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Tribunal da Relação de Lisboa
Madeira Barbara
N.º Processo: 0270053 • 23 Out. 1991
Texto completo:
homicídio tentado intenção de matarI - A intenção de matar é algo de subjectivo, podendo apenas a conduta exteriorizada levar-nos a pensar se houve ou não intenção de matar nas circunstâncias concretas. II - Deve ser pronunciado por homicídio voluntário tentado o arguido que disparou vários tiros sobre a vítima, a cerca de onze metros de distância, atingindo-a numa perna.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0270053
|
0270053 |
Out. 1991 23.10.91 |
homicídio tentado
intenção de matar
|
Sumário:
I - A intenção de matar é algo de subjectivo, podendo apenas a conduta exteriorizada levar-nos a pensar se houve ou não intenção de matar nas circunstâncias concretas.
II - Deve ser pronunciado por homicídio voluntário tentado o arguido que disparou vários tiros sobre a vítima, a cerca de onze metros de distância, atingindo-a numa perna.
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