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Supremo Tribunal de Justiça
Relator: Sa Ferreira
N.º Processo: 043058 • 23 Jun. 1994
Texto completo:
acesso ao direito acesso aos tribunais apoio judiciárioQuem tiver ganhos próximos do salário mínimo nacional ou que excedam o nível de subsistência não padece de "insuficiência de meios económicos", para recorrer do acórdão condenatório da Relação, em processo penal.
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Supremo Tribunal de Justiça
Relator: Sa Ferreira
N.º Processo: 043058 • 14 Out. 1993
Texto completo:
apoio judiciário tribunal da relação recursoI - No processamento do apoio judiciário, o relator das causas pendentes na Relação desempenha as competências do juiz da causa - artigo 41 do Decreto-Lei n. 387-B/87 - competindo ao juiz da causa, como incidente do processo respectivo, a concessão do apoio judiciário - artigo 21 - e tendo o relator competência para julgar os incidentes suscitados nas causas pendentes sem intervenção da conferência - artigo 41, alínea e). II - Tem, assim, o desembargador relator competência para julgar o ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
043058
|
043058 |
Jun. 1994 23.06.94 |
acesso ao direito
acesso aos tribunais
apoio judiciário
assistencia judiciaria
|
| PT |
STJ
STJ
043058
|
043058 |
Out. 1993 14.10.93 |
apoio judiciário
tribunal da relação
recurso
poderes do juiz
|
Sumário:
Quem tiver ganhos próximos do salário mínimo nacional ou que excedam o nível de subsistência não padece de "insuficiência de meios económicos", para recorrer do acórdão condenatório da Relação, em processo penal.
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Sumário:
I - No processamento do apoio judiciário, o relator das causas pendentes na Relação desempenha as competências do juiz da causa - artigo 41 do Decreto-Lei n. 387-B/87 - competindo ao juiz da causa, como incidente do processo respectivo, a concessão do apoio judiciário - artigo 21 - e tendo o relator competência para julgar os incidentes suscitados nas causas pendentes sem intervenção da conferência - artigo 41, alínea e).
II - Tem, assim, o desembargador relator competência para julgar o incidente da concessão do apoio judiciário, sem intervenção da conferência, tendo tal decisão conteúdo jurisdicional e sendo, pois, impugnável.
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