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Supremo Tribunal de Justiça
Roberto Martins
N.º Processo: 026855 • 12 Jul. 1949
Texto completo:
reincidência homicídio voluntário ofensas corporais voluntáriasPara efeito de reincidencia, os crimes dolosos de homicidio e de ofensas corporais não são da mesma natureza.
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Supremo Tribunal Administrativo
Guilherme Da Fonseca
N.º Processo: 026855 • 05 Nov. 1991
Texto completo:
pensão de aposentação perda de objecto portariaI - Anulada contenciosamente, com trânsito em julgado, uma portaria, em matéria de pensões de aposentação, desaparecendo, assim, da ordem jurídica, com efeitos ex tunc, tal desaparecimento arrasta consigo o desaparecimento do acto praticado à sua sombra. II - Pretendendo-se questionar esse acto, quanto à sua caracterização como acto administrativo, mas como ele desapareceu da ordem jurídica, por arrastamento da anulação contenciosa da dita portaria, já não se pode obter nenhuma satisfação da...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
026855
|
026855 |
Jul. 1949 12.07.49 |
reincidência
homicídio voluntário
ofensas corporais voluntárias
natureza
fixação de jurisprudência
|
| PT |
STA
STA
026855
|
026855 |
Nov. 1991 05.11.91 |
pensão de aposentação
perda de objecto
portaria
recurso contencioso
revogação
|
Sumário:
Para efeito de reincidencia, os crimes dolosos de homicidio e de ofensas corporais não são da mesma natureza.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
A foi condenado na comarca de Vila Real como autor do crime previsto no artigo 350 do Codigo Penal e punido segundo a regra 1 do artigo 104 do mesmo Codigo, e por se verificarem contra ele as agravantes da reincidencia e sucessão de crimes, na pena de 6 anos de prisão maior celular seguida de degredo por 10 com prisão no lugar de degredo por 5 anos, ou em alternativa, na pena de 20 anos de degredo com prisão por 5 anos no lugar de degredo em possessão de 1 classe.
Em virtude de recurso do Ministerio Publico e tambem do reu a Relação do Porto, confirmou a condenação do reu como autor do crime de homicidio frustrado, mas, não dando como provada a agravante da reincidencia alterou a pena em que o reu fora condenado, eliminando a condenação do reu a sofrer a pena de prisão no lugar do degredo que lhe fora imposta nos termos do n. 3 do artigo 100 do Codigo Penal.
O Ministerio Publico junto da Relação do Porto, recorreu para o Suprem...
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Sumário:
I - Anulada contenciosamente, com trânsito em julgado, uma portaria, em matéria de pensões de aposentação, desaparecendo, assim, da ordem jurídica, com efeitos ex tunc, tal desaparecimento arrasta consigo o desaparecimento do acto praticado à sua sombra.
II - Pretendendo-se questionar esse acto, quanto à sua caracterização como acto administrativo, mas como ele desapareceu da ordem jurídica, por arrastamento da anulação contenciosa da dita portaria, já não se pode obter nenhuma satisfação da pretensão que se visava assegurar pela via jurisdicional no recurso interposto de uma sentença do tribunal administrativo de círculo.
III - Pois que, como esse desaparecimento, a lide tornou-se supervenientemente impossível (artigo 287, e), do Código de Processo Civil).
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