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resultados encontrados
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Supremo Tribunal Administrativo • 25 Out. 2017
N.º Processo: 0210/17
Ana Paula Lobo
Texto completo:
isenção insolvência imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveisPré-visualização: RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO RECORRIDA – Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé . 29 de Novembro de 2016 Julgou procedente a Impugnação Judicial, anulou o acto de liquidação de IMT n.º 14340209, e condenou a Administração na restituição do imposto indevidamente pago e no pagamento de juros indemnizatórios. Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A Representante da Fazenda Pública veio interpor o presente recurso da decisão supra mencionada, pro...
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Supremo Tribunal Administrativo • 13 Dez. 2017
N.º Processo: 0210/17
Ana Paula Lobo
Texto completo:
rectificação de erro materialPré-visualização: RECURSO JURISDICIONALDECISÃO RECORRIDA - Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé .29 de Novembro de 2016 Julgou procedente a Impugnação Judicial, anulou o acto de liquidação de IMT n.º 14340209, e condenou a Administração na restituição do imposto indevidamente pago e no pagamento de juros indemnizatórios. Acordam, em conferência, nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo: A Representante da Fazenda Pública veio requerer ao abrigo do disposto no artº 614º, n....
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
0210/17
|
0210/17 | 25.10.17 |
isenção
insolvência
imposto municipal sobre transmissão onerosa de imoveis
aquisição de imóvel
|
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Supremo Tribunal Administrativo
STA
0210/17
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0210/17 | 13.12.17 |
rectificação de erro material
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Sumário:
A aquisição de um imóvel na venda realizada no processo de insolvência na fase de liquidação da massa insolvente, não pode, pois, deixar de estar isento do IMT, ao abrigo do disposto no nº 2 do artº 270º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Pré-visualização:
RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO RECORRIDA – Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
. 29 de Novembro de 2016
Julgou procedente a Impugnação Judicial, anulou o acto de liquidação de IMT n.º 14340209, e condenou a Administração na restituição do imposto indevidamente pago e no pagamento de juros indemnizatórios.
Acordam nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
A Representante da Fazenda Pública veio interpor o presente recurso da decisão supra mencionada, proferida no âmbito do Processo de contraordenação n.° 1224/13.6BESNT, tendo, para esse efeito formulado, a final da sua alegação, as seguintes conclusões:
a) Em 23 de Maio de 2014, foi outorgada escritura de compra e venda do prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 13241 da freguesia de Almancil, entre a sociedade insolvente “A…………., L.dª”, representada pelo administrador da insolvência, e o impugnante;
b) Face ao invocado na p.i., julgou o Mmº Juiz “a quo” procedente a impugnação, com o f...
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RECURSO JURISDICIONALDECISÃO RECORRIDA - Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé
.29 de Novembro de 2016
Julgou procedente a Impugnação Judicial, anulou o acto de liquidação de IMT n.º 14340209, e condenou a Administração na restituição do imposto indevidamente pago e no pagamento de juros indemnizatórios.
Acordam, em conferência, nesta Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
A Representante da Fazenda Pública veio requerer ao abrigo do disposto no artº 614º, n.º 1 do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Processo e Procedimento Tributário a rectificação do erro material contido na parte inicial do acórdão que antecede porquanto nele se mencionou:
«da decisão supra mencionada, proferida no âmbito do Processo de contraordenação n.º 1224/13.6BESNT»
quando deveria ter-se dito:
«da decisão supra mencionada, proferida no âmbito do processo de impugnação judicial nº 520/14.0BELLE», devendo tratar-se de mero...
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