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Supremo Tribunal de Justiça
Alves Peixoto
N.º Processo: 037426 • 14 Jul. 1984
Texto completo:
arma não manifestada dolo eventual homicídio voluntárioI - Actua com excesso de legitima defesa quem, sendo vitima de agressão que não provocara e não podendo socorrer-se da força publica, dispara, para se defender, uma pistola e mata o agressor, resultado que previra como possivel e aceitara, se o meio escolhido dos varios de que dispunha não foi o menos prejudicial. II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa. III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
037426
|
037426 |
Jul. 1984 14.07.84 |
arma não manifestada
dolo eventual
homicídio voluntário
excesso de legítima defesa
|
Sumário:
I - Actua com excesso de legitima defesa quem, sendo vitima de agressão que não provocara e não podendo socorrer-se da força publica, dispara, para se defender, uma pistola e mata o agressor, resultado que previra como possivel e aceitara, se o meio escolhido dos varios de que dispunha não foi o menos prejudicial.
II - O dolo eventual, ja admitido no dominio do Codigo Penal de 1886, não e incompativel com o animo de defesa.
III - Ocorrendo a infracção no dominio deste Codigo, ele sera o aplicavel, por ser mais favoravel que o ora vigente, para o excesso devido a perturbação, medo ou susto.
IV - O porte ou uso de arma de defesa não manifestada cabem no artigo 260 do Codigo Penal de 1882.
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