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Supremo Tribunal de Justiça
Sa Ferreira
N.º Processo: 048154 • 12 Out. 1995
Texto completo:
dolo eventual tentativa homicídio tentadoI - Como princípio geral, só o crime consumado é punível, não o sendo os actos preparatórios, salvo disposição em contrário (artigo 21 do C.P.). II - Há tentativa quando o agente pratica actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se. III - A tentativa é compatível com o dolo eventual. IV - Se o arguido previu, como consequência possível da sua conduta, a morte do ofendido, tendo-se conformado com tal resultado que representou e a que se mostrou indife...
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Supremo Tribunal Administrativo
Santos Botelho
N.º Processo: 048154 • 24 Jan. 2002
Texto completo:
recurso contencioso erro nos pressupostos de facto ónus de provaI - A repartição do ónus material da prova no recurso contencioso tem de ser feita independentemente da assim denominada "presunção da legalidade dos actos administrativos" nela se não podendo carecer uma pretensa inversão do ónus da prova, por forma a que sempre que haja dúvidas em matéria de pressupostos de facto o "non liquet" se resolva em desfavor do recorrente contencioso. II - Em caso de acto ablatório ou impositivo, se o recorrente alegou o não preenchimento dos pressupostos do acto ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
048154
|
048154 |
Out. 1995 12.10.95 |
dolo eventual
tentativa
homicídio tentado
acto preparatório
|
| PT |
STA
STA
048154
|
048154 |
Jan. 2002 24.01.02 |
recurso contencioso
erro nos pressupostos de facto
ónus de prova
presunção de legalidade do acto administrativo
|
Sumário:
I - Como princípio geral, só o crime consumado é punível, não o sendo os actos preparatórios, salvo disposição em contrário (artigo 21 do C.P.).
II - Há tentativa quando o agente pratica actos de execução de um crime que decidiu cometer, sem que este chegue a consumar-se.
III - A tentativa é compatível com o dolo eventual.
IV - Se o arguido previu, como consequência possível da sua conduta, a morte do ofendido, tendo-se conformado com tal resultado que representou e a que se mostrou indiferente, agiu com dolo eventual (artigo 14, n. 3 do C.P.).
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Sumário:
I - A repartição do ónus material da prova no recurso contencioso tem de ser feita independentemente da assim denominada "presunção da legalidade dos actos administrativos" nela se não podendo carecer uma pretensa inversão do ónus da prova, por forma a que sempre que haja dúvidas em matéria de pressupostos de facto o "non liquet" se resolva em desfavor do recorrente contencioso.
II - Em caso de acto ablatório ou impositivo, se o recorrente alegou o não preenchimento dos pressupostos do acto é à administração que incumbe invocar e demonstrar a base legal (pressupostos vinculativos) da sua actuação sobre ela recaindo o risco de falta de prova da respectiva verificação, salientando-se contudo, que tal ónus de prova de fundamentar a legalidade da sua actuação e não resposta à legalidade substantiva dos actos concretamente praticados, mas ao fundamento legal com que se arroga a titularidade de atribuições e competências para a prática do acto em causa, independentemente da legalidade intrínseca deste.
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Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
1 - RELATÓRIO
1.1 O Vereador do Pelouro do Urbanismo da Câmara Municipal do Porto recorre da sentença do TAC do Porto, de 19-3-01, que concedendo provimento ao recurso contencioso interposto por A..., residente em ..., anulou o seu despacho, de 3-6-98, proferido no uso de poderes delegados, que, ratificando um anterior despacho do Director da Gestão da Via Pública da CM do Porto, indeferiu o recurso hierárquico interposto deste despacho.
Nas suas alegações formula as seguintes conclusões:
“1. O ora Recorrido não se conformando com a remoção do seu veículo de uma Rua da cidade do Porto, recorreu hierarquicamente e viu o seu recurso hierárquico indeferido.
2. O pessoal de fiscalização dos Municípios, tal como o pessoal...
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