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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-174/18 • 14 Março 2019
Texto completo:
imposto sobre o rendimento livre circulação de trabalhadores legislação destinada a evitar a dupla tributaçãoEdição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Nona Secção) 14 de março de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial – Livre circulação de trabalhadores – Igualdade de tratamento – Imposto sobre o rendimento – Legislação destinada a evitar a dupla tributação – Pensão recebida num Estado‑Membro que não o de residência – Modalidades do cálculo da isenção no Estado‑Membro de residência – Perda parcial de certos benefícios fiscais» No processo C‑174/18, que tem por objeto um pedido de decisão...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-174/18
Acórdão |
C-174/18
Acórdão |
Março 2019 14.03.19 |
imposto sobre o rendimento
livre circulação de trabalhadores
legislação destinada a evitar a dupla tributação
pensão recebida num estado‑membro que não o de residência
modalidades do cálculo da isenção no estado‑membro de residência
|
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...que o Tribunal de Justiça examine a questão prejudicial sob o ângulo da liberdade de circulação dos trabalhadores, há que observar que a aplicação da liberdade de estabelecimento no processo principal não afetaria em nada a substância da sua resposta, que seria transponível mutatis mutandis. Quanto à questão prejudicial24 Com a sua questão, o órgão jurisdicional de reenvio pergunta, em substância, se o artigo 45.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma regulamentação fiscal de um Estado‑Membro, como a que está em causa no processo principal, que tem por efeito privar um casal residente nesse Estado, do qual um dos membros recebe uma pensão noutro Estado‑Membro, isenta de tributação no primeiro Estado‑Membro nos termos de uma convenção bilateral destinada a evitar a dupla tributação, de uma parte dos benefícios fiscais concedidos por este. 25 Importa, antes de mais, recordar que, por força de jurisprudência constante, embora os Estados‑Membros, no âmbi...
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