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Tribunal da Relação de Guimarães • 21 Jan. 2021
N.º Processo: 1223/20.1T8VRL.G1
Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
Texto completo:
requisitos revisão de incapacidade competência materialPré-visualização: I. RELATÓRIO M. S. apresentou incidente de revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional contra Instituto da Segurança Social – IP, Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais. Alegou que, em 2000/2001, foi-lhe diagnosticada doença, nomeadamente silicose pulmonar, que a requerida qualificou como doença profissional, sendo-lhe reconhecida uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 5%, à qual correspondeu a atribuição de uma pensão, a partir do ano de ...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
1223/20.1T8VRL.G1
|
1223/20.1T8VRL.G1 | 21.01.21 |
requisitos
revisão de incapacidade
competência material
tribunal de trabalho
doença profissional
|
Tribunal da Relação de Guimarães
N.º Processo: 1223/20.1T8VRL.G1 • 21 Jan. 2021
Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso
CDU: Mostrar CDUSumário:
I- Os tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional.
II- Os mesmos só podem conhecer do pedido de revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter ou a alterar o grau de incapacidade para o trabalho anteriormente fixado e caso o doente não se conforme com tal decisão.
III- Se o doente não esgota primeiramente esta “fase administrativa”, não aguardando pela decisão administrativa, e apresenta requerimento de fixação de incapacidade para o trabalho junto do tribunal, ocorre, não uma incompetência material, mas sim uma excepção dilatória inominada, a qual veda a apreciação de mérito e leva ao indeferimento liminar do requerimento inicial, por falta da prévia tramitação obrigatória no CNPCRP.
Pré-visualização:
I. RELATÓRIO
M. S. apresentou incidente de revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional contra Instituto da Segurança Social – IP, Centro Nacional de Protecção Contra Riscos Profissionais.
Alegou que, em 2000/2001, foi-lhe diagnosticada doença, nomeadamente silicose pulmonar, que a requerida qualificou como doença profissional, sendo-lhe reconhecida uma incapacidade permanente parcial para o trabalho de 5%, à qual correspondeu a atribuição de uma pensão, a partir do ano de 2002, no valor mensal de 15,00€. O seu estado de saúde tem-se agravado, estando de baixa médica e, por diversas vezes, interpelou a requerida para proceder à revisão da sua incapacidade, a última das quais em 07-02-2020. Até hoje não obteve qualquer resposta, motivo pelo qual requerer ao tribunal a revisão da incapacidade sofrida em consequência da doença profissional de que padece, juntando para tanto os respetivos quesitos
Foi proferido despacho liminar, declarando o tribunal incompetente em r...
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