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257
resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 08 Nov. 2007
N.º Processo: C-251/06 (Acórdão)
Texto completo:
transferência da sede social de uma sociedade supressão do imposto sobre as entradas de capital cobrado ... impostos indirectosPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)8 de Novembro de 2007 (*)«Impostos indirectos – Reuniões de capitais – Transferência da sede social de uma sociedade – Supressão do imposto sobre as entradas de capital cobrado a uma sociedade»No processo C‑251/06,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Linz (Áustria), por decisão de 31 de Maio de 2006, entrado no Tribunal de Justiça em 6 de Junho de 20...
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Supremo Tribunal Administrativo • 06 Maio 1981
N.º Processo: 001687
Felix Alves
Texto completo:
sociedade anónima promotor imposto sobre sucessões e doaçõesNão e passivel de imposto sobre as sucessões e doações a liberação de 90% do capital nominal subscrito por um promotor de uma sociedade anonima, se tal liberação se destinou a pagar os trabalhos realizados pelo referido promotor com vista a constituição da sociedade.
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Supremo Tribunal Administrativo • 22 Out. 1980
N.º Processo: 001590
Mario Arez
Texto completo:
sociedade anónima socio fundador imposto sobre sucessões e doaçõesI - Para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações e imprescindivel a gratuitidade da transmissão de bens de um patrimonio para outro. II - Não e possivel dessa tributação a liberação de acções de uma sociedade anonima de responsabilidade limitada como acordado meio de os respectivos socios fundadores e subscritores dessas acções serem recompensados de relevante actividade desenvolvida na fase de constituição da sociedade.
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Supremo Tribunal Administrativo • 06 Dez. 1967
N.º Processo: 015701
Homem de Melo
Texto completo:
sociedade por quotas suprimentos imposto sobre sucessões e doaçõesPré-visualização:
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Supremo Tribunal Administrativo • 26 Nov. 1980
N.º Processo: 001604
Laurentino Araujo
Texto completo:
sociedade anónima socio fundador imposto sobre sucessões e doaçõesA liberação de 90% do capital em acções, subscrito por socio-fundador, não constitui transmissão a titulo gratuito quando corresponda a forma de retribuição de serviços por ele prestados na constituição da sociedade e, como tal, lançado o correspondente valor na escrita da empresa a credito do mesmo socio.
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 03 Out. 2001
N.º Processo: C-294/99 (Acórdão)
Texto completo:
imposto sobre os lucros das sociedades sociedades-mãe e sociedades afiliadas directiva 90/435/ceePré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 4 de Outubro de 2001 (1) «Imposto sobre os lucros das sociedades - Sociedades-mãe e sociedades afiliadas - Directiva 90/435/CEE - Conceito de retenção na fonte» No processo C-294/99, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Dioikitiko Protodikeio Athinon (Grécia), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Athinaïki Zythopoiia AE e...
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Supremo Tribunal Administrativo • 16 Fev. 1966
N.º Processo: 015240
Luis Pereira
Texto completo:
socio de sociedade por quotas conta de suprimentos incidênciaPré-visualização:
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Supremo Tribunal Administrativo • 04 Fev. 1981
N.º Processo: 001617
Felix Alves
Texto completo:
sociedade anónima remuneração imposto sobre sucessões e doaçõesPré-visualização:
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Supremo Tribunal Administrativo • 03 Dez. 1980
N.º Processo: 001589
Felix Alves
Texto completo:
sociedade anónima socio fundador imposto sobre sucessões e doaçõesNão e passivel de imposto sobre as sucessões e doações a liberação de 90% do capital nominal subscrito por um socio fundador de uma sociedade anonima, se tal liberação se destinou a pagar os serviços efectuados pelo referido socio no periodo pre-constitutivo da sociedade e por força de contrato realizado entre todos os socios fundadores. Contrato parassocial.
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Supremo Tribunal Administrativo • 10 Fev. 1965
N.º Processo: 015128
Luis Pereira
Texto completo:
lucro imputavel sociedade por quotas usufrutoE de tributar no regime de usufruto a deixa contemplando uma interessada com a comparticipação em parte igual a dos socios da empresa, tendo como patrimonio os bens testamentariamente consignados para esse fim e a constituir entre os interessados tambem indicados no testamento.
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Supremo Tribunal Administrativo • 16 Dez. 1964
N.º Processo: 015072
Luis Pereira
Texto completo:
sociedade comercial capital bens da herançaNão e de acrescentar ao acervo da herança, em resultado de um exame a escrita da sociedade de que era socio o autor da herança, o capital que levantou da sua conta particular, que consumiu em vida e de que passou o competente recibo.
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 23 Fev. 2006
N.º Processo: C-253/03 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento legislação fiscal impostos sobre os lucros das sociedadesPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)23 de Fevereiro de 2006 (*)«Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Impostos sobre os lucros das sociedades»No processo C‑253/03,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 1 de Abril de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 13 de Junho de 2003, no processoCLT‑UFA SAcontraFinanzamt Köln‑West,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),compos...
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Supremo Tribunal Administrativo • 27 Nov. 2013
N.º Processo: 01159/09
Dulce N Eto
Texto completo:
fusão de sociedades dedução de prejuízos fiscais imposto sobre o rendimentoPré-visualização: Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: 1. A CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO, C.R.L., com os demais sinais dos autos, recorre para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul que julgou improcedente a acção administrativa especial tendente à anulação do acto de indeferimento do pedido que apresentou, ao abrigo do disposto no art. 69º do CIRC, de transmissibilidade dos...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 22 Dez. 2008
N.º Processo: C-48/07 (Acórdão)
Texto completo:
qualidade de sociedade‑mãe direito de usufruto de acções impostos sobre as sociedadesPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)22 de Dezembro de 2008 (*)«Impostos sobre as sociedades – Directiva 90/435/CEE – Qualidade de sociedade‑mãe – Participação no capital – Direito de usufruto de acções»No processo C‑48/07,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pela cour d’appel de Liège (Bélgica), por decisão de 31 de Janeiro de 2007, entrado no Tribunal de Justiça em 5 de Fevereiro de 2007, no processoÉtat belge – Service public...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 01 Out. 2008
N.º Processo: C-360/06 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento imposto sobre as sociedades avaliação das participações não cotadas em sociedades de capitaisPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)2 de Outubro de 2008 (*)«Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Imposto sobre as sociedades – Avaliação das participações não cotadas em sociedades de capitais»No processo C‑360/06,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha), por decisão de 11 de Agosto de 2006, entrado no Tribunal de Justiça em 5 de Setembro de 2006, no processoHeinrich Bauer Verla...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 22 Jan. 2009
N.º Processo: C-377/07 (Acórdão)
Texto completo:
dedução da depreciação de participações em sociedades não residentes disposições transitórias imposto sobre as sociedadesPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)22 de Janeiro de 2009 (*)«Imposto sobre as sociedades – Disposições transitórias – Dedução da depreciação de participações em sociedades não residentes»No processo C‑377/07,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 4 de Abril de 2007, entrado no Tribunal de Justiça em 8 de Agosto de 2007, no processoFinanzamt Speyer‑ GermersheimcontraSTEKO Industri...
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Supremo Tribunal Administrativo • 15 Fev. 2006
N.º Processo: 0916/05
Brandão Pinho
Texto completo:
direito comunitário retenção na fonte imposto sobre sucessões e doaçõesPré-visualização: Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA: A FAZENDA PÚBLICA recorre da sentença do TAF de Lisboa na medida em que julgou procedente a impugnação judicial deduzida por A..., SPA, contra a liquidação de imposto sucessório por avença, que consequentemente anulou, no montante de € 130.127,78. Fundamentou-se a decisão em que os arts. 182.º e 184.º do CIMSISSD em que se baseou aquele acto tributário, ofendem a lei comunitária - art. 5.º, n.º 4 da Directiva 90/435/CEE, do Conselho, de 23 d...
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Supremo Tribunal Administrativo • 03 Março 1955
N.º Processo: 000772
Lourenço Vasco
Texto completo:
sociedade anónima taxa de compensação aumento de capitalA elevação do capital duma sociedade anonima por incorporação do seu fundo de reserva esta sujeita, não so a imposto sobre aplicação de capitais, secção B, como tambem a taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10 da Lei n. 2022, de 22 de Maio de 1947.
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 09 Maio 2001
N.º Processo: C-294/99 (Conclusões)
Texto completo:
imposto sobre os rendimentos das sociedades «imposto sobre os rendimentos das sociedades sociedades-mãe e sociedades afiliadasPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL SIEGBERT ALBER apresentadas em 10 de Maio de 2001 (1) Processo C-294/99 Athinaïki Zythopoiïa A E contra Elliniko Dimosio [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dioikitiko Protodikeio Athinon (Grécia)] «Imposto sobre os rendimentos das sociedades - Sociedades-mãe e sociedades afiliadas - Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afi...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 03 Set. 2008
N.º Processo: C-418/07 (Conclusões)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento tributação no seio de um grupo sociedade‑mãe residente que detém uma subfilial residente através de ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALJULIANE KOKOTTapresentadas em 4 de Setembro de 2008 11Processo C‑418/07Société PapilloncontraMinistère du budget, des comptes publics et de la fonction publique[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França)]«Liberdade de estabelecimento – Imposto sobre o rendimento das sociedades – Tributação no seio de um grupo – Sociedade‑mãe residente que detém uma subfilial residente através de uma sociedade intermediária não residente»I – Introdução1. O p...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-251/06
Acórdão |
C-251/06
Acórdão |
08.11.07 |
transferência da sede social de uma sociedade
supressão do imposto sobre as entradas de capital cobrado ...
impostos indirectos
reuniões de capitais
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001687
|
001687 | 06.05.81 |
sociedade anónima
promotor
imposto sobre sucessões e doações
remuneração
liberação de acções
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001590
|
001590 | 22.10.80 |
sociedade anónima
socio fundador
imposto sobre sucessões e doações
liberação de acções
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
015701
|
015701 | 06.12.67 |
sociedade por quotas
suprimentos
imposto sobre sucessões e doações
transmissão gratuita de bens
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001604
|
001604 | 26.11.80 |
sociedade anónima
socio fundador
imposto sobre sucessões e doações
liberação de acções
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-294/99
Acórdão |
C-294/99
Acórdão |
03.10.01 |
imposto sobre os lucros das sociedades
sociedades-mãe e sociedades afiliadas
directiva 90/435/cee
conceito de retenção na fonte»
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
015240
|
015240 | 16.02.66 |
socio de sociedade por quotas
conta de suprimentos
incidência
imposto sobre sucessões e doações
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001617
|
001617 | 04.02.81 |
sociedade anónima
remuneração
imposto sobre sucessões e doações
liberação de acções
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001589
|
001589 | 03.12.80 |
sociedade anónima
socio fundador
imposto sobre sucessões e doações
liberação de acções
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
015128
|
015128 | 10.02.65 |
lucro imputavel
sociedade por quotas
usufruto
deixa testamentaria
imposto sobre sucessões
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
015072
|
015072 | 16.12.64 |
sociedade comercial
capital
bens da herança
imposto sobre sucessões
autor da herança
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-253/03
Acórdão |
C-253/03
Acórdão |
23.02.06 |
liberdade de estabelecimento
legislação fiscal
impostos sobre os lucros das sociedades
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
01159/09
|
01159/09 | 27.11.13 |
fusão de sociedades
dedução de prejuízos fiscais
imposto sobre o rendimento
conceito indeterminado
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-48/07
Acórdão |
C-48/07
Acórdão |
22.12.08 |
qualidade de sociedade‑mãe
direito de usufruto de acções
impostos sobre as sociedades
participação no capital
directiva 90/435/cee
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-360/06
Acórdão |
C-360/06
Acórdão |
01.10.08 |
liberdade de estabelecimento
imposto sobre as sociedades
avaliação das participações não cotadas em sociedades de capitais
legislação fiscal
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-377/07
Acórdão |
C-377/07
Acórdão |
22.01.09 |
dedução da depreciação de participações em sociedades não residentes
disposições transitórias
imposto sobre as sociedades
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
0916/05
|
0916/05 | 15.02.06 |
direito comunitário
retenção na fonte
imposto sobre sucessões e doações
sociedade anónima
imposto liquidado por avença
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
000772
|
000772 | 03.03.55 |
sociedade anónima
taxa de compensação
aumento de capital
imposto de capitais
imposto sobre sucessões e doações
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-294/99
Conclusões |
C-294/99
Conclusões |
09.05.01 |
imposto sobre os rendimentos das sociedades
«imposto sobre os rendimentos das sociedades
sociedades-mãe e sociedades afiliadas
directiva 90/435/cee do conselho, de 23 de julho de ...
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-418/07
Conclusões |
C-418/07
Conclusões |
03.09.08 |
liberdade de estabelecimento
tributação no seio de um grupo
sociedade‑mãe residente que detém uma subfilial residente através de ...
imposto sobre o rendimento das sociedades
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-251/06 (Acórdão) • 08 Nov. 2007
Pré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)8 de Novembro de 2007 (*)«Impostos indirectos – Reuniões de capitais – Transferência da sede social de uma sociedade – Supressão do imposto sobre as entradas de capital cobrado a uma sociedade»No processo C‑251/06,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Unabhängiger Finanzsenat, Außenstelle Linz (Áustria), por decisão de 31 de Maio de 2006, entrado no Tribunal de Justiça em 6 de Junho de 2006, no processoFirma ING. AUER – Die Bausoftware GmbHcontraFinanzamt Freistadt Rohrbach Urfahr,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, G. Arestis, R. Silva de Lapuerta (relator), E. Juhász e T. von Danwitz, juízes,advogado‑geral: M. Poiares Maduro,secretário: M. Ferreira, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 29 de Março de 2007,vistas as observações apresentadas:– em representação da Firma ING. AUER – Die Bausoftware GmbH, ...
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Sumário:
Não e passivel de imposto sobre as sucessões e doações a liberação de 90% do capital nominal subscrito por um promotor de uma sociedade anonima, se tal liberação se destinou a pagar os trabalhos realizados pelo referido promotor com vista a constituição da sociedade.
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Sumário:
I - Para efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações e imprescindivel a gratuitidade da transmissão de bens de um patrimonio para outro.
II - Não e possivel dessa tributação a liberação de acções de uma sociedade anonima de responsabilidade limitada como acordado meio de os respectivos socios fundadores e subscritores dessas acções serem recompensados de relevante actividade desenvolvida na fase de constituição da sociedade.
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Sumário:
I - A transferência de uma importância de suprimentos de um sócio e pai para a conta de outro sócio e filho na escrita de uma sociedade comercial por quotas é doação passível de imposto.
II - Mas o imposto não incide na parte em que a transferência constitui pagamento de um empréstimo feito anteriormente pelo filho ao pai.
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Sumário:
A liberação de 90% do capital em acções, subscrito por socio-fundador, não constitui transmissão a titulo gratuito quando corresponda a forma de retribuição de serviços por ele prestados na constituição da sociedade e, como tal, lançado o correspondente valor na escrita da empresa a credito do mesmo socio.
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-294/99 (Acórdão) • 03 Out. 2001
Pré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
4 de Outubro de 2001 (1)
«Imposto sobre os lucros das sociedades - Sociedades-mãe e sociedades afiliadas - Directiva 90/435/CEE - Conceito de retenção na fonte»
No processo C-294/99,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Dioikitiko Protodikeio Athinon (Grécia), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Athinaïki Zythopoiia AE
e
Elliniko Dimosio,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (JO L 225, p. 6) ,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
composto por: A. La Pergola, presidente de secção, M. Wathelet (relator), D. A. O. Edward, P. Jann e L. Sevón, juízes,
advogado-geral: S. Alber,
secretário: L...
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Sumário:
Sendo o falecido socio de uma sociedade o titular de uma conta de suprimentos, e sobre o saldo credor dessa conta, testado em favor de terceiro e verificado na altura da abertura da herança, que ha-de incidir o imposto sobre as sucessões e doações.
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Sumário:
Não e passivel de imposto sobre as sucessões e doações a liberação de 90 por cento do capital nominal subscrito por um promotor duma sociedade anonima, se tal liberação se destinou a pagar os trabalhos realizados pelo referido promotor com vista a constituição da sociedade.
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Sumário:
Não e passivel de imposto sobre as sucessões e doações a liberação de 90% do capital nominal subscrito por um socio fundador de uma sociedade anonima, se tal liberação se destinou a pagar os serviços efectuados pelo referido socio no periodo pre-constitutivo da sociedade e por força de contrato realizado entre todos os socios fundadores.
Contrato parassocial.
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Sumário:
E de tributar no regime de usufruto a deixa contemplando uma interessada com a comparticipação em parte igual a dos socios da empresa, tendo como patrimonio os bens testamentariamente consignados para esse fim e a constituir entre os interessados tambem indicados no testamento.
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Sumário:
Não e de acrescentar ao acervo da herança, em resultado de um exame a escrita da sociedade de que era socio o autor da herança, o capital que levantou da sua conta particular, que consumiu em vida e de que passou o competente recibo.
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-253/03 (Acórdão) • 23 Fev. 2006
Sumário:
1) Os artigos 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE) e 58.° do Tratado CE (actual artigo 48.° CE) opõem‑se a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, no caso da sucursal de uma sociedade com sede noutro Estado‑Membro, preveja uma taxa de imposto sobre os lucros dessa sucursal superior à taxa de imposto sobre os lucros de uma filial de uma sociedade como essa, quando a referida filial distribua integralmente os seus lucros à respectiva sociedade‑mãe.2) Cabe ao órgão jurisdicional nacional apreciar a taxa de imposto a aplicar aos lucros de uma sucursal, como a que está em causa no processo principal, em função da taxa total de imposto que teria sido aplicável em caso de distribuição dos lucros de uma filial à sua sociedade‑mãe.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)23 de Fevereiro de 2006 (*)«Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Impostos sobre os lucros das sociedades»No processo C‑253/03,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 1 de Abril de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 13 de Junho de 2003, no processoCLT‑UFA SAcontraFinanzamt Köln‑West,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),composto por: A. Rosas, presidente de secção, J. Malenovský, J.‑P. Puissochet, S. von Bahr (relator) e U. Lõhmus, juízes,advogado‑geral: P. Léger,secretário: M.‑F. Contet, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 29 de Setembro de 2004,vistas as observações apresentadas:– em representação da CLT‑UFA SA, por A. Raupach e D. Pohl, Rechtsanwälte,– em representação do Finanzamt Köln‑West, por K.‑H. Vanyek e G. Sasonow, na qualidade de agentes,– em representação do Governo alemão, por...
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Sumário:
I - A falta de inquirição das testemunhas arroladas não consta do rol de nulidades insanáveis do art. 98º do CPPT nem constitui uma nulidade processual à luz do art. 201º e segs. do CPC, na medida em que a lei não prescreve que deva ter sempre lugar a produção de prova, antes conferindo ao juiz o poder de ajuizar da necessidade da sua produção; pelo que não havendo essa imposição legal, se o juiz dispensa a produção de prova não se pode dizer que foi preterida uma formalidade legal. O que não obsta a que a omissão de diligências de prova possa afectar o julgamento da matéria de facto e acarretar, nessa medida, a anulação da sentença por défice instrutório.
II - A autorização administrativa de transmissibilidade de prejuízos fiscais está dependente do preenchimento dos requisitos enunciados no art.º 69º do CIRC, o que obriga a que a operação de fusão seja realizada por razões económicas válidas (como a reestruturação ou racionalização das actividades das sociedades intervenientes) e se ...
Pré-visualização:
Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
1. A CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DE ALCÁCER DO SAL E MONTEMOR-O-NOVO, C.R.L., com os demais sinais dos autos, recorre para o Supremo Tribunal Administrativo do acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo Sul que julgou improcedente a acção administrativa especial tendente à anulação do acto de indeferimento do pedido que apresentou, ao abrigo do disposto no art. 69º do CIRC, de transmissibilidade dos prejuízos fiscais acumulados pela entidade incorporada (Caixa de Crédito Agrícola de Montemor-o-Novo, CRL) nos exercícios económicos de 2000 a 2005, indeferimento que se encontra vertido no Despacho n.º 868/2007- XVII, de 12 de Julho, de S. Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, bem como à condenação desta Entidade à prática de acto devido.
1.1. As alegações dos recursos mostram-se rematadas com as seguintes conclusões:
1. Quanto à apreciação da questão prévia, atinente à anál...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-48/07 (Acórdão) • 22 Dez. 2008
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)22 de Dezembro de 2008 (*)«Impostos sobre as sociedades – Directiva 90/435/CEE – Qualidade de sociedade‑mãe – Participação no capital – Direito de usufruto de acções»No processo C‑48/07,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pela cour d’appel de Liège (Bélgica), por decisão de 31 de Janeiro de 2007, entrado no Tribunal de Justiça em 5 de Fevereiro de 2007, no processoÉtat belge – Service public fédéral FinancescontraLes Vergers du Vieux Tauves SA,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, T. von Danwitz (relator), E. Juhász, G. Arestis e J. Malenovský, juízes,advogada‑geral: E. Sharpston,secretário: K. Sztranc‑Sławiczek, administradora,vistos os autos e após a audiência de 14 de Fevereiro de 2008,vistas as observações apresentadas:– em representação da Les Vergers du Vieux Tauves SA, por L. Herve e O. Robijns, avocats,– em representação do G...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-360/06 (Acórdão) • 01 Out. 2008
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)2 de Outubro de 2008 (*)«Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Imposto sobre as sociedades – Avaliação das participações não cotadas em sociedades de capitais»No processo C‑360/06,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha), por decisão de 11 de Agosto de 2006, entrado no Tribunal de Justiça em 5 de Setembro de 2006, no processoHeinrich Bauer Verlag BeteiligungsGmbHcontraFinanzamt für Großunternehmen in Hamburg,sendo intervenientes:Heinrich Bauer Verlag KG,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, L. Bay Larsen (relator), J. Makarczyk, J.‑C. Bonichot e C. Toader, juízes,advogada‑geral: V. Trstenjak,secretário: B. Fülöp, administrador,vistos os autos e após a audiência de 8 de Novembro de 2007,vistas as observações apresentadas:– em representação da Heinrich Bauer Verlag BeteiligungsGmb...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-377/07 (Acórdão) • 22 Jan. 2009
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)22 de Janeiro de 2009 (*)«Imposto sobre as sociedades – Disposições transitórias – Dedução da depreciação de participações em sociedades não residentes»No processo C‑377/07,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 4 de Abril de 2007, entrado no Tribunal de Justiça em 8 de Agosto de 2007, no processoFinanzamt Speyer‑ GermersheimcontraSTEKO Industriemontage GmbH,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),composto por: P. Jann, presidente de secção, M. Ilešič, A. Tizzano, A. Borg Barthet e E. Levits (relator), juízes,advogado‑geral: D. Ruiz‑Jarabo Colomer,secretário: R. Grass,vistos os autos,vistas as observações apresentadas:– em representação do Governo alemão, por M. Lumma e C. Blaschke, na qualidade de agentes,– em representação da Comissão das Comunidades Europeias, por R. Lyal e W. Mölls, na qualidade de agentes,vista a decisão tomada, o...
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Sumário:
I - O art. 5.º, n.º 4 da Directiva 90/435/CEE, de 23/07/1990, do Conselho, deve ser interpretado, conforme a expressa jurisprudência do TJCE, no sentido de que o limite nela estabelecido quanto ao montante da retenção na fonte do imposto respectivo, não visa unicamente o IRC mas qualquer imposição, seja qual for a sua natureza ou denominação, sob aquela forma de retenção, relativamente aos dividendos aí em causa.
II - Pelo que, em tal medida, se devem ter por derrogados os arts. 182.º e 184.º do CIMSISSD (redacção anterior ao Orçamento do Estado para 2002 (Lei n.º 109-B/01, de 27 de Dezembro).
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Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA:
A FAZENDA PÚBLICA recorre da sentença do TAF de Lisboa na medida em que julgou procedente a impugnação judicial deduzida por A..., SPA, contra a liquidação de imposto sucessório por avença, que consequentemente anulou, no montante de € 130.127,78.
Fundamentou-se a decisão em que os arts. 182.º e 184.º do CIMSISSD em que se baseou aquele acto tributário, ofendem a lei comunitária - art. 5.º, n.º 4 da Directiva 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho de 1990 relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades mãe e afiliadas de estados membros diferentes -, conforme é jurisprudência tanto do TJCE como do STA, sendo aquela directiva de aplicação directa e imediata.
A Fazenda recorrente formulou as seguintes conclusões:
«1 - A dedução de 5% que incide sobre os rendimentos das acções, efectuada pela ... à A..., não é um imposto sobre o rendimento, nem tão pouco um imposto sobre o capital.
2 - Configura-se como um imposto sobre as...
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Sumário:
A elevação do capital duma sociedade anonima por incorporação do seu fundo de reserva esta sujeita, não so a imposto sobre aplicação de capitais, secção B, como tambem a taxa de compensação do imposto sobre as sucessões e doações, criada pelo artigo 10 da Lei n. 2022, de 22 de Maio de 1947.
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-294/99 (Conclusões) • 09 Maio 2001
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
SIEGBERT ALBER
apresentadas em 10 de Maio de 2001 (1)
Processo C-294/99
Athinaïki Zythopoiïa A E
contra
Elliniko Dimosio
[pedido de decisão prejudicial apresentado
pelo Dioikitiko Protodikeio Athinon (Grécia)]
«Imposto sobre os rendimentos das sociedades - Sociedades-mãe e sociedades afiliadas - Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes»
I - Introdução
1. Pelo presente pedido de decisão prejudicial, o Dioikitiko Protodikeio Athinon (Tribunal Administrativo de Primeira Instância de Atenas) (Grécia) solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie sobre a interpretação do artigo 5.°, n.° 1, da Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mãe e sociedades afiliadas de Estados-Membros diferentes (2) . O órgão jurisdicional...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-418/07 (Conclusões) • 03 Set. 2008
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CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALJULIANE KOKOTTapresentadas em 4 de Setembro de 2008 11Processo C‑418/07Société PapilloncontraMinistère du budget, des comptes publics et de la fonction publique[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État (França)]«Liberdade de estabelecimento – Imposto sobre o rendimento das sociedades – Tributação no seio de um grupo – Sociedade‑mãe residente que detém uma subfilial residente através de uma sociedade intermediária não residente»I – Introdução1. O presente pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d’État tem por objecto disposições do Código Geral dos Impostos francês (code général des impôts, a seguir «CGI») relativas à tributação de grupos.2. A ideia fundamental da «integração fiscal» (intégration fiscale) permitida por esse código consiste em equiparar um grupo formado por uma sociedade‑mãe e sociedades afiliadas a uma sociedade com vários estabelecimentos. A tributação de grupo permite a uma sociedade‑mãe compensar os lucr...
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