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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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resultados encontrados
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Supremo Tribunal Administrativo • 03 Dez. 1975
N.º Processo: 000363
Felix Alves
Texto completo:
culpa infracção fiscal serviços medico sociaisPré-visualização:
-
Tribunal dos Conflitos • 25 Jan. 2001
N.º Processo: 000363
Alves Correia
Texto completo:
tribunal administrativo de círculo conflito de jurisdição pena de despedimento do serviçoPré-visualização:
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Supremo Tribunal Administrativo • 25 Jan. 2001
N.º Processo: 000363
Alves Correia
Texto completo:
tribunal administrativo de círculo conflito de jurisdição pena de despedimento de serviçoPré-visualização:
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
000363
|
000363 | 03.12.75 |
culpa
infracção fiscal
serviços medico sociais
declaração modelo 2
declaração inexacta
|
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Tribunal dos Conflitos
TConf
000363
|
000363 | 25.01.01 |
tribunal administrativo de círculo
conflito de jurisdição
pena de despedimento do serviço
tribunal do trabalho
pessoal dos ctt
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
000363
|
000363 | 25.01.01 |
tribunal administrativo de círculo
conflito de jurisdição
pena de despedimento de serviço
tribunal de trabalho
pessoal dos ctt
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Sumário:
I - Constituida, em determinado exercicio, uma provisão para encargos com serviços medico-sociais, a respectiva importancia tem de ser levada a alinea 5), II, b), da competente declaração modelo n. 2, e isto porque, tendo tal provisão sido destinada para fins diversos dos expressamente previstos no artigo 33 do Codigo da Contribuição Industrial, tem de considerar-se como proveito ou ganho do falado exercicio.
II - Não se tendo procedido assim, praticou-se, necessariamente, uma inexactidão na citada declaração.
III - E, tendo essa inexactidão ocorrido por inconsideração manifesta, perpetrou-se a contravenção culposa prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e
142, alinea a), ambos do Codigo da Constribuição Industrial.
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Sumário:
Para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de pena disciplinar de despedimento a um trabalhador dos C.T.T., S.A., é competente o tribunal do trabalho.
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Sumário:
Para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de pena disciplinar de despedimento a um trabalhador dos C.T.T., S.A., é competente o tribunal do trabalho.
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