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resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 11 Maio 2017
N.º Processo: 1560/11.6TVLSB.L1.S1-A
Pinto de Almeida
Texto completo:
morte banco lacunaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, no pleno das secções cíveis1: I. AA propôs acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, contra BANCO BB, SA. Pediu que a ré fosse condenada a pagar-lhe todas as prestações devidas a título de pensão de sobrevivência, subsídio de Natal e 14º mês, desde a data do falecimento de CC, previstas no Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) para o sector bancário, bem como o subsídio de funeral. Como fundamento, alegou que é solteira, tendo vivido em un...
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Maio 2016
N.º Processo: 1560/11.6TVLSB.L1.S1
Júlio Gomes
Texto completo:
inconstitucionalidade direitos fundamentais regulamentação colectivaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça (6.ª Secção) Processo nº 1560/11.6TVLSB.L1.S1 AA intentou contra o BB, SA, acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, pedindo que o Réu seja condenado a pagar-lhe todas as prestações devidas a título de pensão de sobrevivência, subsídio de Natal e 14º mês desde a data do falecimento de CC previstas no ACTV para o sector bancário bem como o subsídio de funeral. Invocou ter vivido em união de facto com CC, divorciado, desde Janeiro de...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
1560/11.6TVLSB.L1.S1-A
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1560/11.6TVLSB.L1.S1-A | 11.05.17 |
morte
banco
lacuna
analogia
integração das lacunas da lei
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Supremo Tribunal de Justiça
STJ
1560/11.6TVLSB.L1.S1
|
1560/11.6TVLSB.L1.S1 | 03.05.16 |
inconstitucionalidade
direitos fundamentais
regulamentação colectiva
princípio da igualdade
segurança social
|
Sumário:
O membro sobrevivo da união de facto tem direito a pensão de sobrevivência, por morte do companheiro, beneficiário do sector bancário, mesmo que o regime especial de segurança social aplicável, constante de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, para que remete a Lei n.º 7/2001, não preveja a atribuição desse direito.
Pré-visualização:
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, no pleno das secções cíveis1:
I.
AA propôs acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, contra BANCO BB, SA.
Pediu que a ré fosse condenada a pagar-lhe todas as prestações devidas a título de pensão de sobrevivência, subsídio de Natal e 14º mês, desde a data do falecimento de CC, previstas no Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) para o sector bancário, bem como o subsídio de funeral.
Como fundamento, alegou que é solteira, tendo vivido em união de facto com CC, divorciado, desde Janeiro de 1995 até 00.00.2010, data da morte deste. Este, trabalhador bancário, encontrava-se reformado e auferia a respectiva pensão de reforma paga pela ré.
A ré contestou, defendendo-se por impugnação e concluindo pela improcedência da acção.
Foi proferida sentença que julgou a acção parcialmente procedente e, em consequência, reconheceu à autora a titularidade da pensão de sobrevivência por morte de CC, desde 01 de Janeiro de 2011.
Discordando desta...
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Sumário:
I - É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade e do direito a uma segurança social universal (arts. 13.º e 63.º, ambos da CRP), a interpretação da versão originária do n.º 3 do art. 3.º da Lei n.º 7/2001, de 11-05, segundo a qual o membro sobrevivo de união de facto não poderia beneficiar da protecção por morte por o falecido membro dessa relação familiar (ou, pelo menos, para-familiar) estar abrangido por um regime especial de segurança social (substitutivo do regime geral) por este não o prever especificadamente.
II - Embora se deva reconhecer que o subsistema de segurança social dos trabalhadores bancários goza de independência face ao sistema geral, importa não esvaziar a tutela do núcleo essencial do direito à segurança social, não se vislumbrando, por seu turno, q...
Pré-visualização:
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça (6.ª Secção)
Processo nº 1560/11.6TVLSB.L1.S1
AA intentou contra o BB, SA, acção declarativa de condenação, sob a forma ordinária, pedindo que o Réu seja condenado a pagar-lhe todas as prestações devidas a título de pensão de sobrevivência, subsídio de Natal e 14º mês desde a data do falecimento de CC previstas no ACTV para o sector bancário bem como o subsídio de funeral. Invocou ter vivido em união de facto com CC, divorciado, desde Janeiro de 1995 até 9.07.2010, data da morte deste. CC, trabalhador bancário, encontrava-se reformado e auferia a respetiva pensão de reforma paga pelo Réu.
O Réu contestou por impugnação, propugnando pela improcedência da acção, tendo deduzido incidente de intervenção provocada de DD e EE, respectivamente filha e ex-cônjuge do falecido CC, a qual foi admitida.
Foi proferida sentença, que julgou a acção parcialmente procedente, e, em consequência, reconheceu à Autora a titularidade da pensão de sobrevivên...
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