- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
2
resultados encontrados
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: Salazar Casanova
N.º Processo: 0074478 • 01 Jun. 2000
Texto completo:
reclamação para a conferência caso julgado formal reclamaçãoI - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão liminar proferida pelo Relator, pois que só do acórdão é admissível recurso para o STJ, e não de decisão liminar do Relator. II - Transitado em julgado essa decisão liminar do Relator, que não admitiu o recurso, por não ter havido reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não pode a conferência ultrapassar esse despacho transitado em julgado (artigo 672 CPC) e proceder à apreciação do mesmo.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: António Valente
N.º Processo: 0074478 • 28 Nov. 2002
Texto completo:
penhora oposiçãoI - A oposição à penhora é um incidente, devendo ser processada nos precisos termos aplicáveis aos incidentes da instância. II - As partes devem indicar as provas no requerimento inicial e na oposição, não sendo lícito ao Tribunal conceder-lhes prazo adicional para o efeito, uma vez que tal não é permitido por lei.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0074478
|
0074478 |
Jun. 2000 01.06.00 |
reclamação para a conferência
caso julgado formal
reclamação
|
| PT |
TRL
TRL
0074478
|
0074478 |
Nov. 2002 28.11.02 |
penhora
oposição
|
Sumário:
I - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão liminar proferida pelo Relator, pois que só do acórdão é admissível recurso para o STJ, e não de decisão liminar do Relator.
II - Transitado em julgado essa decisão liminar do Relator, que não admitiu o recurso, por não ter havido reclamação dirigida ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, não pode a conferência ultrapassar esse despacho transitado em julgado (artigo 672 CPC) e proceder à apreciação do mesmo.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A oposição à penhora é um incidente, devendo ser processada nos precisos termos aplicáveis aos incidentes da instância.
II - As partes devem indicar as provas no requerimento inicial e na oposição, não sendo lícito ao Tribunal conceder-lhes prazo adicional para o efeito, uma vez que tal não é permitido por lei.
Abrir
Fechar