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Tribunal da Relação do Porto
Mario Afonso
N.º Processo: 0015378 • 27 Jun. 1979
Texto completo:
questão de facto excesso de legítima defesa homicídio voluntárioI - A determinação da intenção criminosa constitui questão de facto que o colectivo decide soberanamente. II - Há necessidade racional do meio usado quando o agente utiliza, para se defender, aquele que simultaneamente se reveste de idoneidade para suspender ou evitar a agressão e é menos lesivo para os interesses do ofensor. III - A racionalidade do meio afere-se em termos de proporcionalidade entre a agressão do ofensor e a reacção do defendente. IV - No caso de o defendente actuar com â...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
0015378
|
0015378 |
Jun. 1979 27.06.79 |
questão de facto
excesso de legítima defesa
homicídio voluntário
legítima defesa
animus deffendendi
|
Sumário:
I - A determinação da intenção criminosa constitui questão de facto que o colectivo decide soberanamente.
II - Há necessidade racional do meio usado quando o agente utiliza, para se defender, aquele que simultaneamente se reveste de idoneidade para suspender ou evitar a agressão e é menos lesivo para os interesses do ofensor.
III - A racionalidade do meio afere-se em termos de proporcionalidade entre a agressão do ofensor e a reacção do defendente.
IV - No caso de o defendente actuar com ânimo de se defender e, simultaneamente, com ânimo de castigar, o excesso de legítima defesa verificado apenas constituirá atenuante de carácter geral.
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