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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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Tribunal da Relação de Lisboa
Rocha Moreira
N.º Processo: 0003713 • 02 Out. 1996
Texto completo:
furto qualificado transporte colectivo crime público"Comete o crime de furto qualificado o arguido que subtrai carteira contendo valores no montante de 16000 escudos e que a ofendida levava a tiracolo quando utilizava transporte colectivo de passageiros: - Crime que era público na vigência do CP/82 e continua a sê-lo no domínio do CP/95 - assistindo por isso legitimidade do MP para exercício da acção penal".
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Tribunal da Relação de Lisboa
Santos Monteiro
N.º Processo: 0003713 • 02 Out. 2002
Texto completo:
questão prévia pronúncia arquivamento dos autosI - Não é de conhecer de recurso de arguido relativo a declaração de amnistia, que apaga a responsabilidade criminal que era imputada, por carecer de interesse em agir, o que lhe retira legitimidade. II - O recurso sobre nulidades ou questões prévias, suscitadas antes do despacho de pronúncia, sobe em diferido, com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0003713
|
0003713 |
Out. 1996 02.10.96 |
furto qualificado
transporte colectivo
crime público
legitimidade do ministério público
|
| PT |
TRL
TRL
0003713
|
0003713 |
Out. 2002 02.10.02 |
questão prévia
pronúncia
arquivamento dos autos
subida do recurso
nulidades
|
Sumário:
"Comete o crime de furto qualificado o arguido que subtrai carteira contendo valores no montante de 16000 escudos e que a ofendida levava a tiracolo quando utilizava transporte colectivo de passageiros:
- Crime que era público na vigência do CP/82 e continua a sê-lo no domínio do CP/95 - assistindo por isso legitimidade do MP para exercício da acção penal".
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Sumário:
I - Não é de conhecer de recurso de arguido relativo a declaração de amnistia, que apaga a responsabilidade criminal que era imputada, por carecer de interesse em agir, o que lhe retira legitimidade.
II - O recurso sobre nulidades ou questões prévias, suscitadas antes do despacho de pronúncia, sobe em diferido, com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa.
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