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Tribunal Central Administrativo Norte • 16 Out. 2014
N.º Processo: 01569/10.7BEBRG
Ana Patrocínio
Texto completo:
influência na causa arguição nulidade processualPré-visualização: Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte: I – Relatório F…, Ld.ª, melhor identificada nos autos, impugnou a liquidação de uma taxa no montante de 8.173,80 €, do ano de 2009, efectuada pela “E. P. – E…, Entidade Pública Empresarial” ao abrigo alínea l), do n.° 1, do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 13/71, de 23 de Janeiro, (actualizado pelo Decreto-Lei n.° 25/2004, de 24 de Janeiro) e justificada pela ampliação do P.A.C. (Pos...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal Central Administrativo Norte
TCAN
01569/10.7BEBRG
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01569/10.7BEBRG | 16.10.14 |
influência na causa
arguição
nulidade processual
documentos
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Sumário:
I. Tendo havido junção ao processo de documentos, com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem – artigo 120.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II A omissão da notificação das partes para alegações escritas, naquelas circunstâncias, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, constitui nulidade processual determinante da anulação dos pertinentes termos do processo (artigos 201.º do Código de Processo Civil e artigo 98.º n.º 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário).*
* Sumário elaborado pelo Relator.
Pré-visualização:
Acordam, em conferência, os Juízes da Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte:
I – Relatório
F…, Ld.ª, melhor identificada nos autos, impugnou a liquidação de uma taxa no montante de 8.173,80 €, do ano de 2009, efectuada pela “E. P. – E…, Entidade Pública Empresarial” ao abrigo alínea l), do n.° 1, do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 13/71, de 23 de Janeiro, (actualizado pelo Decreto-Lei n.° 25/2004, de 24 de Janeiro) e justificada pela ampliação do P.A.C. (Posto de Abastecimento de Combustível) edificado ao Km 30,040 da E. N. n.° 204, sito em Fralães, no concelho de Barcelos.
No Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga foi proferida sentença, em 24/11/2011, que julgou improcedente a impugnação, decisão com que a impugnante não se conformou, tendo interposto o presente recurso jurisdicional.
Alegou, tendo concluído da seguinte forma:
a) O Tribunal a quo não notificou as partes para apresentarem alegações, nos termos e para os efeitos do Artigo 120º...
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