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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Santos
N.º Processo: 041384 • 06 Fev. 1991
Texto completo:
tipicidade homicídio privilegiadoVerificado que seja a desproporção entre o facto injusto e a reacção do agente, nunca a emoção pode ser compreensivel, pelo que o comportamento não preenche o tipo legal do artigo 133 do Codigo Penal (Homicidio Privilegiado).
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Supremo Tribunal Administrativo
Alcindo Costa
N.º Processo: 041384 • 13 Fev. 1997
Texto completo:
aposentação legitimidade passiva acto definitivoI - Verifica-se ilegitimidade passiva se o acto contenciosamente impugnado não é da autoria da autoridade recorrida. II - Não é definitivo nem executório acto que arquiva o processo de aposentação por falta de apresentação de documentos considerados indispensáveis, solicitados ao respectivo requerente. III - Compete a dois membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou por delegação destes a membros da Direcção da Caixa de Previdência, a prolacção do despacho de deferim...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
041384
|
041384 |
Fev. 1991 06.02.91 |
tipicidade
homicídio privilegiado
|
| PT |
STA
STA
041384
|
041384 |
Fev. 1997 13.02.97 |
aposentação
legitimidade passiva
acto definitivo
|
Sumário:
Verificado que seja a desproporção entre o facto injusto e a reacção do agente, nunca a emoção pode ser compreensivel, pelo que o comportamento não preenche o tipo legal do artigo 133 do Codigo Penal (Homicidio Privilegiado).
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Sumário:
I - Verifica-se ilegitimidade passiva se o acto contenciosamente impugnado não é da autoria da autoridade recorrida.
II - Não é definitivo nem executório acto que arquiva o processo de aposentação por falta de apresentação de documentos considerados indispensáveis, solicitados ao respectivo requerente.
III - Compete a dois membros do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos ou por delegação destes a membros da Direcção da Caixa de Previdência, a prolacção do despacho de deferimento ou de indeferimento de pedido de aposentação.
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