processo: 0231211
Viriato Bernardo
Texto completo:
declaração inexacta nulidade contrato de seguroPara que o seguro seja anulável é indispensável que a inexactidão das declarações do segurado influa na existência e condições do contrato, de sorte que o segurador ou não teria contratado, ou teria contratado em diversas condições.
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Supremo Tribunal de Justiça • 30 Nov. 2006
N.º Processo: 06B2608
Bettencourt de Faria
Texto completo:
contrato de seguro nulidade declaração inexactaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I "AA" moveu a presente acção ordinária contra os réus BB, Empresa-A e Empresa-B, pedindo que o réu ou os réus que a final vierem a ser responsabilizados fossem condenados a pagar ao autor a quantia indemnizatória de € 37.143,13, acrescida dos juros de mora à taxa legal, contados desde a citação. Os réus contestaram. O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que absolveu a ré Empresa-A do pedido e condenou os restan...
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Tribunal da Relação de Coimbra • 12 Dez. 2000
N.º Processo: 1768/2000
Araújo Ferreira
Texto completo:
negligência declaração inexacta contrato de seguroI - Resulta do disposto no art° 429° do C Comercial que só releva a omissão relativa a factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, pelo que, por maioria de razão, só se pode entender uma declaração como "inexacta" (ou seja, falsa ou contrária à verdade), para efeitos da mesma economia normativa, quando exista desconformidade com a verdade conhecida do respectivo declarante. II - Desta forma, não tendo a Apelante seguradora provado, como era seu ónus, que o seg...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 10 Jul. 2008
N.º Processo: 1120/08-2
Amilcar Andrade
Texto completo:
declaração inexacta contrato de seguro anulabilidadePré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães "A" intentou a presente acção, com processo ordinário, contra "B" (Seguros), pedindo que esta seja condenada a pagar ao "C" (Banco), entretanto chamado a intervir nos autos, a quantia de €32.800,00, correspondente ao capital em divida de dois empréstimos contraídos por si e pela sua falecida mulher e a que estavam associados dois seguros de vida, acrescida de juros de mora, contados à taxa legal, vencidos e vincendos até efectivo pagamento, e a reem...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 19 Out. 2010
N.º Processo: 715/06.0TBVLN.G1
Rosa Tching
Texto completo:
contrato de seguro nulidade declaração inexactaPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães "A" intentou acção declarativa de condenação, com processo comum ordinário, contra "B" Seguros, SA., pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia de € 54.873,11, acrescida de juros, correspondente ao valor dos objectos furtados do interior do seu estabelecimento de reparação de veículos e objecto de um contrato de seguro “Riscos industriais” celebrado com a R. Contestou a R., defendendo a exclusão da cobertura do seguro dos danos sofridos pel...
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Supremo Tribunal de Justiça • 23 Nov. 2005
N.º Processo: 04B2618
Pereira da Silva
Texto completo:
declaração inexacta contrato de seguro anulabilidadePré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. 1. "A", B e C Intentaram acção declarativa de condenação, com processo comum, ordinário, contra "D, Grupo ... Metropolitan", impetrando a condenação da ré a: a) Reconhecer que o contrato de seguro a que se alude na petição inicial se encontrava válido e em vigor à data do óbito de E. b) Responsabilizar-se pelo pagamento da quantia em dívida ao "Banco F, S.A.", no momento do óbito de E, no montante de 24.881,59 euros. c) Nas quantias que o "Banco F, S...
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Tribunal da Relação do Porto • 05 Jun. 2000
N.º Processo: 0050544
Anibel Jeronimo
Texto completo:
nulidade seguro automóvel declaração inexactaA declaração falsa do segurado de que é dono do veículo segurado com o fim de se obter o pagamento de prémio inferior àquele que seria exigido ao verdadeiro proprietário, constitui nulidade, invocável a todo o tempo pela respectiva seguradora.
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
3203/05
|
3203/05 | 22.11.05 |
declaração inexacta
contrato de seguro
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
678/05.9TBFLG.G1
|
678/05.9TBFLG.G1 | 15.06.10 |
declaração inexacta
seguro de vida
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
28/2000.G1
|
28/2000.G1 | 17.05.11 |
seguro
anulabilidade
declaração inexacta
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
56/05.0TBMDB.P1.S1
|
56/05.0TBMDB.P1.S1 | 31.05.12 |
seguro
declaração inexacta
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0130163
|
0130163 | 05.04.01 |
seguro
anulabilidade
declaração inexacta
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9820008
|
9820008 | 30.06.98 |
declaração inexacta
seguro
anulabilidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0422701
|
0422701 | 15.06.04 |
declaração
declaração inexacta
contrato de seguro
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
976/06.4TBOAZ.P1
|
976/06.4TBOAZ.P1 | 10.12.09 |
contrato de seguro
relevância
declaração inexacta
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
04A2204
|
04A2204 | 22.06.04 |
anulabilidade
seguro
confirmação
declaração inexacta
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
9781/08.2TBCSC.L1-1
|
9781/08.2TBCSC.L1-1 | 14.05.13 |
responsabilidade civil do estado
declaração inexacta
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
190/07.1TBCHV.P1
|
190/07.1TBCHV.P1 | 22.02.10 |
declaração inexacta
contrato de seguro
nulidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0526237
|
0526237 | 20.12.05 |
declaração inexacta
contrato de seguro
anulabilidade
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
03B3631
|
03B3631 | 04.03.04 |
contrato de seguro
anulabilidade
declaração inexacta
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0231211
|
0231211 | 10.10.02 |
declaração inexacta
nulidade
contrato de seguro
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
06B2608
|
06B2608 | 30.11.06 |
contrato de seguro
nulidade
declaração inexacta
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
1768/2000
|
1768/2000 | 12.12.00 |
negligência
declaração inexacta
contrato de seguro
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
1120/08-2
|
1120/08-2 | 10.07.08 |
declaração inexacta
contrato de seguro
anulabilidade
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
715/06.0TBVLN.G1
|
715/06.0TBVLN.G1 | 19.10.10 |
contrato de seguro
nulidade
declaração inexacta
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
04B2618
|
04B2618 | 23.11.05 |
declaração inexacta
contrato de seguro
anulabilidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0050544
|
0050544 | 05.06.00 |
nulidade
seguro automóvel
declaração inexacta
|
Sumário:
1. Devendo o tomador do seguro declarar facto ou circunstância por si conhecidas que possam influir sobre a existência ou condições do contrato, sobre a seguradora impende o dever de sindicar as respostas que o tomador deu ao questionário ou o seu não preenchimento, não podendo arguir a omissão se não reagir à entrega de um questionário não preenchido ou incompleto.
2. A seguradora é, pois, igualmente responsável pelo não exercício dos seus poderes de informação e controlo fiscalizador sobre se as perguntas foram ou não preenchidas pelo tomador.
3. Sobre a seguradora recai o ónus de alegar e provar que o facto ou circunstância conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, é susceptível de aumentar o risco ou o prémio aplicável.
4. A declaração inexacta ou reticente tem como efeito a anulabilidade do contrato de seguro.
Pré-visualização:
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra
A... e B... intentaram, no Tribunal de Vagos, acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, com vista à efectivação de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, contra a seguradora C..., alegando, em resumo, que o seu filho D... foi vítima de um acidente de viação, quando era transportado gratuitamente num veículo automóvel, ao lado do condutor. Aquele veículo automóvel, devido a culpa exclusiva do condutor que conduzia a uma velocidade superior 100 Km/h, e desatento, despistou-se, embatendo violentamente contra uma árvore, tendo resultado, como consequência necessária, a morte do seu filho. A responsabilidade civil por danos causados a terceiro na condução do o veículo automóvel estava transferida para a Ré.
Pediram a condenação da Ré ao pagamento duma indemnização global no montante de € 100.000, sendo € 50.000 a título de indemnização pelo dano morte, € 25.000 a título de danos não patrimoniais pró...
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Sumário:
1º- Para efeitos do art. 429º do Código Comercial, a declaração só será inexacta ou reticente se puder influir sobre a existência ou condições do contrato se seguro.
2º- Traduzindo-se a declaração inexacta ou reticente num facto impeditivo ou extintivo da validade do contrato, incumbe à seguradora, nos termos do nº. 2 do art. 342º do C. Civil, fazer a prova da sua influência sobre a existência ou condições do contrato.
3º- Se o candidato a seguro de vida colocou ao alcance da perita médica, encarregada de preencher o questionário clínico, todos os elementos indispensáveis para uma correcta avaliação do seu estado de saúde e se esta não transformou esses dados em informação para a seguradora, ter-se-á de entender, que não lhes deu qualquer relevo para efeitos de avaliação de risco, pois, de harmonia com o disposto no art. 236º, nº1 do C. Civil, é essa a conclusão a que chega um declaratário normal, colocado perante a situação em concreto.
4º- Não é de considerar inexacta ou reti...
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Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães
[A] e mulher, [B], intentaram a presente acção declarativa, sob a forma de processo ordinária, contra a “COMPANHIA DE SEGUROS [C], S.A.”, pedindo a condenação desta a pagar ao beneficiário inscrito no contrato de seguro entre ambos celebrado – o B.E.S. – o capital em dívida à data da invalidez do A. marido, ou seja, Abril de 2001, e ainda todos os encargos bancários e legais que a mora no pagamento do referido capital tenha dado causa.
Alegaram, para tanto e em síntese, terem celebrado com a R. um contrato de seguro de vida associado a financiamento bancário, mais concretamente dois créditos à habitação contraídos no Banco Espírito Santo, o qual garantia, para além de outras coberturas, o pagamento do capital em dívida, que inicialmente era de Esc. 47.000.000$00 (234.435,01 €), em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva dos Segurados por Doença ou Acidente e que, não obstante em Abril de 2001, o A. marido ter sofrido os primeiros s...
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Sumário:
1 - A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes do segurado, passíveis de influir na existência ou nas condições do contrato de seguro, conforme o previsto no artigo 429º do Código Comercial, é a mera anulabilidade.
2 - No âmbito do seguro obrigatório, a seguradora não pode livrar-se da sua obrigação perante o lesado mediante a invocação duma mera anulabilidade não prevista no DL 522/85, como é o caso, justamente, da consagrada no art.º 429º do C. Comercial.
3 – Os critérios orientadores da Portaria n.º 377/2008, de 26/05 fazem parte de um procedimento destinado a agilizar propostas «razoáveis» a apresentar pelas seguradoras aos lesados por dano corporal, no âmbito do DL n.º 291/2007 de 21/08 (nomeadamente dos seus artigos 37.º, 38.º e 39.º) mas não afastam a fixação de valores superiores aos propostos, como resulta do n.º 2 do seu artigo 1.º e do seu preâmbulo.
Pré-visualização:
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães
I. RELATÓRIO
D.. e mulher M.., M.. e mulher M.. e M.. intentaram acção com processo ordinário contra Companhia.. pedindo que a ré seja condenada a pagar-lhes a quantia global de 13.943.038$00 (acrescida de juros de mora), a título de danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos em consequência de acidente de viação provocado por segurado da ré, que consistiu no atropelamento da mãe e sogra dos autores, que viria a falecer em consequência do mesmo.
Contestou a ré, excepcionando a nulidade do contrato de seguro por o segurado ter declarado ser titular de licença de condução quando, na realidade não estava habilitado a conduzir, nem na data em que celebrou o contrato, nem na data do acidente. Quanto ao mais, impugna por desconhecimento os factos alegados e considera excessivos os montantes peticionados. Requer a intervenção principal acessória do condutor do veículo a fim de acautelar eventual direito de regresso.
Responderam os autores...
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Sumário:
Tendo um agente de uma companhia de seguros preenchido a proposta de seguro e o segurado se limitado a assiná-la, com desconhecimento do seu conteúdo, a eventual inexatidão das declarações nela insertas deve ser atribuída a esse agente, desde que não se demonstre que o segurado podia e devia ter conhecimento dessa inexatidão.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
Em 2005.02.07, no Tribunal Judicial da Comarca de Mondim de Basto, AA e mulher, BB, intentaram contra CC, SA - hoje designada por DD SA - presente ação de condenação, com a forma de processo ordinária
pedindo
a condenação desta a pagar-lhe a quantia total de € 62 180, acrescida de juros moratórios vencidos desde a citação até integral pagamento.
Alegou, em síntese, que:
- ao celebrar um contrato de mútuo com a caixa do Crédito Agrícola Mútuo, foram obrigados a celebrar com a R. um contrato de seguro que cobrisse, entre outros, o risco de “incêndio, raio e explosão” no imóvel que identifica, titulado pela apólice 00000;
- foi a instituição de crédito, por intermédio de um funcionário que exercia as funções de mediador da R., quem preencheu a proposta de seguro respectiva, colheu a assinatura do A. marido, e a remeteu à R., que a aceitou;
- o funcionário mencionado era conhecedor do relatório de vistoria do imóvel mencionado, realizado p...
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Sumário:
O artigo 429 do Código Comercial visa tutelar predominantemente interesses particulares, pelo que, de acordo com uma interpretação correctiva e teleológica, é de concluir que se pretende estabelecer aí um regime de anulabilidade e não uma nulidade.
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Sumário:
I - A invalidade do contrato de seguro referida no artigo 429 do Código Comercial - omissão ou violação de declarar o risco por parte do seguro - reveste a natureza de simples anulabilidade.
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Sumário:
I - Não é qualquer declaração inexacta ou reticente que desencadeia a probabilidade de anulação do seguro de vida: é indispensável que a inexactidão influa na existência e condições do contacto, de sorte que o segurador ou não contraria ou teria contratado em diversas condições se as conhecesse.
II - Por outro lado não se exige que o declarante tenha agido com dolo, sendo suficiente a omissão ou a declaração inexacta se devam a culpa daquele.
Pré-visualização:
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO:
I – Relatório
B....., na qualidade de cabeça de casal da herança de C..... intentou acção declarativa, com processo comum sob a forma ordinária, contra a Companhia de Seguros .....,S.A. pedindo a condenação desta:
a) a pagar ao Banco..... a quantia em dívida à data do sinistro, resultante de empréstimos contraídos junto daquela instituição bancária;
b) a pagar à autora a quantia de 1.291.575$00 referente aos pagamentos das prestações dos mútuos por ela efectuados desde 6-9-99 até 5-6-01; bem como a quantia de 82.551$00, de prémios de seguro pagos no mesmo período e as quantias que vier a pagar, a liquidar em execução de sentença, acrescida de juros à taxa legal desde a citação até pagamento.
Fundamentou o pedido alegando, em resumo, que:
Em 15-09-96 ela e o marido celebraram com o Banco..... um mútuo de 6.000.000$00 e em 12-11-98 celebraram com a Ré um contrato de seguro vida de que é tomador o Banco....., garantindo o capital em divida resul...
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Sumário:
I – Tal como noutros domínios da responsabilidade contratual, a boa fé na actuação de qualquer das partes intervenientes no contrato a que alude o art. 429º do C. Com. deverá estar presente, tanto na formação do contrato, como no seu cumprimento, que normalmente é de execução duradoura e aleatória.
II – Não prestar declarações ou informações falsas (pelo segurado) ou extrair das declarações que prestou aquando da celebração do contrato ilações irrazoáveis e oportunistas (pela entidade seguradora) quanto ao sentido e verdadeiro propósito com que foram prestadas, serão condutas que a boa fé, enquanto enunciadora da lealdade, sinceridade e honestidade de procedimentos, claramente reprova.
III – Mesmo no domínio do vigente DL nº 72/08, de 16.04, e considerando o preceituado no respectivo art. 24º, nº1, exige-se, sempre, que, quanto às declarações e informações que preste ao segurador, o segurado ou tomador conheça a sua verdadeira dimensão e relevância em termos do que, razoavelmente, se l...
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Rel. 90
Apelação nº976/06.4TBOAZ. P1
2ª Secção Cível
Relator – Teixeira Ribeiro
Adjuntos – desembgdrs: Dr. Pinto de Almeida e
Dr. Telles de Menezes
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
I – B………., e mulher, C………., residentes, quando em Portugal, no ………., ………., Oliveira de Azeméis, emigrados e a trabalharem na Suíça, intentaram, na Comarca de Oliveira de Azeméis, acção declarativa de condenação, ordinária, aí distribuída ao .º Juízo Cível sob o número em epígrafe,
contra a
COMPANHIA DE SEGUROS D………., S.A., com sede na ………., nºs … e …, em Lisboa, alegando, em síntese, que:
- Quando em 22 de Fevereiro de 2002, contraíram perante o E………., S.A. um mútuo hipotecário, no valor global (com todas as inerentes despesas) de € 95.770,44, para aquisição de um imóvel para habitação, lhes exigiram como condição e garantia do empréstimo, além da constituição da hipoteca, a celebração de um contrato de seguro vida, para cobertura do risco vida, risco de invalidez absoluta e definitiva, pelo ...
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Sumário:
I- No contrato de seguro, as 'declarações inexactas' geram a anulabilidade; estas são entendidas na previsão do erro.
II- O art. 436º, CCom, prevê e estatui para hipóteses merecedoras de tratamento diferente e mais gravo do que fora assente para o erro.
III- A 'declaração inexacta' no art. 429º, CCom, abrange só a declaração do risco; não inclui a definição de outorgante.
IV- Se o tomador do seguro (A) produz uma declaração (declaração do risco) inexacta (ser proprietário do veículo 'X' quando o era um terceiro, com menos de 25 anos e de dois anos de carta de condução, este o seu proprietário e quem o utilizava), para a ré seguradora não foi transferida a responsabilidade pelo risco da circulação do veículo automóvel X.
V- O contrato de seguro que, mais tarde, venha a ser celebrado, ainda que com o mesmo nº. de apólice, com o real proprietário constitui um novo contrato e não uma «confirmação» do anterior.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
"A" propôs acção para efectivação de responsabilidade civil contra "B, S.A.", alegando ter sofrido danos patrimoniais e não patrimoniais causados pelo embate do veículo MQ, conduzido por C, seguro na ré, no veículo motorizado LX, conduzido pelo autor, em 99.01.03, em Portela de Unhais, Pampilhosa da Serra, culposamente causado por aquele, pedindo se a condene a indemnizá-lo na quantia de 3.975.705$00, acrescida de juros de mora desde a propositura da acção.
Contestando, a ré excepcionou a sua ilegitimidade (por nulidade/ineficácia do contrato de seguro - inexactidão e ou falsas declarações) e impugnou, concluindo pela absolvição do pedido.
Após réplica, onde, a título subsidiário, requereu a intervenção principal do "D" e de C, o Centro Regional de Segurança Social do Centro reclamou o pedido de reembolso da prestação concedida ao autor no valor de 12.765$00, acrescendo juros de mora desde a notificação do seu pedido.
Admitido o incidente de in...
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Tribunal da Relação de Lisboa
N.º Processo: 9781/08.2TBCSC.L1-1 • 14 Maio 2013
Sumário:
I - O regime legal em vigor à data dos factos, DL 48051, de 21-11-67 era mais restritivo na concessão do direito à indemnização e não previa expressamente, como se diz na sentença a sindicar, da função jurisdicional e legislativa.
II - Como reconhece e bem a sentença recorrida o dever de indemnizar nestas situações resulta, directamente, do artigo 22º da Constituição da República Portuguesa (introduzido pela revisão de 1982)
IV - A condenação da R. pressupõe que o seu comportamento “induziu em erro” o MºPº, uma vez que não alertou para a também “irregularidade do saque”.
V – Contudo, não foi o facto do cheque não ter sido devolvido também por irregularidade desse mesmo título de crédito que condicionou a investigação levada a cabo pelo MºPº e culminou com a declaração de contumácia.
VI - Antes, e apenas, foi a desconformidade entre a realidade provada nos autos de inquérito de que não foi o A. quem subscreveu o cheque e ter-se afirmado na acusação que tal aconteceu que foi determinant...
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ACORDAM NESTE TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
A.Q…, devidamente identificado nos autos, intentou a presente acção com processo comum sob a forma ordinária, contra:
C. E. M. G… e outros, todos com os sinais completos nos autos.
Pedindo que: - Os RR. sejam condenados a indemnizar o A., pelos danos que lhe causaram, em valor não inferior a €60.000,00.
Alega para esse efeito que:
- Foi acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, referente a um cheque entregue à 2ª R., de uma sociedade de que anteriormente foi sócio, mas cuja quota já havia cedido, e onde constava uma assinatura diferente da sua.
- Assim, a instituição bancária R. deveria ter conferido a assinatura, com o que facilmente teria verificado a desconformidade da mesma e não teria devolvido o cheque com a menção de falta de provisão.
- A sociedade, 2ª R. também apresentou a queixa-crime sem se ter certificado que o autor era o emitente do cheque.
- Mais tarde, o Ministério Público veio a deduzir acusação também se ter ...
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Sumário:
Face ao que dispõe o art. 429º do C. Comercial não é uma qualquer declaração inexacta ou reticente que pode desencadear a possibilidade de anulação do seguro, tornando-se indispensável que estas influam na existência e nas condições do contrato, de sorte que o segurador, se as conhecesse, não contrataria ou teria contratado em diversas condições.
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R8510
Data da decisão recorrida:27.03.2009
Data da distribuição na Relação: 01.10.2009
Relator: Des.Sampaio Gomes
Ex.mos. Adjuntos:
Des. Pinto Ferreira(2.144)
Des. Marques Pereira
Apelação nº190/07.1TBCHV.P1
Acordam no Tribunal da Relação do PortoI)
1. RELATÓRIO
B…………… intentou acção declarativa de condenação, com processo sumário, contra Fundo de Garantia Automóvel e C………….., pedindo que estes sejam condenados a pagar-lhe a quantia de €6.010,27 (seis mil e dez euros e vinte e sete cêntimos), acrescida de juros de mora vincendos desde a citação até efectivo e integral pagamento.
Alega, para tal e em síntese, que ocorreu um acidente de viação no dia 14 de Maio de 2005, na Estrada Nacional n.º 213, entre Chaves e Valpaços, ao Km 3,825, em que foram intervenientes os veículos automóveis ligeiros com as matrículas ..-..-VL e ..-..-SD, que colidiram um com o outro. A colisão em apreço deveu-se à conduta da condutora do veículo de matrícula ..-..-SD, a Ré C…………..
- Como consequência d...
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Sumário:
I - As declarações inexactas ou reticentes de factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado, feitos num contrato escrito de seguro, levam à sua anulabilidade e não à nulidade (artº 429º do Código Comercial).
II - Todavia tal anulabilidade só se verificará se tiverem influência decisiva no contrato de tal modo que se possa afirmar que o segurador ou não contrataria ou teria contratado em diversas condições perante o seu conhecimento.
III - Incumbe à seguradora a prova da sua influência sobre a existência ou condições do contrato.
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Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
RELATÓRIO
B.......... intentou, no Tribunal Judicial da Comarca da Póvoa de Varzim, a presente acção com processo sumário contra:
- A Companhia de Seguros X.........., S.A., pedindo a condenação desta a pagar-lhe a quantia de Euros 11.889,51, acrescida de juros de mora, à taxa legal, que, até 10/3/2004, se cifravam em Euros 943,02, bem como os vincendos até efectivo e integral pagamento.
Alegou, para tanto, em resumo, que C.......... celebrou, em finais de Setembro de 2000, com a Ré um contrato de seguro, do ramo vida, do qual a Autora era a única beneficiária; sucede que aquele C.......... faleceu no dia 18 de Janeiro de 2002; não obstante, a Ré recusa-se a pagar à Autora o capital seguro, no montante de Euros 11.889,51.
Contestou a Ré, aceitando a existência do alegado contrato de seguro, mas alegando, também em resumo, que o C.......... foi informado do resumo das garantias e da exclusão do contrato; não obstante, aquele padecia de doença ...
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Sumário:
I - Não obstante a referência do art. 429º do Cód. Comercial à nulidade, a natureza particular dos interesses em jogo e a inexistência de violação de qualquer norma imperativa determinam que deva ser a anulabilidade a consequência ou a sanção ligada à emissão de declarações inexactas ou reticentes pelo segurado, susceptíveis de influírem na existência ou condições do contrato de seguro.
II - Não é qualquer declaração inexacta ou reticente que desencadeia a possibilidade de anulação do seguro: é indispensável que a inexactidão influa na existência e condições do contrato, de sorte que o segurador ou não contrataria ou teria contratado em diversas condições se a conhecesse.
III - Embora não se exija que o declarante tenha agido com dolo, sendo suficiente que a declaração inexacta ou reticente se deva a culpa sua, é, todavia, necessário que o segurado ou o tomador tenha conhecimento dos factos ou circunstâncias inexactamente declaradas ou omitidas.
IV - Esse conhecimento deve reportar-se ...
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1.
"A", viúva, por si e na qualidade de legal representante de sua filha menor B, e C intentaram, pela 5ª Vara Cível da comarca do Porto, contra a COMPANHIA DE SEGUROS D, acção com processo ordinário, para obterem a condenação da ré a pagar-lhes, como herdeiras legitimárias de E, a quantia de 10.000.000$00, a título de capital seguro por morte, resultante do contrato de seguro de vida temporário celebrado entre a demandada e o falecido marido e pai das autoras - montante acrescido de juros vencidos, no total de 1.141.096$00, e dos que se venceram desde a citação, e vincendos, à taxa legal de 7%, até efectivo e integral pagamento.
Alegaram, em síntese, a existência de um contrato de seguro, do ramo Vida, entre aqueles celebrado em 09.05.97, figurando como beneficiária a autora A e, na falta desta, as 2ª e 3ª autoras, suas filhas. O certo é que, tendo o E falecido em 06.10.99, a recusa-se a entregar à autora A o capital resultante do seguro.
A r...
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Sumário:
Para que o seguro seja anulável é indispensável que a inexactidão das declarações do segurado influa na existência e condições do contrato, de sorte que o segurador ou não teria contratado, ou teria contratado em diversas condições.
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Sumário:
I - Se alguém subscreve uma proposta de seguro declarando que é o proprietário de determinado veículo e que é o seu condutor habitual, sendo certo que tais declarações não correspondem à realidade e que aquele só as fez para fazer um favor o verdadeiro proprietário que não tinha carta de condução, o vício do contrato daí resultante é o da nulidade do artº 428º do C. Comercial e não o da anulabilidade do artº 429º.
II - Com efeito, neste caso, o tomador do seguro não tem interesse na sua celebração, como prevê o referido artº 428.
III - O interesse para celebrar o seguro tem de ser um interesse patrimonial.*
*Sumário elaborado pelo Relator
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
I
"AA" moveu a presente acção ordinária contra os réus BB, Empresa-A e Empresa-B, pedindo que o réu ou os réus que a final vierem a ser responsabilizados fossem condenados a pagar ao autor a quantia indemnizatória de € 37.143,13, acrescida dos juros de mora à taxa legal, contados desde a citação.
Os réus contestaram.
O processo seguiu os seus trâmites e, feito o julgamento, foi proferida sentença que absolveu a ré Empresa-A do pedido e condenou os restantes réus a pagarem, solidariamente, ao autor as seguintes quantias:
€ 17.657,14, acrescida de juros de mora à taxa legal, desde a data da sentença;
€ 39,90, acrescida dos juros de mora , desde a data da citação;
€ 7.500,00 acrescida dos juros de mora, desde a data da sentença.
No mais foram os réus absolvidos do pedido.
Apelou o Empresa-B, tendo a Relação modificado o decidido em 1ª instância apenas quanto à isenção de custas do apelante, que determinou.
Recorre novamente o Empresa-B, o qual,...
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Sumário:
I - Resulta do disposto no art° 429° do C Comercial que só releva a omissão relativa a factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro, pelo que, por maioria de razão, só se pode entender uma declaração como "inexacta" (ou seja, falsa ou contrária à verdade), para efeitos da mesma economia normativa, quando exista desconformidade com a verdade conhecida do respectivo declarante.
II - Desta forma, não tendo a Apelante seguradora provado, como era seu ónus, que o segurado tinha conhecimento do seu estado de saúde, apesar de no relatório clínico-cirúrgico, elaborado na sequência de uma intervenção cirúrgica constar, como resultado a palavra "positivo", relatório este a que ela, apelante, teve acesso, aquando da outorga do contrato de seguro, não pode proceder a alegação da omissão de factos ou sua falsidade, tanto mais que a ela compete por dever do seu próprio objecto comercial, (o risco), agir com diligência, e o segurado não tinha conhecimentos que lhe permit...
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Sumário:
I - A invalidade do contrato de seguro estabelecida no art.º 429º do Cód. Comercial é hoje geralmente qualificada como anulabilidade e sujeita ao respectivo regime legal.
II - Constituindo o artigo 429º do Código Comercial um afloramento do erro vício da vontade, é mister que tal erro seja essencial e ambas as partes tenham aceite e reconhecido essa essencialidade.
III - Resulta do teor do artigo 429º do Código Comercial que não é qualquer declaração inexacta ou reticente que desencadeia a possibilidade de anulação do seguro: tem de se tratar de declarações inexactas ou reticentes quanto a factos ou circunstâncias conhecidas pelo segurado ou por quem fez o seguro no momento da subscrição da proposta contratual e que teriam podido influir sobre a existência ou as condições do contrato.
IV - Por outro lado, terá de haver nexo de causalidade entre as alegadas declarações inexactas ou factos omitidos e a verificação do risco coberto pelo contrato de seguro, para que haja lugar à consid...
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Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães
"A" intentou a presente acção, com processo ordinário, contra "B" (Seguros), pedindo que esta seja condenada a pagar ao "C" (Banco), entretanto chamado a intervir nos autos, a quantia de €32.800,00, correspondente ao capital em divida de dois empréstimos contraídos por si e pela sua falecida mulher e a que estavam associados dois seguros de vida, acrescida de juros de mora, contados à taxa legal, vencidos e vincendos até efectivo pagamento, e a reembolsá-lo das prestações de amortização desses empréstimos vencidas e vincendas, pagas na sequência do óbito da mulher, ascendendo as primeiras ao montante global de €3.352,91, bem como a quantia de €5.707,93, correspondente à diferença entre o capital em débito à entidade mutuante e o valor dos seguros, calculada por referência à data do óbito.
Contestou a Ré contestou, arguindo a ilegitimidade do A. e sustentando que a mulher deste omitiu, aquando do preenchimento dos questionários clínicos que...
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Sumário:
1º- A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes passíveis de influir na existência ou nas condições do contrato de seguro, nos termos do disposto no artigo 429º do Código Comercial, é a mera anulabilidade.
2º- Enquanto o contrato de seguro anulável não se mostrar cumprido, a anulabilidade pode ser oposta a todo o tempo por via de excepção, nos termos gerais do direito processual, de harmonia com o preceituado no artigo 287º, nº2 do Código Civil .
3º- No âmbito da aplicação da norma do artigo 429º do Código Comercial, deve entender-se que a seguradora está vinculada ao dever de controlar a exactidão das respostas do tomador do seguro, desde que as mesmas sejam de fácil indagação.
4º- Não é de considerar inexacta ou reticente as declarações do tomador do seguro se os factos não relatados podiam e deviam ser do conhecimento do segurador.
5º- Para que a omissão dolosa possa funcionar como causa de exclusão da cobertura do risco, tem de haver nexo d...
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Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães
"A" intentou acção declarativa de condenação, com processo comum ordinário, contra "B" Seguros, SA., pedindo a condenação da ré no pagamento da quantia de € 54.873,11, acrescida de juros, correspondente ao valor dos objectos furtados do interior do seu estabelecimento de reparação de veículos e objecto de um contrato de seguro “Riscos industriais” celebrado com a R.
Contestou a R., defendendo a exclusão da cobertura do seguro dos danos sofridos pelo A.
O A. replicou, pugnando pela inclusão dos danos na cobertura do seguro.
Proferido despacho saneador, foram elaborados os factos assentes e a base instrutória.
Procedeu-se a julgamento, com observância do formalismo legal, decidindo-se a matéria de facto controvertida pela forma constante de fls. 202 a 205.
A final, foi proferida sentença que julgou a acção procedente e, em consequência, condenou a R. a pagar ao A. a quantia de € 54.873,11 (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e t...
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Sumário:
I. A ampliação a que se reporta o artº 729º nº 3 do CPC só é consentida no atinente a factos de que ao tribunal seja lícito
conhecer ou articulados pelas partes (artº 264º do CPC) que se perfilem como relevantes para o vazado no primeiro dos preditos normativos.
II. O artigo 429º do Código Comercial consagra apenas a anulabilidade do contrato de seguro.
III. Para que se produza o efeito consignado no art. 429º do Código Comercial não releva qualquer informação inexacta ou reticente do tomador do seguro ou do segurado sobre factos ou circunstâncias que servem para a apreciação do risco, sendo, sim, indispensável que a inexactidão influa na existência e condições do contrato, de sorte que o segurador ou não contrataria, ou teria contratado em díspares condições.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
I. 1. "A", B e C Intentaram acção declarativa de condenação, com processo comum, ordinário, contra "D, Grupo ... Metropolitan", impetrando a condenação da ré a:
a) Reconhecer que o contrato de seguro a que se alude na petição inicial se encontrava válido e em vigor à data do óbito de E.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento da quantia em dívida ao "Banco F, S.A.", no momento do óbito de E, no montante de 24.881,59 euros.
c) Nas quantias que o "Banco F, S.A." tem vindo exigir aos autores, acrescida dos respectivos juros legais.
d) 14.963,94 euros, emergentes do contrato de seguro "junto sob o Doc. 7".
Em abono da procedência da acção, alegaram, em súmula:
A autora foi casada com E até 14-05-00, data em que seu marido faleceu, a este tendo sucedido, para além do seu cônjuge, os filhos, também demandantes.
Na pendência do casamento, a autora e E, adquiriram alguns bens, entre os quais a fracção autónoma designada pela letra "C", correspondente ao...
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Sumário:
A declaração falsa do segurado de que é dono do veículo segurado com o fim de se obter o pagamento de prémio inferior àquele que seria exigido ao verdadeiro proprietário, constitui nulidade, invocável a todo o tempo pela respectiva seguradora.
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