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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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1.076
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 25 Fev. 1997
N.º Processo: 96A931
Fernandes Magalháes
Texto completo:
tribunal competente tribunal comumÉ competente o tribunal comum para conhecer de acção que tenha por objecto uma questão de direito privado, embora uma das partes seja pessoa de direito público.
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Tribunal da Relação de Lisboa • 02 Out. 2012
N.º Processo: 18374/11.6T2SNT.L1-7
Gouveia de Barros
Texto completo:
tribunal comum tribunal competentePré-visualização: Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (7ª Secção): A…, S.A., com sede em Lisboa, propôs acção declarativa sob a forma ordinária contra D. M. V-, residente na Rua…, pedindo a sua condenação a pagar-lhe a quantia de €186.521,64, acrescida dos juros desde a citação sobre a quantia de €171.297,30, até integral pagamento. Alega para tal e em síntese que a ré foi sua trabalhadora desde 1/9/1986 até 20/2/2008 e nessa qualidade beneficiava de um Plano Complementar de Reforma constituído em...
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Tribunal da Relação do Porto • 30 Abril 2002
N.º Processo: 0220517
Afonso Correia
Texto completo:
competência material tribunal comumÉ da competência dos tribunais judiciais a acção em que os autores pedem a condenação do réu "ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária" no pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados numa casa dos autores pela execução de obras de construção de uma estrada (artigos 66 do Código de Processo Civil, 18 da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e 4 n.1 alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
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Tribunal da Relação do Porto • 28 Out. 2002
N.º Processo: 0251191
Fonseca Ramos
Texto completo:
competência material tribunal comumPré-visualização:
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Jan. 1993
N.º Processo: 082832
Mario Noronha
Texto completo:
tribunal comum competênciaI - Competente para a execução de sentença é o tribunal comum onde esta foi proferida. II - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem, com a ressalva de que a decisão não constitui caso julgado fora do processo se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia. III - Daí que seja o tribunal comum o competente para conhec...
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Tribunal Central Administrativo Norte • 22 Maio 2015
N.º Processo: 00559/12.0BEVIS
João Beato Oliveira de Sousa
Texto completo:
competência tribunais administrativos/comunsPré-visualização: Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO AMTM veio interpor recurso do despacho saneador proferido na presente acção administrativa comum em que o TAF de Viseu julgou procedente a invocada excepção dilatória da incompetência absoluta desse tribunal, em razão da matéria e, consequentemente, absolveu a entidade ré, JUNTA DE FREGUESIA DE P..., da instância.* Em alegações a RECORRENTE formulou as seguintes conclusões: EM CONCLUSÃO: A) A preten...
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Tribunal da Relação do Porto • 04 Jul. 1995
N.º Processo: 9520430
Pelayo Gonçalves
Texto completo:
competência material tribunal comumI - O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de reposição de um projecto como foi apresentado inicialmente ou de condenação em indemnização, formulados contra uma Câmara Municipal.
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Tribunal da Relação do Porto • 08 Jan. 1998
N.º Processo: 9731266
Alves Velho
Texto completo:
tribunal comum competência materialI - Os tribunais comuns gozam de competência genérica para conhecer de todas as causas que não estejam atribuídas a alguma jurisdição especial. II - O conhecimento do reconhecimento do direito de propriedade está expressamente excluído da competência dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4 n.1 alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - É o tribunal comum ( e não administrativo ) o competente em razão da matéria para conhecer e decidir a acção onde o a...
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Supremo Tribunal de Justiça • 12 Jan. 1990
N.º Processo: 002381
Salviano Sousa
Texto completo:
competência tribunal do trabalho tribunal comumOs tribunais do trabalho, sendo tribunais de especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não são competentes para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 137/86, de 3 de Maio.
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Tribunal da Relação de Évora • 12 Jan. 2017
N.º Processo: 2/14.0T8ORQ-A.E1
Silvio Sousa
Texto completo:
tribunal administrativo competência tribunal comumPré-visualização: Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora: Relatório O Município de …, com sede …, veio, intentar a presente ação comum contra a BB., S.A.”, com sede …, Évora, pedindo a sua condenação no pagamento da importância de €25.000,00, articulando factos que, em seu critério, conduzem à sua procedência. A demandada, para além de contestar, deduziu pedido reconvencional, requerendo a condenação da demandante no pagamento na quantia de €175.000,00, alegando factos que, em seu entender...
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Tribunal da Relação do Porto • 12 Out. 2006
N.º Processo: 0634621
Jose Ferraz
Texto completo:
tribunal do trabalho tribunal comum competênciaPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação do Porto I. B……….., com sede na rua ……, …., Lousada, instaurou acção declarativa sumária contra C……….. e esposa D………., residentes na rua dos ……, ……, ……, Lousada, pedindo que: a) seja reconhecido que por contrato de comodato a Autora cedeu gratuitamente ao Réu marido o gozo temporário da cave do imóvel (onde se localiza a sede dos bombeiros) sito na Rua …….., ….., inscrito na matriz urbana no artigo 543; b) seja reconhecido que essa cedência tinha por fim exclusiv...
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Supremo Tribunal de Justiça • 18 Maio 1976
N.º Processo: 066298
Acacio de Carvalho
Texto completo:
competência tribunal comum recursoI - Nenhuma lei atribui competencia a jurisdição especial para conhecer do pedido fundado em acto que vem classificado como doação e no incumprimento de obrigações dele emergentes. II - Não ha lugar a recurso hierarquico, designadamente para o conselho de administração, desde que apenas se pretende discutir os efeitos de um acto de natureza civil da responsabilidade de um banco nacionalizado.
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Tribunal da Relação de Lisboa • 14 Abril 2005
N.º Processo: 3053/2005-6
Urbano Dias
Texto completo:
tribunal comum competência materialPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 – H. E OUTROS intentaram, no tribunal judicial de Oeiras, acção especial contra Município de Oeiras, pedindo a constituição de tribunal arbitral necessário, nos termos previstos pelo art. 42º, nº 2 do C. das Expropriações e pelo art. 143º do D.-L. 380/99, de 22/9, e seu subsequente funcionamento para determinação da indemnização que lhe é devida. 2 – O R., regularmente citado, contestou, arguindo, para além do mais, a incompetência material ...
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Tribunal dos Conflitos • 10 Março 2016
N.º Processo: 050/15
Ana Paula Boularôt
Texto completo:
usucapião competência dos tribunais comunsPré-visualização: ACORDAM NO TRIBUNAL DOS CONFLITOS I A…………… e B………….., instauraram no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, acção declarativa com processo sumário contra C…………., SA, pedindo a sua condenação a reconhecer o direito dos Autores ao uso da água proveniente da nascente existente no ……….., artigo 12° rústico de ………, pertença de D…………, por usucapião, e a servidão de passagem da água através da mina, desde a nascente até ao prédio dos AA., atravessando o actual leito da Auto-Estrada, bem como a su...
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Tribunal da Relação do Porto • 15 Maio 2001
N.º Processo: 0120197
Armindo Costa
Texto completo:
competência material tribunal comumPré-visualização: Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto: João..... de....., ....., casado, residente na Travessa do....., ....., intentou a presente acção declarativa com processo ordinário contra Q......, SA, com sede na Quinta....., ....., ....., como sucessora de A...., SARL. Pede a condenação da ré no pagamento de uma pensão de aposentação de 14 208 016$00, correspondente ao período de Abril de 1995 a Março de 2000, bem como as prestações das mensalidades vincendas, a partir desta última d...
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Tribunal da Relação do Porto • 31 Jan. 2011
N.º Processo: 3420/10.9TJVNF.P1
Maria Adelaide Domingos
Texto completo:
inventário competência dos tribunais comunsPré-visualização: Processo n.º 3420/10.9TJVNF.P1 (Apelação) Apelante: B………. Sumário: Enquanto a Lei n.º 29/2009, de 29/06, que aprovou o regime jurídico do processo de inventário, não estiver regulamentada, e não tiverem decorrido 90 dias após a publicação dessa regulamentação, os cidadãos que pretendem instaurar processos de inventário têm o direito constitucionalmente garantido de o poderem fazer junto dos tribunais judiciais. Acordam no Tribunal da Relação do Porto I – RELATÓRIO B………. intentou, em 20/10/20...
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Supremo Tribunal de Justiça • 17 Fev. 1994
N.º Processo: 085099
Sousa Macedo
Texto completo:
tribunal comum tribunal administrativo competênciaI - Declarar o direito de propriedade sobre um prédio rústico, a ofensa a esse direito por parte das autarquias locais, a obrigação de indemnizar e liquidar os danos sofridos é uma actividade jurisdicional típica dos tribunais comuns, de direito civil material e de processo civil. II - Estão excluídas da jurisdição administrativa questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III - As causas que não sejam atribuidas por lei a alguma jurisdição esp...
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Tribunal da Relação do Porto • 23 Fev. 2006
N.º Processo: 0630647
Ana Paula Lobo
Texto completo:
tribunal comum tribunal administrativo competênciaPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação do Porto: B.........., casada, contribuinte nº ........., residente no .........., .........., .........., interpôs o presente recurso de agravo da decisão proferida em 7 de Novembro de 2005, nos autos de acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária por ela intentada contra o Estado Português, por considerar o Tribunal recorrido competente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos que formulou na acção, tendo, para esse efeito ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 30 Nov. 1995
N.º Processo: 087778
Joaquim de Matos
Texto completo:
tribunal comum competência tribunal administrativoÉ o tribunal comum e não o administrativo o competente, para dirimir um conflito, entre um particular e uma Câmara Municipal, que não respeite à execução de contrato outorgado por ambos, nem ao uso privativo de domínio público.
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Tribunal da Relação do Porto • 13 Março 2003
N.º Processo: 0331065
Teles Menezes
Texto completo:
tribunal comum competência materialPré-visualização:
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
96A931
|
96A931 | 25.02.97 |
tribunal competente
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
18374/11.6T2SNT.L1-7
|
18374/11.6T2SNT.L1-7 | 02.10.12 |
tribunal comum
tribunal competente
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0220517
|
0220517 | 30.04.02 |
competência material
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0251191
|
0251191 | 28.10.02 |
competência material
tribunal comum
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
082832
|
082832 | 07.01.93 |
tribunal comum
competência
|
|
Tribunal Central Administrativo Norte
TCAN
00559/12.0BEVIS
|
00559/12.0BEVIS | 22.05.15 |
competência tribunais administrativos/comuns
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9520430
|
9520430 | 04.07.95 |
competência material
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9731266
|
9731266 | 08.01.98 |
tribunal comum
competência material
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
002381
|
002381 | 12.01.90 |
competência
tribunal do trabalho
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
2/14.0T8ORQ-A.E1
|
2/14.0T8ORQ-A.E1 | 12.01.17 |
tribunal administrativo
competência
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0634621
|
0634621 | 12.10.06 |
tribunal do trabalho
tribunal comum
competência
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
066298
|
066298 | 18.05.76 |
competência
tribunal comum
recurso
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
3053/2005-6
|
3053/2005-6 | 14.04.05 |
tribunal comum
competência material
|
|
Tribunal dos Conflitos
TConf
050/15
|
050/15 | 10.03.16 |
usucapião
competência dos tribunais comuns
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0120197
|
0120197 | 15.05.01 |
competência material
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
3420/10.9TJVNF.P1
|
3420/10.9TJVNF.P1 | 31.01.11 |
inventário
competência dos tribunais comuns
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
085099
|
085099 | 17.02.94 |
tribunal comum
tribunal administrativo
competência
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0630647
|
0630647 | 23.02.06 |
tribunal comum
tribunal administrativo
competência
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
087778
|
087778 | 30.11.95 |
tribunal comum
competência
tribunal administrativo
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0331065
|
0331065 | 13.03.03 |
tribunal comum
competência material
|
Sumário:
É competente o tribunal comum para conhecer de acção que tenha por objecto uma questão de direito privado, embora uma das partes seja pessoa de direito público.
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Sumário:
I) A regra constante no nº3 do artigo 26º do CPC é de aplicação transversal aos demais pressupostos processuais, cuja aferição deve relevar os termos da relação controvertida representada pelo autor;
II) Nestes termos, fundamentando o autor o pedido de restituição que dirige contra o réu no enriquecimento sem causa e esgrimindo este que a deslocação patrimonial de que beneficiou emerge de uma relação laboral, o tribunal comum é competente para conhecer da acção, por aplicação daquela regra processual.
(Sumário do Relator)
Pré-visualização:
Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa (7ª Secção):
A…, S.A., com sede em Lisboa, propôs acção declarativa sob a forma ordinária contra D. M. V-, residente na Rua…, pedindo a sua condenação a pagar-lhe a quantia de €186.521,64, acrescida dos juros desde a citação sobre a quantia de €171.297,30, até integral pagamento.
Alega para tal e em síntese que a ré foi sua trabalhadora desde 1/9/1986 até 20/2/2008 e nessa qualidade beneficiava de um Plano Complementar de Reforma constituído em harmonia com a convenção colectiva de trabalho aplicável à actividade seguradora e que no caso concreto era gerido por um Fundo de Pensões por si criado cujo financiamento foi assegurado através de um contrato de seguro de vida grupo celebrado com o Fundo de Pensões da A, garantindo o pagamento dos capitais seguros nos casos de morte, invalidez total e permanente, por doença ou acidente.
Ora, em 20/2/2008 a ré reformou-se por invalidez e a autora, ao pretender dar cumprimento ao estabelecido no...
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Sumário:
É da competência dos tribunais judiciais a acção em que os autores pedem a condenação do réu "ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária" no pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados numa casa dos autores pela execução de obras de construção de uma estrada (artigos 66 do Código de Processo Civil, 18 da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e 4 n.1 alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
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Sumário:
Tratando-se de pretensão discutida entre privados, com atinência a alegada violação do direito de propriedade (privado), a relação jurídica não é de direito administrativo, escapando ao âmbito de competência da jurisdição administrativa.
Pré-visualização:
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Sumário:
I - Competente para a execução de sentença é o tribunal comum onde esta foi proferida.
II - O tribunal competente para a acção é também competente para conhecer dos incidentes que nela se levantem, com a ressalva de que a decisão não constitui caso julgado fora do processo se alguma das partes requerer o julgamento com essa amplitude e o tribunal for competente do ponto de vista internacional e em razão da matéria e da hierarquia.
III - Daí que seja o tribunal comum o competente para conhecer de embargos de executado, onde se levanta como meio de defesa a questão da competência material para a execução, com a aludida ressalva.
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Tribunal Central Administrativo Norte
N.º Processo: 00559/12.0BEVIS • 22 Maio 2015
Sumário:
1. O pedido de ser «A Ré condenada a abster-se de praticar atos que limitem a utilização das terras propriedade A. para os fins agrícolas a que são destinadas e a realizar, em seis meses, as obras necessárias a impedir que as águas com origem na Avenida da Escola sejam conduzidas para o interior da propriedade A., procedendo à condução das águas pela via pública, sem afetação da propriedade da A. através da implantação de um sistema de condução das águas pelo caminho publico, sem entrada na propriedade da A.» é enquadrável no artigo 37º/2/d) CPTA, sendo de entender que se dirige à condenação da Administração “à adopção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados”.
2. Deste modo, embora os interesses da Autora pretensamente violados estejam mediatamente radicados no seu direito de propriedade, situam-se num contexto em que a violação surge da conformação de bens do domínio público sujeitos à autoridade da Ré, os quais deverão ser intervencionados por...
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Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte:
RELATÓRIO
AMTM veio interpor recurso do despacho saneador proferido na presente acção administrativa comum em que o TAF de Viseu julgou procedente a invocada excepção dilatória da incompetência absoluta desse tribunal, em razão da matéria e, consequentemente, absolveu a entidade ré, JUNTA DE FREGUESIA DE P..., da instância.*
Em alegações a RECORRENTE formulou as seguintes conclusões:
EM CONCLUSÃO:
A) A pretensão da A. no âmbito da presente ação funda-se em factos que, a serem dados como provados, preenchem os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual do Estado pelo exercício da função administrativa previstos no artigo 1º e seguintes do Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Publicas, ou seja, o facto ilícito imputado à Ré, a culpa na sua atuação, o dano indemnizável e o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano causado.
B) Considerar-se q...
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Sumário:
I - O tribunal comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos de reposição de um projecto como foi apresentado inicialmente ou de condenação em indemnização, formulados contra uma Câmara Municipal.
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Sumário:
I - Os tribunais comuns gozam de competência genérica para conhecer de todas as causas que não estejam atribuídas a alguma jurisdição especial.
II - O conhecimento do reconhecimento do direito de propriedade está expressamente excluído da competência dos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4 n.1 alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
III - É o tribunal comum ( e não administrativo ) o competente em razão da matéria para conhecer e decidir a acção onde o autor ( ao fundamentar o pedido de reconhecimento do direito de propriedade, indemnização pelos danos causados e reposição do seu prédio rústico no estado anterior à pretensa invasão e abertura de um caminho, pelos serviços da Ré, sem prévia expropriação, nem autorização, nem mesmo comunicação ao dono ) imputa à Câmara Municipal Ré, alegadamente estaria convencida de que o terreno era baldio, um comportamento ilegal e artitário, fora do exercício da função e actividadde administrativa.
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Sumário:
Os tribunais do trabalho, sendo tribunais de especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não são competentes para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 137/86, de 3 de Maio.
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Sumário:
Compete aos tribunais judiciais - e não aos administrativos - conhecer o pedido indemnizatório, decorrente do conteúdo de um “panfleto”, emitido por um Município, alegadamente danoso para a sua imagem, honorabilidade e marca da demandante, outrora concessionária dos transportes públicos.
Pré-visualização:
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Évora:
Relatório
O Município de …, com sede …, veio, intentar a presente ação comum contra a BB., S.A.”, com sede …, Évora, pedindo a sua condenação no pagamento da importância de €25.000,00, articulando factos que, em seu critério, conduzem à sua procedência.
A demandada, para além de contestar, deduziu pedido reconvencional, requerendo a condenação da demandante no pagamento na quantia de €175.000,00, alegando factos que, em seu entender, fundamentam este pedido.
O Tribunal recorrido admitiu pedido reconvencional.
Inconformada com o despacho que admitiu este pedido, apelou o demandante/reconvindo, com as seguintes conclusões1:
- O tribunal competente para apreciar o pedido reconvencional é um tribunal administrativo e não o Tribunal a quo, porque cível;
- Como tal, deve o recorrente, relativamente ao pedido em causa, ser absolvido da instância.
Contra-alegou a demandada/reconvinte e ora recorrida, votando pela manuten...
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Sumário:
Estando a cedência da habitação relacionada com a prestação do trabalho, ao menos no que respeita ao trabalho suplementar, como contrapartida deste, a obrigação da restituição de uma cave ocupada, por via da cessação das funções que justificavam a atribuição de residência, é uma questão que emerge de uma relação de trabalho subordinado.
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Acordam no Tribunal da Relação do Porto
I. B……….., com sede na rua ……, …., Lousada, instaurou acção declarativa sumária contra C……….. e esposa D………., residentes na rua dos ……, ……, ……, Lousada, pedindo que:
a) seja reconhecido que por contrato de comodato a Autora cedeu gratuitamente ao Réu marido o gozo temporário da cave do imóvel (onde se localiza a sede dos bombeiros) sito na Rua …….., ….., inscrito na matriz urbana no artigo 543;
b) seja reconhecido que essa cedência tinha por fim exclusivo o cumprimento, por parte do Réu marido, das tarefas referidas nos artigos 6º a 9º da petição que lhe estavam cometidas;
c) seja reconhecido que vai para cinco anos, face à estruturação dos serviços da Autora, que o Réu marido deixou de executar estas tarefas e por isso deixou de existir a razão de ser do comodato;
d) sejam os RR condenados a restituírem à autora a cave do prédio identificado no artigo 1º da petição, livre de pessoas e coisas e
e) mesmo que se entenda que não foi determinado o ...
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Sumário:
I - Nenhuma lei atribui competencia a jurisdição especial para conhecer do pedido fundado em acto que vem classificado como doação e no incumprimento de obrigações dele emergentes.
II - Não ha lugar a recurso hierarquico, designadamente para o conselho de administração, desde que apenas se pretende discutir os efeitos de um acto de natureza civil da responsabilidade de um banco nacionalizado.
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Sumário:
1 - os tribunais comuns são materialmente competentes para promover a instalação de tribunal arbitral nos termos do art. 42º do C. das Expropriações.
Pré-visualização:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
1 –
H. E OUTROS intentaram, no tribunal judicial de Oeiras, acção especial
contra Município de Oeiras,
pedindo a constituição de tribunal arbitral necessário, nos termos previstos pelo art. 42º, nº 2 do C. das Expropriações e pelo art. 143º do D.-L. 380/99, de 22/9, e seu subsequente funcionamento para determinação da indemnização que lhe é devida.
2 –
O R., regularmente citado, contestou, arguindo, para além do mais, a incompetência material do tribunal e defendendo a competência do tribunal administrativo do círculo, com o argumento de que, face à pretensão dos AA., se está perante uma acção especial de indemnização emergente da sua responsabilidade por acto lícito ou por incumprimento de contrato administrativo.
3 –
Na resposta, os requerentes contrariaram a defesa do requerido.
4 –
O Mº juiz a quo, depois de ponderar a argumentação das partes, considerou que o tribunal de Oeiras é o competente para promover a constituição...
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Sumário:
A competência para conhecer de acções em que se discutem direitos reais cabe apenas na esfera dos Tribunais Judiciais.
Pré-visualização:
ACORDAM NO TRIBUNAL DOS CONFLITOS
I A…………… e B………….., instauraram no Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, acção declarativa com processo sumário contra C…………., SA, pedindo a sua condenação a reconhecer o direito dos Autores ao uso da água proveniente da nascente existente no ……….., artigo 12° rústico de ………, pertença de D…………, por usucapião, e a servidão de passagem da água através da mina, desde a nascente até ao prédio dos AA., atravessando o actual leito da Auto-Estrada, bem como a sua condenação a proceder à desobstrução da mina, com as características supra referidas, por forma a garantir o abastecimento de água ao seu prédio, nas aludidas circunstâncias, alegando para o efeito e em síntese que pela construção da obra designada por A32/IC2, por via da concessão do Estado à Ré C…………, e aquando da realização das obras de construção da A32, esta ter destruído a mina, ou parte dela, soterrando-a mina e os orifícios de acesso (óculos), o que originou que os Autores perdessem a ...
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Sumário:
A acção em que o Autor - que foi vogal do Conselho de Administração do Amoníaco Português, em representação da Junta Nacional do Vinho - pede que a ré seja condenada a pagar-lhe uma pensão de aposentação e uma indemnização por danos e juros de mora, é da competência material dos tribunais comuns e não dos tribunais de trabalho.
Pré-visualização:
Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do Porto:
João..... de....., ....., casado, residente na Travessa do....., ....., intentou a presente acção declarativa com processo ordinário contra Q......, SA, com sede na Quinta....., ....., ....., como sucessora de A...., SARL.
Pede a condenação da ré no pagamento de uma pensão de aposentação de 14 208 016$00, correspondente ao período de Abril de 1995 a Março de 2000, bem como as prestações das mensalidades vincendas, a partir desta última data, devidamente corrigidas anualmente, e uma indemnização por danos no montante de 20 000 000$00, acrescidas de juros de mora à taxa legal, desde a citação até integral pagamento.
Alegando, no essencial, que em 05-O5-69 foi nomeado vogal do Conselho de Administração do....., em representação da Junta....., exercendo as funções a tempo inteiro, mediante a remuneração líquida de 35 650$00 por mês. Em 20 de Novembro de 1974, o então Secretário de Estado da Indústria a Energia transmitiu ao autor u...
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Sumário:
Enquanto a Lei nº 29/2009, de 29/06, que aprovou o regime jurídico do processo de inventário, não estiver regulamentada, e não tiverem decorrido 90 dias após a publicação dessa regulamentação, os cidadãos que pretendem instaurar processos de inventário têm o direito constitucionalmente garantido de o poderem fazer junto dos tribunais judiciais.
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Processo n.º 3420/10.9TJVNF.P1 (Apelação)
Apelante: B……….
Sumário:
Enquanto a Lei n.º 29/2009, de 29/06, que aprovou o regime jurídico do processo de inventário, não estiver regulamentada, e não tiverem decorrido 90 dias após a publicação dessa regulamentação, os cidadãos que pretendem instaurar processos de inventário têm o direito constitucionalmente garantido de o poderem fazer junto dos tribunais judiciais.
Acordam no Tribunal da Relação do Porto
I – RELATÓRIO
B………. intentou, em 20/10/2010, nos Juízos de Competência Cível de Vila Nova de Famalicão, acção de inventário para partilha da herança aberta por óbito de seus pais, C………. e D………..
Alegou que os inventariados deixaram bens móveis e imóveis situados no concelho de Vila Nova de Famalicão, sendo seus herdeiros os 11 filhos do casal, não estando os mesmos de acordo quanto à forma de partilhar a herança, razão pela qual se deve proceder a inventário com vista à partilha judicial do acervo hereditário, indicando como cabeça de ...
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Sumário:
I - Declarar o direito de propriedade sobre um prédio rústico, a ofensa a esse direito por parte das autarquias locais, a obrigação de indemnizar e liquidar os danos sofridos é uma actividade jurisdicional típica dos tribunais comuns, de direito civil material e de processo civil.
II - Estão excluídas da jurisdição administrativa questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público.
III - As causas que não sejam atribuidas por lei a alguma jurisdição especial são da competência do tribunal comum, como é o caso da acção em que se pede a condenação de uma Junta de Freguesia a reconhecer a propriedade de prédio rústico dos autores, a repôr esse prédio no seu estado primitivo e a pagar a indemnização pelos danos sofridos.
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Sumário:
I - Ao pretender que o seu património foi atingido por um acto do Estado, um Autor não está a invocar qualquer situação de direito privado em que tenha tido intervenção um ente público.
II - O que a A. pretende discutir nestes autos é uma relação jurídica Tributária em que o Estado actua com jus imperii, no exercício das suas funções de liquidar e cobrar impostos, subtraídas, por lei ao conhecimento de qualquer tribunal comum, por ser matéria de exclusiva competência dos Tribunais Tributários.
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Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
B.........., casada, contribuinte nº ........., residente no .........., .........., .........., interpôs o presente recurso de agravo da decisão proferida em 7 de Novembro de 2005, nos autos de acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma ordinária por ela intentada contra o Estado Português, por considerar o Tribunal recorrido competente, em razão da matéria, para conhecer dos pedidos que formulou na acção, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões:
1- Está provado nos autos que os prédios da Recorrente, identificados nos artºs. 2 a 5 da petição, foram objecto de registo de uma hipoteca legal em favor da Administração Fiscal, em garantia do pagamento de dívidas tributárias de que a Recorrente seria responsável subsidiária.
2- A Recorrente alegou, e os autos comprovam-no, que quando soube do registo das hipotecas nunca a A.F. tinha revertido contra ela qualquer execução fiscal, e q...
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Sumário:
É o tribunal comum e não o administrativo o competente, para dirimir um conflito, entre um particular e uma Câmara Municipal, que não respeite
à execução de contrato outorgado por ambos, nem ao uso privativo de domínio público.
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O tribunal comum é materialmente competente para conhecer de uma acção proposta por A (pessoa singular) contra o Clube Automóvel ........., de que é sócio, em que, para além de outros, pede que se determine que seja homologado e vistoriado um seu veículo segundo as regras e regulamentos internos do Clube.
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