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Tribunal da Relação de Lisboa • 14 Maio 2020
N.º Processo: 13674/14.6T2SNT-C.L1-6
António Manuel Fernandes dos Santos
Texto completo:
impugnação pauliana interesse legítimo penhoraPré-visualização: Acordam os Juízes na 6ª Secção CÍVEL do Tribunal da Relação de LISBOA * * * * * 1.- Relatório Em acção executiva intentada ( em 11/7/2014 ) por A [ Banco …, S.A. ], contra, C, D, E, F ,G , H e I , com base em título executivo relacionado com...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
13674/14.6T2SNT-C.L1-6
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13674/14.6T2SNT-C.L1-6 | 14.05.20 |
impugnação pauliana
interesse legítimo
penhora
processo de execução
intervenção principal provocada
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Tribunal da Relação de Lisboa
N.º Processo: 13674/14.6T2SNT-C.L1-6 • 14 Maio 2020
António Manuel Fernandes dos Santos
CDU: Mostrar CDUSumário:
4.1 –A admissibilidade de incidentes da instância e de intervenção de terceiros no âmbito de processo de execução não se mostra de todo afastada, tudo dependendo da verificação dos necessários pressupostos legais, e , bem assim, da aferição se tal intervenção tem a virtualidade de satisfazer um interesse legítimo e relevante que se coadune com o fim e os limites da acção executiva;
4.2 – Tendo o credor/exequente, no decurso de acção executiva pendente que instaurou contra o devedor, sido atendido em acção de impugnação pauliana que intentou e com vista a impugnar actos de doação de imóveis praticados pelos executados, nada obsta a que se socorra ele – em execução pendente - de incidentes da instância e de intervenção de terceiro com vista a requerer a penhora na execução dos referidos imóveis;
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(Sumário elaborado pelo Relator)
Pré-visualização:
Acordam os Juízes na 6ª Secção CÍVEL do Tribunal da Relação de LISBOA
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1.- Relatório
Em acção executiva intentada ( em 11/7/2014 ) por A [ Banco …, S.A. ], contra, C, D, E, F ,G , H e I , com base em título executivo relacionado com livrança e com vista à cobrança coerciva da quantia de 516.108,22 €, veio a exequente B [ à data, porque habilitada como exequente por sentença de 23/2/2019 e em substituição do exequente inicial A ] em 5/11/2019 deduzir - nos artigos 316.º n.º2, parte inicial, e 318.º n.º 1 b), ambos do CPC - incidente de INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA de Gonçalo…… e de Pedro….. e para que possam ser penhorados e vendidos os imóveis que lhe foram doados pelos seus avós, executados nos autos pr...
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