- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
1
resultado encontrado
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Maria Dolores da Silva e Sousa
N.º Processo: 1735/16.1JAPRT-A.P1 • 21 Dez. 2016
Texto completo:
busca domiciliáriaDeverá ser autorizada a busca domiciliária se: - está numa relação de adequação com a pretensão da descoberta e apreensão de objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova do crime indiciado nos autos. - se configura como única via legal para alcançar o fim visado; - existe uma proporção racional entre o custo da medida para o arguido e o benefício que se prende obter para a investigação do crime.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
1735/16.1JAPRT-A.P1
|
1735/16.1JAPRT-A.P1 |
Dez. 2016 21.12.16 |
busca domiciliária
|
Sumário:
Deverá ser autorizada a busca domiciliária se:
- está numa relação de adequação com a pretensão da descoberta e apreensão de objectos relacionados com um crime ou que possam servir de prova do crime indiciado nos autos.
- se configura como única via legal para alcançar o fim visado;
- existe uma proporção racional entre o custo da medida para o arguido e o benefício que se prende obter para a investigação do crime.
Pré-visualizar:
...1735/16.1JAPRT-A.P1
Comarca do Porto.
Instância Central de Instrução Criminal - Matosinhos.
Acordam, em Conferência, na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.
I- Relatório.
Nos autos de inquérito supra referidos a correr termos no processo supra referido foi proferido, com data de 27.09.2016, o despacho de fls. 30 e 31 dos autos que decidiu: «Neste momento, perante a prova recolhida nos autos, que sumariamente descrevemos, entendemos não se verificarem os aludidos indícios, pelo que se indefere a requerida busca, ficando prejudicado o demais promovido.»
O Ministério Público, inconformado veio interpor recurso, consoante motivação constante de fls. 2 a 7 destes autos, que rematou com as seguintes conclusões:
«1. Uma vez que uma busca domiciliária prevista nos arts. 174º e 177º C.P.P. é um meio de obtenção de prova, a sua realização não depende da existência dessas provas nem está subordinada sequer a condições de antecipada mobilização probatória que se enquadrem na cate...
Abrir
Fechar