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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Almeida Lopes
N.º Processo: 014/02 • 19 Março 2003
Texto completo:
ónus de alegação reclamação para a conferênciaNa reclamação para a conferência contra um despacho do relator, o reclamante tem o ónus de alegar e demonstrar que o despacho do relator lhe causou um prejuízo ou agravo, não bastando dizer que reclama para a conferência porque quer que sobre a matéria recaia um acórdão - artº 700º, nº 3, do CPC.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STA
STA
014/02
|
014/02 |
Março 2003 19.03.03 |
ónus de alegação
reclamação para a conferência
|
Sumário:
Na reclamação para a conferência contra um despacho do relator, o reclamante tem o ónus de alegar e demonstrar que o despacho do relator lhe causou um prejuízo ou agravo, não bastando dizer que reclama para a conferência porque quer que sobre a matéria recaia um acórdão - artº 700º, nº 3, do CPC.
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...Processo Civil Anotado, vol. V pág. 422.
Assim, por falta de demonstração da ilegalidade e do prejuízo ou agravo causado pelo despacho do relator, indefere-se a reclamação para a conferência, apesar de a mesma vir indevidamente dirigida ao Exº Presidente deste STA.
Custas do incidente pela reclamante, com 75 euros de taxa de justiça e metade de procuradoria.
Lisboa, 19 de Março de 2003
Almeida Lopes – Relator – Ernâni Figueiredo – Brandão de Pinho – Mendes Pimentel
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