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Supremo Tribunal de Justiça • 09 Março 1976
N.º Processo: 065875
Bruto Da Costa
Texto completo:
confirmação adopção plena revisão de sentença estrangeiraI - Deferido pela Relação o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de um menor, improcede o recurso do Ministério Público em que pede a revogação e substituição por outra, da decisão recorrida, que conceda apenas a adopção relativa porque os artigos 1094 e seguintes do Código do Processo Civil ou qualquer outra diposição não permitem confirmar só parcialmente, ou alterando-a, uma sentença estrangeira. II - Não há na lei um preceito que nos permit...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
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Supremo Tribunal de Justiça
STJ
065875
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065875 | 09.03.76 |
confirmação
adopção plena
revisão de sentença estrangeira
princípios de ordem pública portuguesa
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Sumário:
I - Deferido pela Relação o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de um menor, improcede o recurso do Ministério Público em que pede a revogação e substituição por outra, da decisão recorrida, que conceda apenas a adopção relativa porque os artigos 1094 e seguintes do Código do Processo Civil ou qualquer outra diposição não permitem confirmar só parcialmente, ou alterando-a, uma sentença estrangeira.
II - Não há na lei um preceito que nos permita definir princípios de ordem pública portuguesa, tendo de apurar-se em cada caso sujeito a apreciação do julgador se a aplicação da lei estrangeira importa um resultado intolerável quer do ponto de vista de comum sentido ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português: algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema.
III - As normas do direito civil espanhol aplicadas na sentença revidenda na adopção plena decretada (artigo
178 e 179 do Código Civil espanhol) harmonizam-se com os princípios de ordem pública portuguesa.
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