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Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: Santos Bernardino
N.º Processo: 0079502 • 05 Maio 1994
Texto completo:
reclamação para a conferência seguimento custas- Do despacho do relator na relação não é admissível recurso: a parte que se ache agravada por qualquer despacho do relator deve reclamar para a conferência, provocando, por meio de requerimento, a emissão de acórdão que revogue ou altere esse despacho. - A iniciativa de submeter à conferência qualquer despacho do relator, para que sobre a matéria de tal despacho recaia um acórdão, cabe às partes e também - dado o carácter provisório do despacho - aos juízes adjuntos e ao próprio relator. -...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0079502
|
0079502 |
Maio 1994 05.05.94 |
reclamação para a conferência
seguimento
custas
recurso
apoio judiciário
|
Sumário:
- Do despacho do relator na relação não é admissível recurso: a parte que se ache agravada por qualquer despacho do relator deve reclamar para a conferência, provocando, por meio de requerimento, a emissão de acórdão que revogue ou altere esse despacho.
- A iniciativa de submeter à conferência qualquer despacho do relator, para que sobre a matéria de tal despacho recaia um acórdão, cabe às partes e também - dado o carácter provisório do despacho - aos juízes adjuntos e ao próprio relator.
- O seguimento do recurso interposto por quem beneficie do apoio judiciário para dispensa do pagamento de preparos e de custas, não está condicionado ao pagamento das custas contadas.
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