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Tribunal da Relação de Lisboa • 19 Maio 1992
N.º Processo: 0053421
Calixto Pires
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraI - O requerente está dispensado de fazer a prova positiva e directa dos requisitos previstos nas alíneas b), c), d), e e), do artigo 1096 do Código Processo Civil. Não tendo o Tribunal a percepção deles, presume-se que se verificam. (in Rev.Lg e jur-ano 88-36) II - Há dispensabilidade do registo da alínea g) do artigo 1096 do Código Processo Civil sempre que seja o próprio cidadão português, contra quem a sentença foi proferida, a requerer a revisão da sentença. O que bem se compreende, po...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0053421
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0053421 | 19.05.92 |
revisão de sentença estrangeira
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Sumário:
I - O requerente está dispensado de fazer a prova positiva e directa dos requisitos previstos nas alíneas b), c), d), e e), do artigo 1096 do Código Processo Civil.
Não tendo o Tribunal a percepção deles, presume-se que se verificam. (in Rev.Lg e jur-ano 88-36)
II - Há dispensabilidade do registo da alínea g) do artigo 1096 do Código Processo Civil sempre que seja o próprio cidadão português, contra quem a sentença foi proferida, a requerer a revisão da sentença. O que bem se compreende, porque a norma visa não a defesa da competência do ordenamento jurídico português, mas a protecção de um interesse particular - o interesse dos portugueses serem tratados pelas autoridades judiciais estrangeiras de harmonia com as leis da sua Nação, nos casos em que estas se considerem competentes.
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