- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
Pesquisa exata
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
994
resultados encontrados
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 27 Jun. 2002
N.º Processo: 00102676
Martins Lopes
Texto completo:
lei aplicávelI - Sendo ambos os cônjuges portugueses, as relações entre eles reger-se-ão, em princípio, pela Lei nacional comum. Mas uma vez aceite a competência internacional do tribunal estrangeiro que decretou o divórcio, em função da residência habitual comum dos cônjuges, não há lugar à apreciação dos fundamentos de facto da decisão. II - Um dos requisitos da confirmação das sentenças estrangeiras é não haver dúvidas sobre a inteligibilidade da decisão, o que pressupõe a inteligibilidade da própria...
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 27 Maio 2003
N.º Processo: 0020175
Filomena C. Lima
Texto completo:
lei aplicávelPré-visualização:
-
Tribunal Central Administrativo Sul • 23 Fev. 1999
N.º Processo: 64501
Eugénio Martinho Sequeira
Texto completo:
lei aplicável1. Nas dívidas provenientes de impostos (IVA), no que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no 16.° do CPCI, é de aplicar a lei vigente à data do nascimento daquelas contribuições e não retroactivamente o regime do art.° 13.° do CPT; 2. No âmbito de aplicação do Dec-Lei n.° 68/87, de 9 de Fevereiro, isto é, para os impostos nascidos desde então, cabe à Fazenda Pública o ónus da prova de que não foi por culpa do oponente que o património da sociedade executada...
-
Tribunal da Relação de Évora • 06 Nov. 2008
N.º Processo: 2416/08-3
Eduardo Tenazinha
Texto completo:
reenvio lei pessoal lei aplicávelPré-visualização: * PROCESSO Nº 2416/08 - 3 * ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *“A”, súbdito britânico, residente em …, Inglaterra, “B”, súbdito britânico, residente em …, Inglaterra, “C”, súbdito britânico, residente em …, Inglaterra, e “D”, súbdita britânica, residente em …, Inglaterra, requereram (28.5.2004) na Comarca de … a instauração de inventário facultativo por óbito de seu pai “E”, súbdito britânico, casado com “F” sob o regime da separação de bens, falecido no dia 8.10.2001, intestado e sem que...
-
Tribunal da Relação do Porto • 12 Nov. 2001
N.º Processo: 0111018
Marinho Pires
Texto completo:
lei aplicável actualização de pensãoÀ actualização das pensões devidas a trabalhador sinistrado, a partir de 1 de Janeiro de 2000 e subsequentes, é aplicável o disposto nos artigos 6 a 8 do Decreto-Lei n.142/99, de 30 de Abril e artigos 3 e 4 n.1 das Portarias 1069/99, de 10 de Dezembro e 1141-A/00, de 30 de Abril.
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 28 Out. 2007
N.º Processo: 1406/07-2
Nazaré Saraiva
Texto completo:
lei aplicável sinais de trânsitoPré-visualização: Acordam, em audiência, os Juízes da Relação de Guimarães Nos autos de recurso de Impugnação Judicial nº 2278/07.0TBBRG, do 4º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, foi proferido despacho judicial (cfr. fls 24 a 27) que julgou improcedente a impugnação da decisão da Direcção Geral de Viação que aplicou ao arguido A, pela autoria da contra-ordenação prevista e punida pelos arts 27º, nºs 1 e 2, al. a), 2, 138º e 145º, al. c), todos do Código da Estrada, a sanção acessória de inibição de c...
-
Tribunal da Relação de Coimbra • 29 Fev. 2012
N.º Processo: 122/09.2TTCBR.C1
Felizardo Paiva
Texto completo:
lei aplicável contrato de trabalhoPré-visualização: Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra: I. A..., Engenheiro Civil, com residência na ..., Penacova, intentou a presente acção com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra B..., LDA, com sede na ..., Batalha, e com escritório e estaleiro em ..., Condeixa-a-Velha, pedindo que: a) Seja declarada a nulidade do seu despedimento, por ilícito, dada a ausência de um Processo Disciplinar, decretando-se que subsiste o vínculo laboral e condenando-se a...
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 20 Abril 2006
N.º Processo: 1744/2006-6
Ana Luísa Geraldes
Texto completo:
lei aplicável testamentoPré-visualização: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - 1. Maria Cândida… instaurou a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo ordinário contra: Maria del Pilar … Pedindo que se decrete a validade do documento que junta, como disposição testamentária, a fim de produzir todos os seus efeitos em Portugal. Alegou, em síntese, que no dia 16 de Novembro de 1994, faleceu José Francisco …, no estado de solteiro, com nacionalidade Espanhola, tendo deixado apenas como herdeiras a Autora,...
-
Tribunal da Relação do Porto • 04 Dez. 1997
N.º Processo: 9750692
Teixeira Ribeiro
Texto completo:
recurso lei aplicávelI - À tramitação de um recurso interposto em 16 de Janeiro de 1997 de uma sentença proferida em 16 de Dezembro de 1996 são aplicáveis as normas processuais do Código de Processo Civil de 1967.
-
Tribunal da Relação do Porto • 13 Nov. 2000
N.º Processo: 0011101
Machado Silva
Texto completo:
pensão lei aplicável remiçãoI - O novo regime jurídico de remição de pensões, instituído pelo Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril e Portaria 11/2000, de 13 de Janeiro, só é aplicável às remições nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 18 de Janeiro de 2000. II - O direito ao capital, tratando-se de uma remição obrigatória, nasce no dia seguinte ao da alta.
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 10 Abril 1991
N.º Processo: 0048774
Nuno Alvim
Texto completo:
processo penal lei aplicávelIniciando-se o procedimento criminal com a notícia da infracção, in casu, com o auto de notícia, lavrado em 1986/06/12, data muito anterior à de 1988/01/01, em que se iniciou a vigência do actual Código de Precesso Penal, o qual não será aplicável, nos termos do n. 1 do art. 7 do DL n. 78/87, antes o CPP/1929.
-
Supremo Tribunal de Justiça • 23 Março 1993
N.º Processo: 082367
Ramiro Vidigal
Texto completo:
constitucionalidade lei aplicávelI - O artigo 34 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, mantem-se em vigor. II - Tal normativo não é inconstitucional.
-
Tribunal da Relação do Porto • 02 Março 1998
N.º Processo: 9741161
Cesar Teles
Texto completo:
pensão lei aplicável remiçãoI - O Decreto-Lei 304/93, de 1 de Setembro e a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, apenas se aplicam às remições e pensões nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, isto é, 28 de Setembro de 1993. II - Assim, às remições anteriores a esta data, e face à declarada inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro e do artigo 65 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, aplicavam-se as tabelas anexas à Porta...
-
Supremo Tribunal de Justiça • 02 Maio 1978
N.º Processo: 066889
Daniel Ferreira
Texto completo:
lei aplicável casal de familiaO artigo 4 do Decreto-Lei 566/75, de 3 de Outubro, declarou extinta a obrigatoriedade de constituição do casal de família a que se refere o n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 23052, de 23 de Setembro de 1933.
-
Tribunal da Relação do Porto • 11 Dez. 2000
N.º Processo: 0011147
Sousa Peixoto
Texto completo:
requisitos arresto lei aplicávelPré-visualização:
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 06 Dez. 2001
N.º Processo: 0090672
Silva Pereira
Texto completo:
arrendamento lei aplicávelPré-visualização:
-
Tribunal da Relação do Porto • 25 Set. 1995
N.º Processo: 9550005
Antero Ribeiro
Texto completo:
arrendamento urbano lei aplicávelI - Só será de aplicar o regime do Regime do Arrendamento Urbano e o regime geral da locação civil, quando o contrato de arrendamento urbano não estiver sujeito a legislação especial ( com excepção, como é evidente dos casos de revogação expressa contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 321-B/90.
-
Supremo Tribunal de Justiça • 13 Nov. 1996
N.º Processo: 047992
Brito da Camara
Texto completo:
descriminalização lenocínio lei aplicávelNão vindo por isso o arguido acusado, nem se tendo subsequentemente provado factos integradores da exploração por parte daquele de situações de abandono ou de exploração das necessidades económicas das mulheres prostitutas, tal conduta não pode julgar-se ainda punível à luz da nova lei, já que foi despenalizada.
-
Tribunal da Relação do Porto • 24 Out. 2001
N.º Processo: 0110722
Marques Pereira
Texto completo:
processo penal lei aplicávelPré-visualização:
-
Tribunal da Relação do Porto • 14 Nov. 2001
N.º Processo: 0140413
Agostinho Freitas
Texto completo:
negligência lei aplicável incêndioA Lei n.19/86 de 19 de Julho considera-se revogada face ao disposto no n.1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.48/95, passando o crime de incêndio a ser punido apenas pelo artigo 272 do Código Penal, por ele revisto.
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
00102676
|
00102676 | 27.06.02 |
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0020175
|
0020175 | 27.05.03 |
lei aplicável
|
|
Tribunal Central Administrativo Sul
TCAS
64501
|
64501 | 23.02.99 |
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
2416/08-3
|
2416/08-3 | 06.11.08 |
reenvio
lei pessoal
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0111018
|
0111018 | 12.11.01 |
lei aplicável
actualização de pensão
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
1406/07-2
|
1406/07-2 | 28.10.07 |
lei aplicável
sinais de trânsito
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
122/09.2TTCBR.C1
|
122/09.2TTCBR.C1 | 29.02.12 |
lei aplicável
contrato de trabalho
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
1744/2006-6
|
1744/2006-6 | 20.04.06 |
lei aplicável
testamento
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9750692
|
9750692 | 04.12.97 |
recurso
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0011101
|
0011101 | 13.11.00 |
pensão
lei aplicável
remição
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0048774
|
0048774 | 10.04.91 |
processo penal
lei aplicável
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
082367
|
082367 | 23.03.93 |
constitucionalidade
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9741161
|
9741161 | 02.03.98 |
pensão
lei aplicável
remição
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
066889
|
066889 | 02.05.78 |
lei aplicável
casal de familia
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0011147
|
0011147 | 11.12.00 |
requisitos
arresto
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0090672
|
0090672 | 06.12.01 |
arrendamento
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9550005
|
9550005 | 25.09.95 |
arrendamento urbano
lei aplicável
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
047992
|
047992 | 13.11.96 |
descriminalização
lenocínio
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0110722
|
0110722 | 24.10.01 |
processo penal
lei aplicável
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0140413
|
0140413 | 14.11.01 |
negligência
lei aplicável
incêndio
|
Sumário:
I - Sendo ambos os cônjuges portugueses, as relações entre eles reger-se-ão, em princípio, pela Lei nacional comum.
Mas uma vez aceite a competência internacional do tribunal estrangeiro que decretou o divórcio, em função da residência habitual comum dos cônjuges, não há lugar à apreciação dos fundamentos de facto da decisão.
II - Um dos requisitos da confirmação das sentenças estrangeiras é não haver dúvidas sobre a inteligibilidade da decisão, o que pressupõe a inteligibilidade da própria língua em que vem redigida e que a decisão seja em si compreensível.
Assim, para além da indispensabilidade ou não da tradução a sentença estrangeira será compreensível se o órgão português de aplicação do direito puder apreender aquilo que o tribunal decidiu, isto é, o dispositivo da sentença estrangeira, não sendo preciso que ele se preocupe com a coerência lógica entre as premissas e a conclusão ou decisão propriamente dita, pois isso seria já, de certo modo, proceder a uma revisão de mérito, a ...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O regime processual penal criado pelo D.L. nº 320-C/00 de 15 de Dezembro não se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
II - É que da sua aplicação imediata resulta um agravamento da posição processual do arguido e uma quebra de harmonia e unanimidade dos vários actos já praticados no processo.
Pré-visualização:
Abrir
Fechar
Sumário:
1. Nas dívidas provenientes de impostos (IVA), no que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no 16.° do CPCI, é de aplicar a lei vigente à data do nascimento daquelas contribuições e não retroactivamente o regime do art.° 13.° do CPT;
2. No âmbito de aplicação do Dec-Lei n.° 68/87, de 9 de Fevereiro, isto é, para os impostos nascidos
desde então, cabe à Fazenda Pública o ónus da prova de que não foi por culpa do oponente que o
património da sociedade executada se tornou insuficiente para solver a dívida exequenda;
3. Na falta de tal prova, é de julgar procedente a oposição deduzida com base em tal
fundamento.
Abrir
Fechar
Sumário:
É aplicável a Lei Portuguesa, ao caso de partilha por óbito de um cidadão inglês, residente em Portugal, sendo o acervo da herança constituído por um direito de crédito pecuniário.
Pré-visualização:
*
PROCESSO Nº 2416/08 - 3
*
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A”, súbdito britânico, residente em …, Inglaterra, “B”, súbdito britânico, residente em …, Inglaterra, “C”, súbdito britânico, residente em …, Inglaterra, e “D”, súbdita britânica, residente em …, Inglaterra, requereram (28.5.2004) na Comarca de … a instauração de inventário facultativo por óbito de seu pai “E”, súbdito britânico, casado com “F” sob o regime da separação de bens, falecido no dia 8.10.2001, intestado e sem que tivesse de alguma forma manifestado a sua última vontade, e cuja última residência foi na Vila …, em ... (Portugal)
Nomeado o referido cônjuge sobrevivo cabeça-de-casal, prestou declarações. Em conformidade com essas declarações o "de cuius", faleceu intestado no Hospital de … quando se encontrava de férias em Portugal, e deixou como único bem da herança o direito à meação num imóvel (prédio misto) sito na Freguesia de …, Concelho de …, penhorado e vendido em negociação particular em execução,...
Abrir
Fechar
Sumário:
À actualização das pensões devidas a trabalhador sinistrado, a partir de 1 de Janeiro de 2000 e subsequentes, é aplicável o disposto nos artigos 6 a 8 do Decreto-Lei n.142/99, de 30 de Abril e artigos 3 e 4 n.1 das Portarias 1069/99, de 10 de Dezembro e 1141-A/00, de 30 de Abril.
Abrir
Fechar
Sumário:
RECURSO PENAL
Pré-visualização:
Acordam, em audiência, os Juízes da Relação de Guimarães
Nos autos de recurso de Impugnação Judicial nº 2278/07.0TBBRG, do 4º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Braga, foi proferido despacho judicial (cfr. fls 24 a 27) que julgou improcedente a impugnação da decisão da Direcção Geral de Viação que aplicou ao arguido A, pela autoria da contra-ordenação prevista e punida pelos arts 27º, nºs 1 e 2, al. a), 2, 138º e 145º, al. c), todos do Código da Estrada, a sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 105 dias.
***
Inconformado com a decisão, dela interpôs o arguido recurso, onde, em síntese, defende, que:
- Embora à data da infracção a velocidade máxima permitida para o local fosse de 50 km/h, e que o arguido a não tivesse respeitado, actualmente, já assim não é, pois é de 70 km/h, conforme alegou na impugnação judicial, no ponto 8º, a final;
- Por isso é que no capítulo da prova da sua impugnação ...
Abrir
Fechar
Sumário:
I – Dispõe o artº 6º/1 do CT/2003, que o contrato de trabalho se rege pela lei escolhida pelas partes (critério da vontade das partes); o seu nº 2 estatui que na falta de escolha de lei aplicável, o contrato de trabalho é regulado pela lei do Estado com o qual apresente uma conexão mais estreita (critério da conexão mais estreita).
II – Sendo a lei de Moçambique a aplicável ao contrato de trabalho há que levar em conta o disposto na Lei Moçambicana nº 23/2007, de 1/08.
Pré-visualização:
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Coimbra:
I. A..., Engenheiro Civil, com residência na ..., Penacova, intentou a presente acção com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho, contra B..., LDA, com sede na ..., Batalha, e com escritório e estaleiro em ..., Condeixa-a-Velha, pedindo que:
a) Seja declarada a nulidade do seu despedimento, por ilícito, dada a ausência de um Processo Disciplinar, decretando-se que subsiste o vínculo laboral e condenando-se a Ré a reintegrá-lo, no seu posto e local de trabalho, com a categoria e retribuição que teria se não tivesse sido despedido, isto sem prejuízo de optar em sua substituição e até à data da sentença pela indemnização prevista no nº 1 alínea a) do artigo 436° e nº 2, alínea a) do art. 440 do Código do Trabalho, com o valor global de € 60 045,61, acrescida dos respectivos juros moratórios, até efectivo e integral pagamento;
b) Seja a Ré condenada a pagar ao Autor a quantia de € 3 000, 00, acrescida ...
Abrir
Fechar
Sumário:
Para efeitos de apreciação da validade de testamento de estrangeiro residente em Portugal deve atender-se à lei pessoal do testador.
Um cidadão espanhol residente em Portugal pode validamente outorgar “testamento hológrafo” previsto no art. 658º do Código Civil Espanhol, desde que obedeça aos requisitos e trâmites previstos nesse diploma.
Não reúne as características mínimas de uma tal forma testamentária uma declaração em que surge incompleta identificação do declarante e dos bens a que a declaração se reporta.
Pré-visualização:
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA
I - 1. Maria Cândida… instaurou a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo ordinário contra:
Maria del Pilar …
Pedindo que se decrete a validade do documento que junta, como disposição testamentária, a fim de produzir todos os seus efeitos em Portugal.
Alegou, em síntese, que no dia 16 de Novembro de 1994, faleceu José Francisco …, no estado de solteiro, com nacionalidade Espanhola, tendo deixado apenas como herdeiras a Autora, sua irmã, e uma sobrinha, a Ré.
Invoca ainda que, em 8 de Novembro de 1999, encontrou entre os papéis do falecido um testamento hológrafo datado de 14 de Janeiro de 1991, onde o de cujus declarou como expressão da sua última vontade que a Autora seria a sua única herdeira.
Sendo à luz da lei Espanhola tal testamento válido, deve o mesmo ser reconhecido como tal.
2. A Ré, citada, contestou pedindo a improcedência da acção; argumenta, para o efeito, que o falecido não deixou qualquer testamento...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - À tramitação de um recurso interposto em 16 de Janeiro de 1997 de uma sentença proferida em 16 de Dezembro de 1996 são aplicáveis as normas processuais do Código de Processo Civil de 1967.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O novo regime jurídico de remição de pensões, instituído pelo Decreto-Lei n.143/99, de 30 de Abril e Portaria 11/2000, de 13 de Janeiro, só é aplicável às remições nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, ou seja, a partir de 18 de Janeiro de 2000.
II - O direito ao capital, tratando-se de uma remição obrigatória, nasce no dia seguinte ao da alta.
Abrir
Fechar
Sumário:
Iniciando-se o procedimento criminal com a notícia da infracção, in casu, com o auto de notícia, lavrado em 1986/06/12, data muito anterior à de 1988/01/01, em que se iniciou a vigência do actual Código de Precesso Penal, o qual não será aplicável, nos termos do n. 1 do art. 7 do DL n. 78/87, antes o CPP/1929.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O artigo 34 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro de 1959, mantem-se em vigor.
II - Tal normativo não é inconstitucional.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O Decreto-Lei 304/93, de 1 de Setembro e a Portaria 946/93, de 28 de Setembro, apenas se aplicam às remições e pensões nascidas ou constituídas após a sua entrada em vigor, isto é, 28 de Setembro de 1993.
II - Assim, às remições anteriores a esta data, e face
à declarada inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes da alínea b) do n.3 da Portaria 760/85, de 4 de Outubro e do artigo 65 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto, aplicavam-se as tabelas anexas à Portaria 632/71, de 19 de Novembro.
Abrir
Fechar
Sumário:
O artigo 4 do Decreto-Lei 566/75, de 3 de Outubro, declarou extinta a obrigatoriedade de constituição do casal de família a que se refere o n. 3 do artigo 2 do Decreto-Lei 23052, de 23 de Setembro de 1933.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O arresto destina-se a evitar a perda da garantia patrimonial do credor.
II - O requerente não tem de provar que o requerido tenciona alienar o seu património.
III - Apenas tem de provar que há justo receio de que isso venha a acontecer.
IV - Aquele receio existe quando os salários não são pagos há meses e quando a empresa deixou de laborar também há meses.
V - O arresto laboral segue a tramitação prevista no Código de Processo Civil, não havendo que observar as especificidades previstas no artigo 32 do Código de Processo do Trabalho que só se aplicam às providências cautelares não especificadas.
Pré-visualização:
Abrir
Fechar
Sumário:
O art. 5º, nº 2 alínea e) do RAU é aplicável aos arrendamentos anteriores à sua entrada em vigor.
Pré-visualização:
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Só será de aplicar o regime do Regime do Arrendamento Urbano e o regime geral da locação civil, quando o contrato de arrendamento urbano não estiver sujeito a legislação especial ( com excepção, como é evidente dos casos de revogação expressa contidos no preâmbulo do Decreto-Lei 321-B/90.
Abrir
Fechar
Sumário:
Não vindo por isso o arguido acusado, nem se tendo subsequentemente provado factos integradores da exploração por parte daquele de situações de abandono ou de exploração das necessidades económicas das mulheres prostitutas, tal conduta não pode julgar-se ainda punível
à luz da nova lei, já que foi despenalizada.
Abrir
Fechar
Sumário:
A lei processual não se aplica aos processos iniciados anteriormente à sua vigência quando da sua aplicabilidade imediata possa resultar, como é o caso dos autos, quebra de harmonia e unidade dos vários actos do processo (excepção à regra "tempus regit actum").
Pré-visualização:
Abrir
Fechar
Sumário:
A Lei n.19/86 de 19 de Julho considera-se revogada face ao disposto no n.1 do artigo 2 do Decreto-Lei n.48/95, passando o crime de incêndio a ser punido apenas pelo artigo 272 do Código Penal, por ele revisto.
Abrir
Fechar