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Supremo Tribunal de Justiça
Sa Ferreira
N.º Processo: 046670 • 16 Jun. 1994
Texto completo:
homicídio voluntário instrumento do crime perda a favor do estadoI - O uso e detenção de arma não manifestada nem registada, indicia logo um alto grau de culpa e risco que não pode excluir severa censurabilidade pela sua utilização na prática voluntária do crime de homicídio. II - Não pode ser declarado perdido o veículo automóvel em que o arguido se deslocou até ao local do crime, por não verificação do requisito do artigo 107, n. 1, do Código Penal de ser instrumento destinado a colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública.
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Supremo Tribunal Administrativo
Rosendo José
N.º Processo: 046670 • 20 Fev. 2001
Texto completo:
erro nos pressupostos de facto revogação efeito retroactivoI - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7.12, um funcionário da Direcção-Geral das Alfândegas, sofre de erros nos pressupostos por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e por ter considerado como acto unitário indivisíve...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
046670
|
046670 |
Jun. 1994 16.06.94 |
homicídio voluntário
instrumento do crime
perda a favor do estado
arma de fogo
censura
|
| PT |
STA
STA
046670
|
046670 |
Fev. 2001 20.02.01 |
erro nos pressupostos de facto
revogação
efeito retroactivo
princípio do aproveitamento do acto administrativo
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Sumário:
I - O uso e detenção de arma não manifestada nem registada, indicia logo um alto grau de culpa e risco que não pode excluir severa censurabilidade pela sua utilização na prática voluntária do crime de homicídio.
II - Não pode ser declarado perdido o veículo automóvel em que o arguido se deslocou até ao local do crime, por não verificação do requisito do artigo 107, n. 1, do Código Penal de ser instrumento destinado a colocar em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública.
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Sumário:
I - A denegação de efeitos retroactivos à revogação do acto que impedira de transitar para a carreira especial aduaneira, ao abrigo do DL 274/90, de 7.12, um funcionário da Direcção-Geral das Alfândegas, sofre de erros nos pressupostos por não ter considerado o verdadeiro conteúdo do requerimento do interessado, por ter erradamente considerado que ele estava na posição de exequente de Acórdão anulatório que apenas respeitava a outros colegas e por ter considerado como acto unitário indivisível um acto multi-individual, ou plural.
II - Tal acto de denegação de efeitos retroactivos não pode aproveitar-se com o argumento de que esses erros não afectam o essencial da vontade e do sentido decisório, uma vez que a Administração se colocada perante os pressupostos correctos podia, manifestamente, ter efectuado outra ponderação de interesses e decidido de forma diversa.
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