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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-174/18 • 14 Março 2019
Texto completo:
imposto sobre o rendimento livre circulação de trabalhadores legislação destinada a evitar a dupla tributaçãoEdição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Nona Secção) 14 de março de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial – Livre circulação de trabalhadores – Igualdade de tratamento – Imposto sobre o rendimento – Legislação destinada a evitar a dupla tributação – Pensão recebida num Estado‑Membro que não o de residência – Modalidades do cálculo da isenção no Estado‑Membro de residência – Perda parcial de certos benefícios fiscais» No processo C‑174/18, que tem por objeto um pedido de decisão...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-174/18
Acórdão |
C-174/18
Acórdão |
Março 2019 14.03.19 |
imposto sobre o rendimento
livre circulação de trabalhadores
legislação destinada a evitar a dupla tributação
pensão recebida num estado‑membro que não o de residência
modalidades do cálculo da isenção no estado‑membro de residência
|
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...residente nesse Estado, do qual um dos membros recebe uma pensão noutro Estado‑Membro, isenta de tributação no primeiro Estado‑Membro nos termos de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação, de uma parte dos benefícios fiscais concedidos por este. Quanto às despesas47 Revestindo o processo, quanto às partes na causa principal, a natureza de incidente suscitado perante o órgão jurisdicional de reenvio, compete a este decidir quanto às despesas. As despesas efetuadas pelas outras partes para a apresentação de observações ao Tribunal de Justiça não são reembolsáveis.Pelos fundamentos expostos, o Tribunal de Justiça (Nona Secção) declara:O artigo 45.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma regulamentação fiscal de um Estado‑Membro como a que está em causa no processo principal, que tem por efeito privar um casal residente nesse Estado, do qual um dos membros recebe uma pensão noutro Estado‑Membro, isenta de tributação no primeiro Estado...
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