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Supremo Tribunal de Justiça • 24 Fev. 2011
N.º Processo: 179/08.3YRCBR.S1
Bettencourt De Faria
Texto completo:
opção de jurisdição revisão de sentença estrangeiraPara efeitos da opção de jurisdição, não é relevante o facto de, previamente, à propositura da acção de divórcio, um dos cônjuges ter pedido o arrolamento de bens, sobretudo se, depois, veio a aceitar o divórcio por mútuo consentimento decretado no estrangeiro.
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
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Supremo Tribunal de Justiça
STJ
179/08.3YRCBR.S1
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179/08.3YRCBR.S1 | 24.02.11 |
opção de jurisdição
revisão de sentença estrangeira
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Sumário:
Para efeitos da opção de jurisdição, não é relevante o facto de, previamente, à propositura da acção de divórcio, um dos cônjuges ter pedido o arrolamento de bens, sobretudo se, depois, veio a aceitar o divórcio por mútuo consentimento decretado no estrangeiro.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
I
AA, residente na Suíça, intentou acção de revisão e confirmação de sentença de divórcio proferida por tribunal suíço (do cantão de Neuchâtel), contra BB, também residente na Suíça.
Juntou os documentos de fls. 4 a 24.
A ré contestou, alegando, em resumo, a existência de anterior sentença já proferida pelo Tribunal de Cantanhede que decretou o divórcio litigioso entre ambos, com culpa exclusiva do ora autor, pelo que a sentença suíça não deve ser confirmada por se verificar o caso julgado.
Mais referiu que as partes acordaram no divórcio na Suíça, o que era do interesse da ora ré para beneficiar da partilha aí acordada, quanto aos bens situados nesse país. No entanto, em apenso do processo de divórcio decretado em Portugal corre o processo de inventário para partilha dos bens sitos em Portugal.
Juntou os documentos de fl. 100 a 138.
A requerimento do Ministério Público, foi notificado o autor para que juntasse comprovati...
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