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369
resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Out. 2010
N.º Processo: C-400/08 (Conclusões)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento restrições ao estabelecimento de grandes superfícies comerciaisPré-visualização: CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALELEANOR SHARPSTONapresentadas em 7 de Outubro de 2010 1Processo C‑400/08Comissão EuropeiacontraReino de Espanha«Liberdade de estabelecimento – Restrições ao estabelecimento de grandes superfícies comerciais»1. Nos presentes autos, a Comissão Europeia requer que o Tribunal de Justiça declare que, tendo imposto determinadas restrições ao estabelecimento de superfícies comerciais na Comunidade Autónoma da Catalunha, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe in...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Maio 2002
N.º Processo: C-79/01 (Conclusões)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento livre prestação de serviços actividade de elaboração e impressão das folhas de salários»Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL JEAN MISCHO apresentadas em 7 de Maio de 2002 (1) Processo C-79/01 Payroll Data Services (Italy) Srl e o. [pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Milano (Itália)] «Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Actividade de elaboração e impressão das folhas de salários» 1. Por despacho de 29 de Janeiro de 2001, a Corte d'appello di Milano (Primeira Secção Cível)(Itália) submeteu ao Tr...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Dez. 2000
N.º Processo: C-141/99 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento dedução de perdas de exploração exercício fiscal anterior»Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção) 14 de Dezembro de 2000 (1) «Liberdade de estabelecimento - Legislação fiscal - Impostos directos - Dedução de perdas de exploração - Exercício fiscal anterior» No processo C-141/99, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CE (actual artigo 234.° CE), pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Nov. 2003
N.º Processo: C-313/01 (Acórdão)
Texto completo:
acesso a actividades regulamentadas» reconhecimento dos diplomas inscrição no registo dos ‘praticanti’Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 13 de Novembro de 2003 (1) «Liberdade de estabelecimento - Inscrição no registo dos ‘praticanti’ - Reconhecimento dos diplomas - Acesso a actividades regulamentadas» No processo C-313/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela Corte suprema di cassazione (Itália), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Christine Morgenbesser ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Out. 1999
N.º Processo: C-251/98 (Conclusões)
Texto completo:
exoneração» livre circulação de capitais imposto sobre a fortunaPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL SIEGBERT ALBER apresentadas em 14 de Outubro de 1999 (1) Processo C-251/98 C. Baars contra Inspecteur der Belastingen Particulieren/Ondernemingen Gorinchem [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's-Gravenhage (Países Baixos)] «Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Imposto sobre a fortuna - Exoneração» A - Introdução 1. O Gerechtshof te 's-Gravenhage (Países Baix...
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Tribunal da Relação de Évora • 25 Jun. 2015
N.º Processo: 398/13.0TTSTB.E1
José Feteira
Texto completo:
dever de lealdade liberdade contratual transmissão de estabelecimentoPré-visualização: Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora. I. Relatório. BB – Empresa de Trabalho Temporário, S.A., intentou a presente ação emergente de contrato de trabalho contra CC, com os demais sinais identificadores nos autos, pedindo que seja a R. condenada a pagar-lhe indemnização de montante não inferior a € 60.000 pelos prejuízos sofridos, ou, caso assim não se entenda, a pagar-lhe a quantia de € 53.900 correspondente à soma das cláusulas penais fixadas nas cláusulas 8.4 e 9.2 do con...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 11 Nov. 1997
N.º Processo: 0007461
Azadinho Loureiro
Texto completo:
centro comercial estabelecimento comercial liberdade contratualI - Sendo a sociedade "Modelo - Supermercados, S.A." proprietária de um complexo que constitui um "Centro Comercial" e tendo cedido ao Réu uma loja, nesse Centro, com o n. 13 destinada ao exercício exclusivo da actividade de comércio de Snack-Bar, de que faziam parte diversos móveis e utensílios, e que o réu passou a explorar como loja inserida nesse vasto complexo comercial, II - a sociedade "Modelo - Supermercados, S.A." não se limitou a proporcionar ao réu só essa loja, só o espaço e os m...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 22 Out. 1992
N.º Processo: 0027016
Antonio da Cruz
Texto completo:
indemnização liberdade contratual centro comercialI - A fruição temporária da coisa, tendo por objecto a cedência de espaço em centro comercial - paredes nuas - para a instalação de um estabelecimento comercial, por parte do utente, mediante retribuição, fraccionada durante o prazo convencionado, prorrogável ou não, e com a obrigação de prestação de serviços por parte do cedente, é um contrato inominado, cujo vínculo entre as partes tem assento legal, no princípio da liberdade negocial - artigos 405 e 406 do Código Civil. II - Decorrido o p...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 18 Jan. 2001
N.º Processo: C-162/99 (Acórdão)
Texto completo:
incumprimento de estado livre circulação de trabalhadores liberdade de estabelecimentoPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção) 18 de Janeiro de 2001 (1) «Incumprimento de Estado - Livre circulação de trabalhadores - Liberdade de estabelecimento - Dentistas - Condição de residência» No processo C-162/99, Comissão das Comunidades Europeias, representada por F. P. Ruggeri Laderchi e B. Mongin, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo, demandante, contra República Italiana, representada por Umberto Leanza, na qualidade de ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 12 Dez. 2002
N.º Processo: C-324/00 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas coerência do regime fiscalPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 12 de Dezembro de 2002 (1) «Liberdade de estabelecimento - Fiscalidade - Imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas - Distribuição encoberta de lucros - Crédito de imposto - Coerência do regime fiscal - Evasão fiscal» No processo C-324/00, que tem por objecto um pedido submetido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Finanzgericht Münster (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente ne...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 29 Março 2004
N.º Processo: C-417/02 (Conclusões)
Texto completo:
directiva 85/384/cee liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços arquitectosPré-visualização: ConclusionsCONCLUSÕES DA ADVOGADA-GERALJULIANE KOKOTTde 30 de Março de 2004 (1) Processo C-417/02Comissão das Comunidades EuropeiascontraRepública Helénica«Directiva 85/384/CEE – Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços – Arquitectos» I – Introdução 1. A presente acção por incumprimento diz respeito à transposição e aplicação, pela República Helénica, da Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 16 Out. 2002
N.º Processo: C-79/01 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento livre prestação de serviços actividade de elaboração e de edição de folhas de ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 17 de Outubro de 2002 (1) «Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Actividade de elaboração e de edição de folhas de salário» No processo C-79/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela Corte d'appello di Milano (Itália), destinado a obter, no processo de jurisdição voluntária (giurisdizione volontaria) pendente neste órgão jurisdicional por...
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Supremo Tribunal de Justiça • 10 Jan. 2007
N.º Processo: 06S2836
Fernandes Cadilha
Texto completo:
transmissão de estabelecimento princípio da liberdade contratual renovação do contratoPré-visualização: Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Relatório "AA", identificado nos autos, intentou a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra Empresa-A, com sede em Vila Nova de Gaia, pedindo que se considere sem termo o contrato a termo certo celebrado entre as partes, e, por isso, se declare ilícito o seu despedimento e a ré seja condenada, além do mais, a reintegrar o autor no seu posto de trabalho ou a pagar-lhe a indemnização por antiguidade. Alegou...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 23 Fev. 2006
N.º Processo: C-253/03 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento legislação fiscal impostos sobre os lucros das sociedadesPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)23 de Fevereiro de 2006 (*)«Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Impostos sobre os lucros das sociedades»No processo C‑253/03,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 1 de Abril de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 13 de Junho de 2003, no processoCLT‑UFA SAcontraFinanzamt Köln‑West,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),compos...
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Supremo Tribunal de Justiça • 23 Maio 2003
N.º Processo: 03P2042
Silva Flor
Texto completo:
pena de prisão habeas corpus liberdade condicionalPré-visualização: Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: I. "A", que se encontra a cumprir três penas sucessivas de prisão, totalizando 8 anos, 9 meses 19 dias, no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, dirigiu ao Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, um requerimento por si subscrito, redigido sem rigor jurídico e de forma algo ambígua, em que, invocando o instituto do habeas corpus e o disposto no artigo 62.º, n.º 3, do Código Penal, solicita a concessão da liberdade condicional obr...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Jul. 2005
N.º Processo: C-411/03 (Conclusões)
Texto completo:
recusa de inscrição no registo liberdade de estabelecimento compatibilidadePré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALANTONIO TIZZANOapresentadas em 7 de Julho de 2005 11Processo C‑411/03SEVIC Systems AktiengesellschaftcontraAmtsgericht Neuwied[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz (Alemanha)]«Liberdade de estabelecimento – Fusão transfronteiriça – Recusa de inscrição no registo – Compatibilidade»I – Introdução1. O presente processo diz respeito a uma questão prejudicial submetida ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º CE, pelo Landgericht Kob...
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Supremo Tribunal Administrativo • 01 Jul. 1954
N.º Processo: 000747
Vaz Pereira
Texto completo:
liberdade de trabalho reabertura de estabelecimento industrial condicionamento industrialPré-visualização:
-
Tribunal de Justiça da União Europeia • 05 Jun. 2002
N.º Processo: C-436/00 (Conclusões)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento legislação relativa aos impostos sobre o rendimento livre circulação de capitaisPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL JEAN MISCHO apresentadas em 6 de Junho de 2002 (1) Processo C-436/00 X e Y contra Riksskatteverket [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia)] «Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Legislação relativa aos impostos sobre o rendimento - Benefícios fiscais para a transmissão de acções entre sociedades suecas» 1. No presente processo são suscitadas questões sobre a interpreta...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 09 Março 1999
N.º Processo: C-212/97 (Acórdão)
Texto completo:
«liberdade de estabelecimento estabelecimento de uma sucursal por uma sociedade sem actividade ... fraude à lei nacionalPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9 de Março de 1999 (1) «Liberdade de estabelecimento - Estabelecimento de uma sucursal por uma sociedade sem actividade efectiva - Fraude à lei nacional - Recusa de registo» No processo C-212/97, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CE, pelo Højesteret (Dinamarca), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre Centros Ltd e Erhvervs- og Selska...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 15 Jul. 2009
N.º Processo: C-200/08 (Conclusões)
Texto completo:
liberdade de prestação de serviços liberdade de circulação de pessoas liberdade de estabelecimentoPré-visualização: CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALELEANOR SHARPSTONapresentadas em 16 de Julho de 2009 11Processo C‑200/08Comissão das Comunidades EuropeiascontraRepública Francesa«Liberdade de prestação de serviços – Liberdade de circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Reconhecimento de qualificações profissionais – Instrutores de snowboard – Directiva 92/51/CEE – Acesso parcial a uma profissão»1. No presente processo, instaurado nos termos do artigo 226.° CE, a Comissão solicita ao Tribunal de Justiç...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-400/08
Conclusões |
C-400/08
Conclusões |
06.10.10 |
liberdade de estabelecimento
restrições ao estabelecimento de grandes superfícies comerciais
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-79/01
Conclusões |
C-79/01
Conclusões |
06.05.02 |
liberdade de estabelecimento
livre prestação de serviços
actividade de elaboração e impressão das folhas de salários»
«liberdade de estabelecimento
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-141/99
Acórdão |
C-141/99
Acórdão |
14.12.00 |
liberdade de estabelecimento
dedução de perdas de exploração
exercício fiscal anterior»
impostos directos
legislação fiscal
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-313/01
Acórdão |
C-313/01
Acórdão |
13.11.03 |
acesso a actividades regulamentadas»
reconhecimento dos diplomas
inscrição no registo dos ‘praticanti’
«liberdade de estabelecimento
liberdade de estabelecimento
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-251/98
Conclusões |
C-251/98
Conclusões |
13.10.99 |
exoneração»
livre circulação de capitais
imposto sobre a fortuna
«liberdade de estabelecimento
liberdade de estabelecimento
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
398/13.0TTSTB.E1
|
398/13.0TTSTB.E1 | 25.06.15 |
dever de lealdade
liberdade contratual
transmissão de estabelecimento
cláusula penal
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0007461
|
0007461 | 11.11.97 |
centro comercial
estabelecimento comercial
liberdade contratual
contrato inominado
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0027016
|
0027016 | 22.10.92 |
indemnização
liberdade contratual
centro comercial
estabelecimento comercial
contrato inominado
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-162/99
Acórdão |
C-162/99
Acórdão |
18.01.01 |
incumprimento de estado
livre circulação de trabalhadores
liberdade de estabelecimento
condição de residência»
dentistas
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-324/00
Acórdão |
C-324/00
Acórdão |
12.12.02 |
liberdade de estabelecimento
imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas
coerência do regime fiscal
crédito de imposto
distribuição encoberta de lucros
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-417/02
Conclusões |
C-417/02
Conclusões |
29.03.04 |
directiva 85/384/cee
liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços
arquitectos
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-79/01
Acórdão |
C-79/01
Acórdão |
16.10.02 |
liberdade de estabelecimento
livre prestação de serviços
actividade de elaboração e de edição de folhas de ...
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
06S2836
|
06S2836 | 10.01.07 |
transmissão de estabelecimento
princípio da liberdade contratual
renovação do contrato
contrato de trabalho a termo
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-253/03
Acórdão |
C-253/03
Acórdão |
23.02.06 |
liberdade de estabelecimento
legislação fiscal
impostos sobre os lucros das sociedades
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
03P2042
|
03P2042 | 23.05.03 |
pena de prisão
habeas corpus
liberdade condicional
estabelecimento prisional
execução de penas
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-411/03
Conclusões |
C-411/03
Conclusões |
06.07.05 |
recusa de inscrição no registo
liberdade de estabelecimento
compatibilidade
fusão transfronteiriça
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
000747
|
000747 | 01.07.54 |
liberdade de trabalho
reabertura de estabelecimento industrial
condicionamento industrial
autorização ministerial
interpretação restritiva
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-436/00
Conclusões |
C-436/00
Conclusões |
05.06.02 |
liberdade de estabelecimento
legislação relativa aos impostos sobre o rendimento
livre circulação de capitais
«liberdade de estabelecimento
benefícios fiscais para a transmissão de acções entre sociedades ...
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-212/97
Acórdão |
C-212/97
Acórdão |
09.03.99 |
«liberdade de estabelecimento
estabelecimento de uma sucursal por uma sociedade sem actividade ...
fraude à lei nacional
recusa de registo»
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-200/08
Conclusões |
C-200/08
Conclusões |
15.07.09 |
liberdade de prestação de serviços
liberdade de circulação de pessoas
liberdade de estabelecimento
reconhecimento de qualificações profissionais
instrutores de snowboard
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-400/08 (Conclusões) • 06 Out. 2010
Pré-visualização:
CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALELEANOR SHARPSTONapresentadas em 7 de Outubro de 2010 1Processo C‑400/08Comissão EuropeiacontraReino de Espanha«Liberdade de estabelecimento – Restrições ao estabelecimento de grandes superfícies comerciais»1. Nos presentes autos, a Comissão Europeia requer que o Tribunal de Justiça declare que, tendo imposto determinadas restrições ao estabelecimento de superfícies comerciais na Comunidade Autónoma da Catalunha, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 43.° CE (actualmente, artigo 49.° TFUE). A Comissão sustenta que estas restrições favorecem as estruturas mais pequenas, tradicionais na Catalunha – e, logo, o comércio local – em detrimento dos grandes estabelecimentos, preferidos pelos operadores provenientes de outros Estados‑Membros.2. A Espanha nega que as restrições introduzam qualquer tipo de discriminação entre os operadores, sustenta que as mesmas são, em todo o caso, justificadas por razões imperi...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-79/01 (Conclusões) • 06 Maio 2002
Pré-visualização:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN MISCHO
apresentadas em 7 de Maio de 2002 (1)
Processo C-79/01
Payroll Data Services (Italy) Srl e o.
[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Milano (Itália)]
«Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Actividade de elaboração e impressão das folhas de salários»
1. Por despacho de 29 de Janeiro de 2001, a Corte d'appello di Milano (Primeira Secção Cível)(Itália) submeteu ao Tribunal de Justiça uma questão prejudicial relativa à interpretação dos artigos 43.° CE e 49.° CE.
2. Em Itália, o exercício das actividades relacionadas com as «obrigações em matéria de trabalho, previdência e assistência social dos trabalhadores assalariados», como as que consistem na elaboração e impressão das folhas de salários, está sujeito a uma legislação específica. A Lei n.° 12, de 11 de Janeiro de 1979, que regulamenta a profissão de consultor laboral (2) (a seguir a «Lei 12/79»), al...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-141/99 (Acórdão) • 14 Dez. 2000
Pré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
14 de Dezembro de 2000 (1)
«Liberdade de estabelecimento - Legislação fiscal - Impostos directos - Dedução de perdas de exploração - Exercício fiscal anterior»
No processo C-141/99,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CE (actual artigo 234.° CE), pelo Hof van Beroep te Gent (Bélgica), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Algemene Maatschappij voor Investering en Dienstverlening NV (AMID)
e
Belgische Staat,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE),
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),
composto por: C. Gulmann (relator), presidente de secção, V. Skouris e J.-P. Puissochet, juízes,
advogado-geral: S. Alber,
secretário: H. A. Rühl, administrador principal,
vistas as observações escritas apresentadas:
- em rep...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-313/01 (Acórdão) • 13 Nov. 2003
Pré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
13 de Novembro de 2003 (1)
«Liberdade de estabelecimento - Inscrição no registo dos ‘praticanti’ - Reconhecimento dos diplomas - Acesso a actividades regulamentadas»
No processo C-313/01,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela Corte suprema di cassazione (Itália), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Christine Morgenbesser
e
Consiglio dell' Ordine degli avvocati di Genova,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 10.° CE, 12.° CE, 14.° CE, 39.° CE, 43.° CE e 149.° CE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
composto por: D. A. O. Edward (relator), exercendo funções de presidente da Quinta Secção, A. La Pergola e S. von Bahr, juízes,
advogada-geral: C. Stix-Hackl,
secretário: L. Hewlett, administradora principal,
vistas as observações escritas apresentadas:
- em representaç...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-251/98 (Conclusões) • 13 Out. 1999
Pré-visualização:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
SIEGBERT ALBER
apresentadas em 14 de Outubro de 1999 (1)
Processo C-251/98
C. Baars
contra
Inspecteur der Belastingen Particulieren/Ondernemingen Gorinchem
[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof te 's-Gravenhage (Países Baixos)]
«Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Imposto sobre a fortuna - Exoneração»
A - Introdução
1. O Gerechtshof te 's-Gravenhage (Países Baixos) pede ao Tribunal de Justiça a interpretação dos artigos 6.°, 52.°, 73.°-B e 73.°-D do Tratado CE (que passaram, após alteração, a artigos 12.°, 43.°, 56.° e 58.° CE) em relação com o regime do imposto sobre a fortuna dos Países Baixos, em cujos termos uma participação substancial numa empresa é passível de exoneração do imposto sobre a fortuna em montante determinado, se a empresa em causa tiver sede nos Países Baixos.
2. O demandante no processo principal (a seguir «demandante») é naciona...
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Sumário:
i. Não obstante ter havido transmissão de estabelecimento – enquanto unidade económica ou conjunto de meios organizados com o objetivo de exercer uma atividade económica, principal ou acessória (art. 285º n.º 5 do CT) – entre a anterior entidade empregadora da R. e uma outra empresa, transmissão operada para produzir efeitos a partir de 1 de maio de 2012, tendo-se transmitido, a partir de então, para a adquirente a posição contratual de empregador da aqui R. por força do disposto no n.º 1 deste art. 285º do Código do Trabalho, nada obstava que esta “motu próprio” e no âmbito da sua autonomia privada e pleno gozo de liberdade contratual de que sempre dispunha por força do art. 405º do Código Civil, ao invés de, naquela data, ter, naturalmente, passado a exercer funções laborais ao serviço da empresa adquirente do referido estabelecimento, optasse antes por aceitar um acordo que, então, lhe foi proposto por uma outra empresa do grupo desta, estabelecendo com ela e a partir de então um ...
Pré-visualização:
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Évora.
I. Relatório.
BB – Empresa de Trabalho Temporário, S.A., intentou a presente ação emergente de contrato de trabalho contra CC, com os demais sinais identificadores nos autos, pedindo que seja a R. condenada a pagar-lhe indemnização de montante não inferior a € 60.000 pelos prejuízos sofridos, ou, caso assim não se entenda, a pagar-lhe a quantia de € 53.900 correspondente à soma das cláusulas penais fixadas nas cláusulas 8.4 e 9.2 do contrato de trabalho, quantias a que acrescem juros de mora à taxa legal desde a data da citação até integral pagamento.
Fundamenta a A. a sua pretensão na existência de um vínculo laboral com a R., que veio a cessar em 20/09/2012, e na violação pela R. do estipulado no contrato de trabalho, por ter desempenhado funções para a empresa DD – Empresa de Trabalho Temporário, S.A., a título profissional e remunerado, em data em que ainda era trabalhadora da A., na violação do dever de lealdade e da obri...
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Sumário:
I - Sendo a sociedade "Modelo - Supermercados, S.A." proprietária de um complexo que constitui um "Centro Comercial" e tendo cedido ao Réu uma loja, nesse Centro, com o n. 13 destinada ao exercício exclusivo da actividade de comércio de Snack-Bar, de que faziam parte diversos móveis e utensílios, e que o réu passou a explorar como loja inserida nesse vasto complexo comercial,
II - a sociedade "Modelo - Supermercados, S.A." não se limitou a proporcionar ao réu só essa loja, só o espaço e os móveis e utensílios aí existentes, procedeu também à sua integração num lugar privilegiado.
III - Estamos em presença de um contrato atípico, ou inominado, de instalação de lojista em centro comercial, cujo elemento essencial consiste na inserção do estabelecimento do lojista dentro de um conjunto criteriosamente seleccionado de lojas.
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Sumário:
I - A fruição temporária da coisa, tendo por objecto a cedência de espaço em centro comercial - paredes nuas - para a instalação de um estabelecimento comercial, por parte do utente, mediante retribuição, fraccionada durante o prazo convencionado, prorrogável ou não, e com a obrigação de prestação de serviços por parte do cedente, é um contrato inominado, cujo vínculo entre as partes tem assento legal, no princípio da liberdade negocial - artigos 405 e 406 do Código Civil.
II - Decorrido o prazo convencionado e cumpridas as obrigações por parte do cedente, o contrato extingue-se nos termos convencionados, por não ter sido renovado.
III - Não havendo violação contratual, não há lugar a qualquer indemnização a favor do utente.
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-162/99 (Acórdão) • 18 Jan. 2001
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)
18 de Janeiro de 2001 (1)
«Incumprimento de Estado - Livre circulação de trabalhadores - Liberdade de estabelecimento - Dentistas - Condição de residência»
No processo C-162/99,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por F. P. Ruggeri Laderchi e B. Mongin, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandante,
contra
República Italiana, representada por Umberto Leanza, na qualidade de agente, assistido por F. Quadri, avvocato dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que:
- ao permitir que o Decreto legislativo n.° 233 do chefe de Estado provisório, de 13 de Setembro de 1946, ainda que alterado pelo artigo 9.° da Lei n.° 362, de 8 de Novembro de 1991, continue a aplicar-se de tal modo que os dentistas que exercem a sua actividade em Itália permanecem de facto sujeitos a uma obrigação de residência,
- ao ma...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-324/00 (Acórdão) • 12 Dez. 2002
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
12 de Dezembro de 2002 (1)
«Liberdade de estabelecimento - Fiscalidade - Imposto sobre os rendimentos das pessoas colectivas - Distribuição encoberta de lucros - Crédito de imposto - Coerência do regime fiscal - Evasão fiscal»
No processo C-324/00,
que tem por objecto um pedido submetido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Finanzgericht Münster (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Lankhorst-Hohorst GmbH
e
Finanzamt Steinfurt,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 43.° CE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
composto por: M. Wathelet (relator), presidente de secção, C. W. A. Timmermans, D. A. O. Edward, P. Jann e A. Rosas, juízes,
advogado-geral: J. Mischo,
secretário: L. Hewlett, administradora principal,
vistas as observações escritas apresentadas:
- em representação do Governo alemão, por...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-417/02 (Conclusões) • 29 Março 2004
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ConclusionsCONCLUSÕES DA ADVOGADA-GERALJULIANE KOKOTTde 30 de Março de 2004 (1) Processo C-417/02Comissão das Comunidades EuropeiascontraRepública Helénica«Directiva 85/384/CEE – Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços – Arquitectos» I – Introdução 1. A presente acção por incumprimento diz respeito à transposição e aplicação, pela República Helénica, da Directiva 85/384/CEE do Conselho, de 10 de Junho de 1985, relativa ao reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços (2) (a seguir «directiva arquitectos»). 2. Após ter desistido de um fundamento na réplica, a Comissão pede agora que o Tribunal de Justiça se digne:a)declarar que:–ao adoptar e manter em vigor o artigo 3.°, n.° 1, alínea c), do Decreto presidencial n.° 107/93;–ao permitir que a Techniko Epimelitirio Elladas (câmara técnica g...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-79/01 (Acórdão) • 16 Out. 2002
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
17 de Outubro de 2002 (1)
«Liberdade de estabelecimento - Livre prestação de serviços - Actividade de elaboração e de edição de folhas de salário»
No processo C-79/01,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pela Corte d'appello di Milano (Itália), destinado a obter, no processo de jurisdição voluntária (giurisdizione volontaria) pendente neste órgão jurisdicional por iniciativa de
Payroll Data Services (Italy) Srl,
ADP Europe SA
e
ADP GSI SA,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 43.° CE e 49.° CE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
composto por: M. Wathelet, presidente de secção, C. W. A. Timmermans (relator), D. A. O. Edward, P. Jann e S. von Bahr, juízes,
advogado-geral: J. Mischo,
secretário: M.-F. Contet, administradora,
vistas as observações escritas apresentadas:
- em representação da Payroll D...
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Sumário:
I - Não se verifica a transmissão da posição contratual do trabalhador, em caso de transmissão de estabelecimento, se o trabalhador, ainda na vigência da relação laboral que mantinha com o transmitente, acordou em fazer cessar o vínculo contratual e passou a prestar serviço ao adquirente por efeito de um novo contrato, que o trabalhador livremente aceitou como contrato de trabalho a termo certo;
II - Num contrato de trabalho a termo certo, nada impede que as partes, ao abrigo do princípio da liberdade contratual, consignado no artigo 405º do Código Civil, estipulem uma antiguidade superior à efectivamente existente, designadamente para efeitos de conferir ao trabalhador um estatuto profissional ou remuneratório mais favorável, e que significa apenas que, enquanto perdura o contrato, o trabalhador beneficia das vantagens estatutárias que o tempo de serviço na empresa, tal como foi acordado, lhe confere.
III - A renovação de um contrato de trabalho a termo certo num momento em que já n...
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Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:
1. Relatório
"AA", identificado nos autos, intentou a presente acção emergente de contrato individual de trabalho contra Empresa-A, com sede em Vila Nova de Gaia, pedindo que se considere sem termo o contrato a termo certo celebrado entre as partes, e, por isso, se declare ilícito o seu despedimento e a ré seja condenada, além do mais, a reintegrar o autor no seu posto de trabalho ou a pagar-lhe a indemnização por antiguidade.
Alegou, para tanto, que a contratação pela ré corresponde a uma cessão da posição contratual que detinha relativamente à sua antiga entidade patronal, que não poderia, por isso, encontrar-se sujeita a termo, e que, além disso, a estipulação do termo era nula, porquanto no contrato de trabalho foi aposta uma cláusula que faz remontar a antiguidade do autor na empresa a 1966, o que pressupõe a existência de um contrato por tempo indeterminado.
O tribunal de primeira instância considerou que não se veri...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-253/03 (Acórdão) • 23 Fev. 2006
Sumário:
1) Os artigos 52.° do Tratado CE (que passou, após alteração, a artigo 43.° CE) e 58.° do Tratado CE (actual artigo 48.° CE) opõem‑se a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que, no caso da sucursal de uma sociedade com sede noutro Estado‑Membro, preveja uma taxa de imposto sobre os lucros dessa sucursal superior à taxa de imposto sobre os lucros de uma filial de uma sociedade como essa, quando a referida filial distribua integralmente os seus lucros à respectiva sociedade‑mãe.2) Cabe ao órgão jurisdicional nacional apreciar a taxa de imposto a aplicar aos lucros de uma sucursal, como a que está em causa no processo principal, em função da taxa total de imposto que teria sido aplicável em caso de distribuição dos lucros de uma filial à sua sociedade‑mãe.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)23 de Fevereiro de 2006 (*)«Liberdade de estabelecimento – Legislação fiscal – Impostos sobre os lucros das sociedades»No processo C‑253/03,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), por decisão de 1 de Abril de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 13 de Junho de 2003, no processoCLT‑UFA SAcontraFinanzamt Köln‑West,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),composto por: A. Rosas, presidente de secção, J. Malenovský, J.‑P. Puissochet, S. von Bahr (relator) e U. Lõhmus, juízes,advogado‑geral: P. Léger,secretário: M.‑F. Contet, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 29 de Setembro de 2004,vistas as observações apresentadas:– em representação da CLT‑UFA SA, por A. Raupach e D. Pohl, Rechtsanwälte,– em representação do Finanzamt Köln‑West, por K.‑H. Vanyek e G. Sasonow, na qualidade de agentes,– em representação do Governo alemão, por...
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Sumário:
I. Não contemplando a lei a ininterruptabilidade do cumprimento da pena como fundamento para a concessão da liberdade condicional nos termos dos artigos 61.º, n.º 5 e 62.º, n.º 3, do Código Penal, não pode o tribunal de execução de penas considerar impeditiva de tal liberdade a circunstância de o recluso ter estado ausente ilegitimamente do estabelecimento prisional durante algum tempo. Cumpridos os cinco sextos da pena, o recluso tem obrigatoriamente de ser colocado em liberdade condicional. A relevação desse aspecto do seu comportamento durante a execução da pena, penalizando-o, só se justificaria para efeitos da concessão da liberdade condicional facultativa.
II. Na decisão do pedido de habeas corpus com fundamento na não libertação cumpridos os cinco sextos da pena, questão que pode suscitar alguma dificuldade é a decorrente de não competir ao Supremo Tribunal a concessão de liberdade provisória. Tal dificuldade não pode, todavia, obstar à libertação do arguido, mostrando-...
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Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça:
I. "A", que se encontra a cumprir três penas sucessivas de prisão, totalizando 8 anos, 9 meses 19 dias, no Estabelecimento Prisional de Alcoentre, dirigiu ao Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, um requerimento por si subscrito, redigido sem rigor jurídico e de forma algo ambígua, em que, invocando o instituto do habeas corpus e o disposto no artigo 62.º, n.º 3, do Código Penal, solicita a concessão da liberdade condicional obrigatória, alegando para tanto que no dia 16 de Abril de 2003 atingiu cinco sextos da pena que se encontra a cumprir.
II. O Exmo. Juiz do 4.º Juízo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, prestou a informação a que alude o artigo 223.º, n.º1, do Código de Processo Penal, considerando que foram formuladas duas pretensões distintas uma de habeas corpus e outra de concessão de liberdade condicional, sendo a primeira prejudicial em relação à segunda. Nela referiu que o arguido protagonizou u...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-411/03 (Conclusões) • 06 Jul. 2005
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALANTONIO TIZZANOapresentadas em 7 de Julho de 2005 11Processo C‑411/03SEVIC Systems AktiengesellschaftcontraAmtsgericht Neuwied[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Koblenz (Alemanha)]«Liberdade de estabelecimento – Fusão transfronteiriça – Recusa de inscrição no registo – Compatibilidade»I – Introdução1. O presente processo diz respeito a uma questão prejudicial submetida ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.º CE, pelo Landgericht Koblenz (Alemanha) e relativa à interpretação dos artigos 43.º CE e 48.º CE.2. Em boa substância, o órgão jurisdicional a quo pede ao Tribunal de Justiça que esclareça se uma regulamentação nacional que impede que se inscrevam no registo comercial alemão as fusões entre sociedades alemãs e sociedades de outros Estados‑Membros está em contradição com os princípios relativos à liberdade de estabelecimento.II – Quadro jurídicoDireito comunitário relevante3. A controvérsia principal versa, fundamentalm...
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Sumário:
No dominio da Lei n. 1956, de 17 de Maio de 1937, não era necessaria autorização do Governo para a reabertura de uma fabrica cuja laboração estivesse parada durante mais de dois anos, mas por factos inimputaveis ao respectivo dono.
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-436/00 (Conclusões) • 05 Jun. 2002
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
JEAN MISCHO
apresentadas em 6 de Junho de 2002 (1)
Processo C-436/00
X e Y
contra
Riksskatteverket
[pedido de decisão prejudicial
apresentado pelo Regeringsrätten (Suécia)]
«Liberdade de estabelecimento - Livre circulação de capitais - Legislação relativa aos impostos sobre o rendimento - Benefícios fiscais para a transmissão de acções entre sociedades suecas»
1. No presente processo são suscitadas questões sobre a interpretação das disposições do Tratado CE relativas, por um lado, à liberdade de estabelecimento (nomeadamente, os artigos 43.° CE, 46.° CE e 48.° CE) e, por outro, à livre circulação de capitais (nomeadamente, os artigos 56.° CE e 58.° CE).
I - Enquadramento jurídico nacional
2. A lag (1947:576) om statlig inkomstskatt (lei do imposto estatal sobre o rendimento, a seguir «SIL») prevê, no seu § 3, n.° 1, alínea h), primeiro, segundo, terceiro e oitavo parágrafos, o seguinte:
«Uma transmissão de act...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-212/97 (Acórdão) • 09 Março 1999
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
9 de Março de 1999 (1)
«Liberdade de estabelecimento - Estabelecimento de uma sucursal por uma sociedade sem actividade efectiva - Fraude à lei nacional - Recusa de registo»
No processo C-212/97,
que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CE, pelo Højesteret (Dinamarca), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entre
Centros Ltd
e
Erhvervs- og Selskabsstyrelsen,
uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 52.°, 56.° e 58.° do Tratado CE,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
composto por: G. C. Rodríguez Iglesias, presidente, P. J. G. Kapteyn, J.-P. Puissochet, G. Hirsch e P. Jann, presidentes de secção, G. F. Mancini, J. C. Moitinho de Almeida C. Gulmann, J. L. Murray, D. A. O. Edward, H. Ragnemalm, L. Sevón, M. Wathelet (relator), R. Schintgen e K. M. Ioannou, juízes,
advogado-geral: A. La Pergola,
secretário: H. von H...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-200/08 (Conclusões) • 15 Jul. 2009
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CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALELEANOR SHARPSTONapresentadas em 16 de Julho de 2009 11Processo C‑200/08Comissão das Comunidades EuropeiascontraRepública Francesa«Liberdade de prestação de serviços – Liberdade de circulação de pessoas – Liberdade de estabelecimento – Reconhecimento de qualificações profissionais – Instrutores de snowboard – Directiva 92/51/CEE – Acesso parcial a uma profissão»1. No presente processo, instaurado nos termos do artigo 226.° CE, a Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que se digne declarar que, ao negar o reconhecimento das qualificações de instrutores de snowboard emitidas noutros Estados‑Membros, a República Francesa violou os artigos 39.° CE, 43.° CE e 49.° CE e o artigo 6.° da Directiva 92/51/CEE 2. Enquadramento jurídico Disposições do Tratado2. O artigo 39.° CE assegura a livre circulação dos trabalhadores na Comunidade. Proíbe qualquer discriminação em razão da nacionalidade no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho...
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