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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-461/11 • 12 Set. 2012
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores exoneração de dívidas requisito de residênciaCONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL ELEANOR SHARPSTON apresentadas em 13 de setembro de 2012 1 Processo C‑461/11 Ulf Kazimierz Radziejewski contra Kronofogdemyndigheten i Stockholm [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Stockholms tingsrätt (Suécia)] «Livre circulação de trabalhadores — Exoneração de dívidas — Requisito de residência» 1. Uma pessoa pode ficar tão imersa em dívidas, que não se pode esperar razoavelmente que consiga delas libertar‑se num futuro p...
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Tribunal Central Administrativo Sul
Relator: Rogério Martins
N.º Processo: 05021/00 • 11 Out. 2006
Texto completo:
princípio da livre circulação de trabalhadores no espaço comunitárioViola o princípio da livre circulação no espaço comunitário de trabalhadores nacionais de Estados-Membros e, em concreto, o disposto no art.º 39º (anterior art.º 48º), n.º 2, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, e no art.º 7º, n.ºs 1 e 4, do Regulamento (CEE) n.º 1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro, o acto que indeferiu o requerimento apresentado por um cidadão alemão, a exercer funções de Técnico de Tradução no Consulado-Geral de Portugal em Estugarda, no sentido de ser sujeito ...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-385/00 • 12 Dez. 2002
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores convenção fiscal regulamentação neerlandesa para prevenção da dupla tributação»ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 12 de Dezembro de 2002 (1) «Livre circulação de trabalhadores - Convenção fiscal - Regulamentação neerlandesa para prevenção da dupla tributação» No processo C-385/00, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdi...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-190/98 • 27 Jan. 2000
Texto completo:
livre circulação dos trabalhadores perda em caso de rescisão do contrato de trabalho ... «livre circulação dos trabalhadoresACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 27 de Janeiro de 2000 (1) «Livre circulação dos trabalhadores - Indemnização por cessação do contrato - Perda em caso de rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador com vista ao exercício de uma actividade assalariada num outro Estado-Membro» No processo C-190/98, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.° do Tratado CE (actual a...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-466/00 • 06 Março 2003
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores vantagem social direito de o cônjuge de um trabalhador migrante obter ...59. As despesas efectuadas pelos Governos do Reino Unido e neerlandês, bem como pela Comissão, que apresentaram observações ao Tribunal, não são reembolsáveis. Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas. Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pronunciando-se sobre as questões submetidas pelo Immigration Adjudicator, por decisão...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-232/01 • 05 Dez. 2002
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores locação de veículos obrigação de matricular o veículo no estado-membro de residência ...CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL PHILIPPE LÉGER apresentadas em 5 de Dezembro de 2002 (1) Processo C-232/01 Openbaar Ministerie contra Hans Van Lent [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Politierechtbank te Mechelen (Bélgica)] «Livre circulação de trabalhadores - Locação de veículos - Obrigação de matricular o veículo no Estado-Membro de residência do t...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-232/01 • 01 Out. 2003
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores locação de veículos obrigação de matricular o veículo no estado-membro de residência ...ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 2 de Outubro de 2003 (1) «Livre circulação de trabalhadores - Locação de veículos - Obrigação de matricular o veículo no Estado-Membro de residência do trabalhador» No processo C-232/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Politierechtbank te Mechelen (Bélgica), destinado a obter, no processo penal pende...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-400/02 • 05 Fev. 2004
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores igualdade de tratamento nas convenções colectivas de trabalho subsídio transitórioConclusions CONCLUSÕES DA ADVOGADA-GERAL CHRISTINE STIX-HACKL apresentadas em 5 de Fevereiro de 2004 (1) Processo C-400/02 Gerard Merida contra República Federal da Alemanha [pedido de decisão prejudicialapresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha)] «Livre circulação de trabalhadores – Igualdade de tratamento nas convenções colectivas de trabalho – Subsídio transitório – Discriminação de antigos trabalhadores na Ale...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-209/01 • 13 Nov. 2003
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores manutenção do domicílio fiscal no estado-membro de origem imposto sobre o rendimentoACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 13 de Novembro de 2003 (1) «Livre circulação de trabalhadores - Funcionários e agentes das Comunidades Europeias - Manutenção do domicílio fiscal no Estado-Membro de origem - Imposto sobre o rendimento - Dedução das despesas com uma empregada doméstica» No processo C-209/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-176/96 • 21 Jun. 1999
Texto completo:
livre circulação dos trabalhadores «livre circulação dos trabalhadores jogadores profissionais de basquetebolCONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL SIEGBERT ALBER apresentadas em 22 de Junho de 1999 (1) Processo C-176/96 Jyri Lehtonen e Castors Canada Dry Namur-Braine ASBL contra Fédération royale belge des sociétés de basket-ball ASBL (FRBSB) [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal de première instance de Bruxelles (Bélgica)] «Livre circulação dos trabalhador...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-47/02 • 29 Set. 2003
Texto completo:
livre circulação dos trabalhadores empregos na administração pública artigo 39.°, n.° 4, ceACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 30 de Setembro de 2003 (1) «Livre circulação dos trabalhadores - Artigo 39.°, n.° 4, CE - Empregos na Administração Pública - Capitães de navios de pesca - Atribuição de prerrogativas de autoridade pública a bordo - Empregos reservados aos nacionais do Estado do pavilhão» No processo C-47/02, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° ...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-257/00 • 09 Jan. 2003
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores direito de os trabalhadores permanecerem no território de um ... condição de residência contínua do trabalhador de, pelo menos, ...52. As despesas efectuadas pelos Governos do Reino Unido e alemão, bem como pela Comissão, que apresentaram observações ao Tribunal, não são reembolsáveis. Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas. Pelos fundamentos expostos, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção), pronunciando-se sobre as questões submetidas pelo Immigration Appeal Tribunal,...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-716/17 • 27 Março 2019
Texto completo:
requisito de residência restrições à livre circulação abertura de um processo de saneamento de dívidasEdição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MACIEJ SZPUNAR apresentadas em 27 de março de 2019 1 Processo C ‑ 716/17 A [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Tribunal de Recurso da Região Este, Dinamarca)] «Reenvio prejudicial – Trabalhadores – Restrições à livre circulação – Abertura de um processo de saneamento de dívidas – Requisito de residência – Admissibilidade» I. Introdução 1. No Acórdão Radziejewski 2 , o Tribunal de Justiç...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-158/07 • 09 Jul. 2008
Texto completo:
cidadania da união apoio a estudantes sob a forma de financiamento dos ... livre circulação dos trabalhadoresCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL JÁN MAZÁK apresentadas em 10 de Julho de 2008 1 1 Processo C‑158/07 Jacqueline Förster contra IB‑Groep [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos)] «Livre circulação dos trabalhadores – Cidadania da União – Artigos 12.° CE e 18.° CE – Apoio a estudantes sob a forma de financiamento dos estudos» I – Introdução 1. Por decisão de 16 de Março de 2007, entrada no Tribunal de Justiça em 22 de M...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-162/99 • 18 Jan. 2001
Texto completo:
incumprimento de estado livre circulação de trabalhadores liberdade de estabelecimentoACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção) 18 de Janeiro de 2001 (1) «Incumprimento de Estado - Livre circulação de trabalhadores - Liberdade de estabelecimento - Dentistas - Condição de residência» No processo C-162/99, Comissão das Comunidades Europeias, representada por F. P. Ruggeri Laderchi e B. Mongin, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo, demandante, contr...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-287/05 • 28 Março 2007
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores cidadania da união segurança socialCONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT apresentadas em 29 de Março de 2007 1 1 Processo C‑287/05 D.P.W. Hendrix contra Raad van Bestuur van het Uitvoeringsinstituut Werknemersverzekeringen (pedido de decisão prejudicial do Centrale Raad van Beroep) «Segurança social – Prestações especiais de carácter não contributivo – Livre circulação de trabalhadores – Cidadania da União» I – Introdução 1. Nos termos da Wet arbeidsongeschiktheidsvoorziening jonggehandicap...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-138/02 • 09 Jul. 2003
Texto completo:
cidadania da união livre circulação de pessoas prestação de segurança social para pessoas à procura de ...Conclusions CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL DÁMASO RUIZ‑JARABO COLOMER apresentadas em 10 de Julho de 2003 (1) Processo C‑138/02 Brian Francis Collins contra Secretary of State for Work and Pensions (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Social Security Commissioner) «Livre circulação de pessoas – Trabalhadores – Prestação de segurança social para pessoas à procura de emprego – Condição de residência habitual – C...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-276/07 • 14 Maio 2008
Texto completo:
livre circulação de trabalhadores ex‑leitores de língua estrangeira discriminação em razão da nacionalidadeACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção) 15 de Maio de 2008 ( * ) «Livre circulação de trabalhadores – Discriminação em razão da nacionalidade – Categoria dos ‘leitores de permuta’ – Ex‑leitores de língua estrangeira – Reconhecimento dos direitos adquiridos» No processo C‑276/07, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pela Corte d’appello di Firenze (Itália), por decisão de 18 de Maio de 2007, entrado no Tribunal de Justi...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-464/02 • 14 Set. 2005
Texto completo:
trabalhador residente noutro estado‑membro colocação de um veículo à disposição do trabalhador pela ... livre circulação dos trabalhadores1) Na medida 2) A acção é julgada improcedente quanto ao mais. 3) Cada parte suportará as suas próprias despesas. 4) A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-566/15 • 18 Jul. 2017
Texto completo:
reenvio prejudicial regulamentação nacional que limita o direito de voto e ... livre circulação dos trabalhadoresACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção) 18 de julho de 2017 ( * ) «Reenvio prejudicial — Livre circulação dos trabalhadores — Princípio da não discriminação — Eleições para os representantes dos trabalhadores no conselho de supervisão de uma sociedade — Regulamentação nacional que limita o direito de voto e de elegibilidade aos trabalhadores dos estabelecimentos situados em território nacional» No processo C‑566/15, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresenta...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-461/11
Conclusões |
C-461/11
Conclusões |
Set. 2012 12.09.12 |
livre circulação de trabalhadores
exoneração de dívidas
requisito de residência
|
| PT |
TCAS
TCAS
05021/00
|
05021/00 |
Out. 2006 11.10.06 |
princípio da livre circulação de trabalhadores no espaço comunitário
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-385/00
Acórdão |
C-385/00
Acórdão |
Dez. 2002 12.12.02 |
livre circulação de trabalhadores
convenção fiscal
regulamentação neerlandesa para prevenção da dupla tributação»
«livre circulação de trabalhadores
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-190/98
Acórdão |
C-190/98
Acórdão |
Jan. 2000 27.01.00 |
livre circulação dos trabalhadores
perda em caso de rescisão do contrato de trabalho ...
«livre circulação dos trabalhadores
indemnização por cessação do contrato
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-466/00
Acórdão |
C-466/00
Acórdão |
Março 2003 06.03.03 |
livre circulação de trabalhadores
vantagem social
direito de o cônjuge de um trabalhador migrante obter ...
«livre circulação de trabalhadores
regulamento (cee) n.° 1612/68
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-232/01
Conclusões |
C-232/01
Conclusões |
Dez. 2002 05.12.02 |
livre circulação de trabalhadores
locação de veículos
obrigação de matricular o veículo no estado-membro de residência ...
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-232/01
Acórdão |
C-232/01
Acórdão |
Out. 2003 01.10.03 |
livre circulação de trabalhadores
locação de veículos
obrigação de matricular o veículo no estado-membro de residência ...
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-400/02
Conclusões |
C-400/02
Conclusões |
Fev. 2004 05.02.04 |
livre circulação de trabalhadores
igualdade de tratamento nas convenções colectivas de trabalho
subsídio transitório
discriminação de antigos trabalhadores na alemanha residentes em frança
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-209/01
Acórdão |
C-209/01
Acórdão |
Nov. 2003 13.11.03 |
livre circulação de trabalhadores
manutenção do domicílio fiscal no estado-membro de origem
imposto sobre o rendimento
dedução das despesas com uma empregada doméstica»
funcionários e agentes das comunidades europeias
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-176/96
Conclusões |
C-176/96
Conclusões |
Jun. 1999 21.06.99 |
livre circulação dos trabalhadores
«livre circulação dos trabalhadores
jogadores profissionais de basquetebol
regulamentações desportivas relativas à transferência de jogadores nacionais de ...
regras de concorrência aplicáveis às empresas
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-47/02
Acórdão |
C-47/02
Acórdão |
Set. 2003 29.09.03 |
livre circulação dos trabalhadores
empregos na administração pública
artigo 39.°, n.° 4, ce
capitães de navios de pesca
atribuição de prerrogativas de autoridade pública a bordo
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-257/00
Acórdão |
C-257/00
Acórdão |
Jan. 2003 09.01.03 |
livre circulação de trabalhadores
direito de os trabalhadores permanecerem no território de um ...
condição de residência contínua do trabalhador de, pelo menos, ...
direito de permanência dos familiares de um trabalhador falecido
regulamento (cee) n.° 1251/70
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-716/17
Conclusões |
C-716/17
Conclusões |
Março 2019 27.03.19 |
requisito de residência
restrições à livre circulação
abertura de um processo de saneamento de dívidas
admissibilidade
trabalhadores
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-158/07
Conclusões |
C-158/07
Conclusões |
Jul. 2008 09.07.08 |
cidadania da união
apoio a estudantes sob a forma de financiamento dos ...
livre circulação dos trabalhadores
artigos 12.° ce e 18.° ce
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-162/99
Acórdão |
C-162/99
Acórdão |
Jan. 2001 18.01.01 |
incumprimento de estado
livre circulação de trabalhadores
liberdade de estabelecimento
condição de residência»
«incumprimento de estado
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-287/05
Conclusões |
C-287/05
Conclusões |
Março 2007 28.03.07 |
livre circulação de trabalhadores
cidadania da união
segurança social
prestações especiais de carácter não contributivo
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-138/02
Conclusões |
C-138/02
Conclusões |
Jul. 2003 09.07.03 |
cidadania da união
livre circulação de pessoas
prestação de segurança social para pessoas à procura de ...
trabalhadores
condição de residência habitual
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-276/07
Acórdão |
C-276/07
Acórdão |
Maio 2008 14.05.08 |
livre circulação de trabalhadores
ex‑leitores de língua estrangeira
discriminação em razão da nacionalidade
categoria dos ‘leitores de permuta’
reconhecimento dos direitos adquiridos
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-464/02
Acórdão |
C-464/02
Acórdão |
Set. 2005 14.09.05 |
trabalhador residente noutro estado‑membro
colocação de um veículo à disposição do trabalhador pela ...
livre circulação dos trabalhadores
tributação do veículo automóvel
veículos automóveis
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-566/15
Acórdão |
C-566/15
Acórdão |
Jul. 2017 18.07.17 |
reenvio prejudicial
regulamentação nacional que limita o direito de voto e ...
livre circulação dos trabalhadores
eleições para os representantes dos trabalhadores no conselho de ...
princípio da não discriminação
|
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...livre circulação. Quadro jurídico Direito da União Europeia Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia2. O artigo 45.° TFUE dispõe o seguinte:«1. A livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na União.2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados‑Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:a) Responder a ofertas de emprego efetivamente feitas;b) Deslocar‑se livremente, para o efeito, no território dos Estados‑Membros;c) Residir num dos Estados‑Membros a fim de nele exercer uma atividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais;d) Permanecer no território de um Est...
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Sumário:
Viola o princípio da livre circulação no espaço comunitário de trabalhadores nacionais de Estados-Membros e, em concreto, o disposto no art.º 39º (anterior art.º 48º), n.º 2, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, e no art.º 7º, n.ºs 1 e 4, do Regulamento (CEE) n.º 1612/68, do Conselho, de 15 de Outubro, o acto que indeferiu o requerimento apresentado por um cidadão alemão, a exercer funções de Técnico de Tradução no Consulado-Geral de Portugal em Estugarda, no sentido de ser sujeito ao regime da função pública, tendo em vista a sua posterior integração no quadro único de vinculação dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 444/99, de 3.11.
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...livre circulação de pessoas nos Estados-Membros da União Europeia.
Dispõe o actual artigo 39º do Tratado que institui a Comunidade Europeia (que corresponde ao invocado artigo 48º deste Tratado na sua versão anterior):
«1. A livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na Comunidade.
2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.
3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:
a) Responder a ofertas de emprego efectivamente feitas.
b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-Membros.
c) Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativ...
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...livre circulação constituem, portanto, entraves a essa liberdade, mesmo que se apliquem independentemente da nacionalidade dos trabalhadores em causa (acórdão de 7 de Março de 1991, Masgio, C-10/90, Colect., p. I-1119, n.os 18 e 19, e acórdãos já referidos Terhoeve, n.° 39, e Sehrer, n.° 33) .
79. Assim, mesmo que, segundo a sua redacção, as disposições relativas à livre circulação de trabalhadores visem designadamente assegurar o benefício do tratamento nacional no Estado de acolhimento, opõem-se igualmente a que o Estado de origem entrave a livre aceitação e o exercício de um emprego por um dos seus nacionais noutro Estado-Membro (v., neste sentido, acórdão Terhoeve, já referido, n.os 27 a 29) .
80. Consequentemente, a circunstância de F. de Groot ter nacionalidade neerlandesa não o pode impedir de invocar as regras relativas à livre circulação de trabalhadores contra o Estado-Membro de que é nacional quando, tendo utilizado o seu direito à livre circulação, exerceu uma activ...
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...trabalhadores em causa, implicam entraves à livre circulação destes.
19. Segundo V. Graf, a perda da indemnização por cessação do contrato no caso da rescisão do contrato de trabalho pelo próprio trabalhador constitui um entrave à livre circulação dos trabalhadores comparável ao que estava em causa no acórdão Bosman, já referido. Pouco importará, a este respeito, que o trabalhador sofra uma perda financeira devido ao facto de mudar de entidade patronal ou que a nova entidade patronal esteja obrigada a efectuar um pagamento a fim de contratar o trabalhador.
20. Pelo contrário, as outras partes que apresentaram observações ao Tribunal de Justiça invocam que uma regulamentação nacional que é aplicável independentemente da nacionalidade dos trabalhadores em causa e é susceptível de influenciar negativamente a decisão destes últimos exercerem o seu direito à livre circulação não constitui necessariamente um entrave à livre circulação dos trabalhadores.
21. A este respeito, há qu...
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59. As despesas efectuadas pelos Governos do Reino Unido e neerlandês, bem como pela Comissão, que apresentaram observações ao Tribunal, não são reembolsáveis. Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional nacional, compete a este decidir quanto às despesas. Pelos fundamentos expostos,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,pronunciando-se sobre as questões submetidas pelo Immigration Adjudicator, por decisão de 19 de Dezembro de 2000, declara: A resposta dada pelo Tribunal de Justiça às questões prejudiciais no seu acórdão de 11 de Abril de 2000, Kaba (C-356/98) , não teria sido diferente se o Tribunal de Justiça tivesse tido em conta que a situação, no quadro do direito nacional, do cônjuge de um trabalhador migrante nacional de um Estado-Membro que não o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e a do cônjuge de uma pessoa «residente e estabelecida» no Reino Unido são, segundo o órgão jurisdicional de reenvio, equ...
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...circulação das pessoas (17) e considerou que um Estado-Membro não podia fixar condições para beneficiar do direito à isenção do IVA que constituíssem um obstáculo à livre circulação de trabalhadores que, embora residam no seu território, exercem as suas actividades noutro Estado-Membro (18) .
19. O Tribunal de Justiça analisou depois se o facto de se considerar a importação definitiva e, portanto, sujeita ao IVA pelo motivo de o importador (o trabalhador) ter a sua residência no Estado-Membro onde o veículo tinha sido introduzido era susceptível de constituir um obstáculo à livre circulação de trabalhadores (19) . O Tribunal de Justiça concluiu, no final da sua análise, que podia existir um entrave à livre circulação de trabalhadores, mas remeteu para o órgão jurisdicional nacional a apreciação, em concreto, desta questão.
20. O ponto pertinente para o presente caso reside no raciocínio seguido pelo Tribunal de Justiça para concluir pela existência de um entrave à livre circulaçã...
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...circulam no seu território, as medidas adoptadas não escapam ao âmbito de aplicação dos artigos 10.° CE e 39.° CE (v., por analogia, acórdão de 24 de Outubro de 2002, Hahn, C-121/00, Colect., p. I-9193, n.° 34) .
14. Qualquer nacional comunitário, independentemente do seu lugar de residência e da sua nacionalidade, que tenha usado do direito de livre circulação de trabalhadores e que tenha exercido uma actividade profissional noutro Estado-Membro diferente do de residência, é abrangido pelo âmbito de aplicação do artigo 39.° CE (acórdãos de 23 de Fevereiro de 1994, Scholz, C-419/92, Colect., p. I-505, n.° 9, e de 12 de Dezembro de 2002, De Groot, C-385/00, Colect., p. I-11819, n.° 76) .
15. Além disso, resulta de jurisprudência assente que o conjunto das disposições do Tratado CE relativas à livre circulação de pessoas visa facilitar aos nacionais comunitários o exercício de actividades profissionais de qualquer natureza em todo o território da Comunidade e opõe-se às medidas q...
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...Livre circulação de trabalhadores – Igualdade de tratamento nas convenções colectivas de trabalho – Subsídio transitório – Discriminação de antigos trabalhadores na Alemanha residentes em França» I – Introdução 1. O presente processo tem por objecto o cálculo de uma determinada prestação prevista numa convenção colectiva de trabalho («subsídio transitório»), paga aos trabalhadores no momento da cessação da sua relação de trabalho.II – Enquadramento jurídicoA – Regulamento (CEE) n.° 1612/68 (2) do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade (a seguir «Regulamento n.° 1612/68») 2. O artigo 7.º, n.° 4, estabelece:«São nulas todas e quaisquer cláusulas de convenção colectiva ou individual ou de qualquer outra regulamentação colectiva respeitantes ao acesso ao emprego, ao emprego, à remuneração e às outras condições de trabalho e de despedimento, na medida em que prevejam ou autorizem condições discriminatórias relativamente a...
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...livre circulação dos trabalhadores deve ficar assegurada, na Comunidade, o mais tardar no termo do período de transição.
2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.
3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:
a) Responder a ofertas de emprego efectivamente feitas.
b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-Membros.
c) Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais.
d) Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral, nas condições...
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...livre circulação dos trabalhadores que tem quanto à livre circulação de mercadorias. Nos termos do acórdão Keck e Mithouard, só são compatíveis com a livre circulação de mercadorias as modalidades de venda que se apliquem indistintamente a todos os produtos ou que afectem do mesmo modo, tanto de direito como de facto, a comercialização dos produtos nacionais e dos provenientes do estrangeiro. Em contrapartida, o respeito desta liberdade fundamental continua a aplicar-se às modalidades de venda que entravem sensivelmente a livre circulação de mercadorias. É certo que a livre circulação dos trabalhadores pode abranger um amplo leque de situações de facto - tal como a fórmula do acórdão Dassonville -, mas existe já um limite decorrente do facto de a livre circulação dos trabalhadores só poder ser invocada por quem passe as fronteiras. Este elemento constitutivo prévio tem já como efeito uma séria delimitação das situações visadas, tal como fez o acórdão Keck e Mithouard quanto às modalida...
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...livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na Comunidade.
2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.
3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:
a) Responder a ofertas de emprego efectivamente feitas.
b) Deslocar-se livremente, para o efeito, no território dos Estados-Membros.
c) Residir num dos Estados-Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais.
d) Permanecer no território de um Estado-Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral, nas condições que serão objecto de regulamentos de execução a estab...
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...trabalhadores permanecerem no território de um Estado-Membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral, deve ser interpretado no sentido de que o período de dois anos de residência contínua previsto nessa disposição deve ser imediatamente anterior à data da morte do trabalhador.WatheletTimmermans Edward JannRosas Proferido em audiência pública no Luxemburgo, em 9 de Janeiro de 2003. O secretárioO presidente da Quinta Secção R. Grass M. Wathelet 1: Língua do processo: inglês.
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...Trabalhadores – Restrições à livre circulação – Abertura de um processo de saneamento de dívidas – Requisito de residência – Admissibilidade»I. Introdução1. No Acórdão Radziejewski 2, o Tribunal de Justiça declarou que uma regulamentação nacional que subordina a concessão de uma medida de exoneração de dívidas a um requisito de residência no Estado‑Membro em causa constitui uma restrição à livre circulação de trabalhadores proibida, em princípio, pelo artigo 45.° TFUE.2. O presente processo diz respeito à questão de saber se uma regulamentação dinamarquesa em matéria de competência judiciária nos processos de exoneração de dívidas é contrária ao artigo 45.° TFUE. Diferentemente do órgão jurisdicional de reenvio no processo que deu origem ao Acórdão Radziejewski 3, o órgão jurisdicional autor do despacho de reenvio no presente processo considera que a regulamentação em causa constitui uma restrição à livre circulação dos trabalhadores. Assim sendo, com a sua primeira questão prejudicial...
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...Livre circulação dos trabalhadores – Cidadania da União – Artigos 12.° CE e 18.° CE – Apoio a estudantes sob a forma de financiamento dos estudos»I – Introdução1. Por decisão de 16 de Março de 2007, entrada no Tribunal de Justiça em 22 de Março de 2007, o Centrale Raad van Beroep (Países Baixos) submeteu diversas questões para decisão prejudicial, nos termos do artigo 234.° CE, relativas à interpretação da legislação comunitária sobre o direito de os trabalhadores circularem e permanecerem livremente e das disposições do Tratado sobre a cidadania da União em conjugação com o artigo 12.° CE. 2. O pedido foi apresentado no âmbito do processo intentado por J. Förster, uma cidadã alemã que se deslocou para os Países Baixos para prosseguir um curso superior e que, inicialmente, também exerceu aí uma actividade remunerada durante os seus estudos, contra a Hoofddirectie van de Informatie Beheer Groep (a seguir «IBG»), o órgão administrativo responsável pela execução da legislação neerlandesa ...
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...Livre circulação de trabalhadores - Liberdade de estabelecimento - Dentistas - Condição de residência»
No processo C-162/99,
Comissão das Comunidades Europeias, representada por F. P. Ruggeri Laderchi e B. Mongin, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandante,
contra
República Italiana, representada por Umberto Leanza, na qualidade de agente, assistido por F. Quadri, avvocato dello Stato, com domicílio escolhido no Luxemburgo,
demandada,
que tem por objecto obter a declaração de que:
- ao permitir que o Decreto legislativo n.° 233 do chefe de Estado provisório, de 13 de Setembro de 1946, ainda que alterado pelo artigo 9.° da Lei n.° 362, de 8 de Novembro de 1991, continue a aplicar-se de tal modo que os dentistas que exercem a sua actividade em Itália permanecem de facto sujeitos a uma obrigação de residência,
- ao manter em vigor o artigo 15.°, constante do título IV, da Lei n.° 409, de 24 de Julho de 1985, que remete para o artigo 1.° da...
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...livre circulação de trabalhadores prevalece, com completa independência da situação particular do processo Ritter‑Coulais. Por outro lado, não é juridicamente sustentável interpretar a livre circulação de trabalhadores de forma mais ampla ou mais restrita consoante também seja aplicável aos factos outra liberdade fundamental.41. Os acórdãos referidos baseiam‑se no conceito de mercado interno como um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada, como é descrito no artigo 14.°, n.° 2, CE. O artigo 39.° CE desenvolve o princípio básico consagrado no artigo 3.°, n.° 1, alínea c), CE, segundo o qual a acção da Comunidade, na acepção do artigo 2.° CE, implica a abolição, entre os Estados‑Membros, dos obstáculos à livre circulação 26. Neste contexto é indiferente que estes obstáculos provenham do Estado de origem ou do Estado de acolhimento 27.42. A interpretação restritiva da livre circulação de trabalhadores...
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...livre circulação de trabalhadores faz parte dos fundamentos da Comunidade; que as disposições que consagram essa liberdade devem ser interpretadas de forma lata (25) e que uma interpretação estrita do n.° 3 do artigo 39.° CE comprometeria as possibilidades reais de o nacional de um Estado‑Membro que procura emprego vir a obtê‑lo nos outros Estados‑Membros, privando assim aquela disposição do seu efeito útil. Consequentemente, a referida disposição, que define a livre circulação dos trabalhadores como o direito de responder a ofertas de emprego efectivamente feitas, a deslocar‑se livremente para o efeito no território dos Estados‑Membros, a residir em qualquer um para exercer uma actividade laboral e a permanecer naquele em que tenham trabalhado anteriormente, deve ser interpretado no sentido de que enuncia de forma não limitativa determinadas faculdades de que beneficiam os nacionais dos Estados‑Membros no âmbito da livre circulação dos trabalhadores e que essa liberdade implica t...
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...livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados‑Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.19 A observância do princípio da igualdade de tratamento, de que o artigo 39.° CE é uma expressão específica, exige que situações comparáveis não sejam tratadas de modo diferente e que situações diferentes não sejam tratadas de modo igual, excepto se esse tratamento for objectivamente justificado (v., nomeadamente, acórdão de 3 de Maio de 2007, Advocaten voor de Wereld, C‑303/05, Colect., p. I‑3633, n.° 56) .20 Por conseguinte, para que se possa concluir que N. Delay foi objecto de tratamento discriminatório, há que verificar se um trabalhador nacional que se encontrasse numa situação comparável à da recorrente no processo principal teria beneficiado do reconhecimento dos seus direitos adquiridos desde a data da sua primeira contratação.21 Impõe‑se realça...
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Sumário:
1) Na medida 2) A acção é julgada improcedente quanto ao mais. 3) Cada parte suportará as suas próprias despesas. 4) A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas.
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...livre circulação dos trabalhadores fica assegurada na Comunidade.2. A livre circulação dos trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados‑Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.3. A livre circulação dos trabalhadores compreende, sem prejuízo das limitações justificadas por razões de ordem pública, segurança pública e saúde pública, o direito de:a) responder a ofertas de emprego efectivamente feitas;b) deslocar‑se livremente, para o efeito, no território dos Estados‑Membros;c) residir num dos Estados‑Membros a fim de nele exercer uma actividade laboral, em conformidade com as disposições legislativas, regulamentares e administrativas que regem o emprego dos trabalhadores nacionais;d) permanecer no território de um Estado‑Membro depois de nele ter exercido uma actividade laboral, nas condições que serão objecto de regulamentos de execução a estabelecer pela Comi...
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...trabalhadores das empresas do grupo são equiparados aos trabalhadores da empresa dominante para efeitos de aplicação desta lei.»7 O § 7 da MitbestG dispõe:«1O conselho de supervisão de uma empresa[…]3. com, habitualmente, mais de 20 000 trabalhadores é composto por dez membros representantes dos acionistas e dez membros representantes dos trabalhadores.[…]2Entre os membros do conselho de supervisão representantes dos trabalhadores devem encontrar‑se,[…]3. num conselho de supervisão com dez representantes dos trabalhadores, sete trabalhadores da empresa e três representantes das organizações sindicais.[…]»8 O § 10 da MitbestG tem a seguinte redação:«1Em cada estabelecimento da empresa, os trabalhadores elegem os delegados por voto secreto e de acordo com os princípios da representação proporcional.2O direito de voto na eleição dos delegados assiste aos trabalhadores da empresa que tenham completado 18 anos de idade, […]3São elegíveis como delegados os trabalhadores mencionados no n.° 2,...
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