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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041328 • 10 Abril 1991
Texto completo:
dolo eventual ofensas corporais homicídio voluntárioO arguido que ao agredir a vitima com uma navalha, preve o resultado (a morte desta) como consequencia de sua conduta e, não obstante isso, não se abstem de a empreender, conformando-se com aquele resultado, age com dolo eventual, na precisa formulação do artigo 14, n. 3, do Codigo Penal.
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Supremo Tribunal Administrativo
Fernandes Cadilha
N.º Processo: 041328 • 03 Março 1998
Texto completo:
doença mental deficiente das forças armadas doença adquirida em campanhaNão se encontrando suficientemente demonstrado, no processo, que o requerente tenha intervindo em serviço de campanha ou em circunstância directamente relacionadas com o serviço de campanha e que tenha adquirido ou agravado a sua doença psíquica em resultado do seu desempenho militar, não pode considerar-se verificado o vício de violação de lei, por erro em pressupostos de facto, que é imputado ao acto que não reconheceu a qualidade de deficiente das Forças Armadas.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
041328
|
041328 |
Abril 1991 10.04.91 |
dolo eventual
ofensas corporais
homicídio voluntário
|
| PT |
STA
STA
041328
|
041328 |
Março 1998 03.03.98 |
doença mental
deficiente das forças armadas
doença adquirida em campanha
serviço de campanha
doença agravada em campanha
|
Sumário:
O arguido que ao agredir a vitima com uma navalha, preve o resultado (a morte desta) como consequencia de sua conduta e, não obstante isso, não se abstem de a empreender, conformando-se com aquele resultado, age com dolo eventual, na precisa formulação do artigo 14, n. 3, do Codigo Penal.
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Sumário:
Não se encontrando suficientemente demonstrado, no processo, que o requerente tenha intervindo em serviço de campanha ou em circunstância directamente relacionadas com o serviço de campanha e que tenha adquirido ou agravado a sua doença psíquica em resultado do seu desempenho militar, não pode considerar-se verificado o vício de violação de lei, por erro em pressupostos de facto, que é imputado ao acto que não reconheceu a qualidade de deficiente das Forças Armadas.
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