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Supremo Tribunal Administrativo
Adelino Lopes
N.º Processo: 037526 • 01 Jul. 1997
Texto completo:
acção sobre contrato pedido ininteligível omissão de pronúnciaI - Se o pedido do autor em acção sobre contrato, não tem nada a ver com o seu antecedente lógico que se reporta a acto administrativo afirmando-se a inexistência de contrato, há inintegibilidade do pedido que refere que não havendo contrato não há dívida, quando se reconhece a existência de acto administrativo a impor o pagamento de certa quantia. II - Improcede a alegada omissão de pronúncia se a sentença recorrida se pronunciou sobre os dois pedidos formulados julgando ininteligível o pri...
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Supremo Tribunal de Justiça
Quesada Pastor
N.º Processo: 037526 • 21 Nov. 1984
Texto completo:
homicídio voluntário tentativa dolo eventualI - A limitação do dolo, na tentativa, ao dolo directo chegou a ser posta na vigencia do Codigo Penal de 1886, com base na expressão "intenção do agente" usada no artigo 11 do mesmo diploma. II - A Doutrina e a Jurisprudencia, porem, quase unanimemente, decidiram no sentido de, na tentativa, apenas se dever por excluida a conduta negligente ou de mera culpa do agente, comportando portanto qualquer tipo de dolo, incluindo o eventual. III - A expressão "decidiu cometer" do n. 1 do artigo 22 d...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STA
STA
037526
|
037526 |
Jul. 1997 01.07.97 |
acção sobre contrato
pedido ininteligível
omissão de pronúncia
|
| PT |
STJ
STJ
037526
|
037526 |
Nov. 1984 21.11.84 |
homicídio voluntário
tentativa
dolo eventual
|
Sumário:
I - Se o pedido do autor em acção sobre contrato, não tem nada a ver com o seu antecedente lógico que se reporta a acto administrativo afirmando-se a inexistência de contrato, há inintegibilidade do pedido que refere que não havendo contrato não há dívida, quando se reconhece a existência de acto administrativo a impor o pagamento de certa quantia.
II - Improcede a alegada omissão de pronúncia se a sentença recorrida se pronunciou sobre os dois pedidos formulados julgando ininteligível o primeiro e improcedente o segundo, com fundamentos que, embora deles discorde o recorrente, são suficientes e compreensíveis.
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Sumário:
I - A limitação do dolo, na tentativa, ao dolo directo chegou a ser posta na vigencia do Codigo Penal de 1886, com base na expressão "intenção do agente" usada no artigo 11 do mesmo diploma.
II - A Doutrina e a Jurisprudencia, porem, quase unanimemente, decidiram no sentido de, na tentativa, apenas se dever por excluida a conduta negligente ou de mera culpa do agente, comportando portanto qualquer tipo de dolo, incluindo o eventual.
III - A expressão "decidiu cometer" do n. 1 do artigo 22 do Codigo Penal vigente, se bem que de formulação muito proxima da do artigo 11 do Codigo anterior, e todavia menos incisiva que esta e deve pois ser entendida com o mesmo conteudo de apenas excluir a negligencia ou mera culpa e compreender qualquer tipo de dolo, designadamente o eventual.
IV - O facto de não existir, no dolo eventual, uma intenção directamente dirigida a consumação do crime, nem por isso se pode dizer que o agente não tomou uma decisão sobre ele. O acto de conformação com a realização do facto criminoso representado (artigo 14, n. 3) vale essa decisão, ao inves do que acontece na negligencia ou mera culpa em que não existe decisão de delinquir.
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