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Tribunal Central Administrativo Norte • 15 Maio 2020
N.º Processo: 00393/11.4BEMDL
Helena Ribeiro
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam os Juízes Desembargadores do Tribunal Central Administrativo do Norte: I. RELATÓRIO 1.1.A S., S.A., com sede em (...), (...), instaurou ação administrativa especial, contra o INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P., com sede na Rua (…), (…), visando a anulação ou declaração de nulidade da ((i) decisão do Vogal do Conselho Diretivo do IFAP de modificação unilateral do contrato de atribuição de ajudas a medidas florestais na agricultura e lhe determinou o pagamento/reemb...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Central Administrativo Norte
TCAN
00393/11.4BEMDL
|
00393/11.4BEMDL | 15.05.20 |
Pré-visualização:
Acordam os Juízes Desembargadores do Tribunal Central Administrativo do Norte:
I. RELATÓRIO
1.1.A S., S.A., com sede em (...), (...), instaurou ação administrativa especial, contra o INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P., com sede na Rua (…), (…), visando a anulação ou declaração de nulidade da ((i) decisão do Vogal do Conselho Diretivo do IFAP de modificação unilateral do contrato de atribuição de ajudas a medidas florestais na agricultura e lhe determinou o pagamento/reembolso da quantia de € 22.922,03; (ii) da decisão do Vogal do Conselho Diretivo do IFAP que rejeitou o recurso hierárquico impróprio e que, apreciando-o como reclamação, indeferiu as pretensões da A. e da (iii) decisão do Vogal do Conselho Diretivo do IFAP que manteve a decisão referida em b).
Alegou, para o efeito, em síntese, que as decisões:
Violam o regime da revogabilidade dos atos administrativos previstos no art.º 140.º, n.º 1, al. b) e 141.º do CPA;
Padecem de falta de fundamentação pois ...
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