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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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resultados encontrados
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Tribunal Constitucional • 07 Jan. 2021
N.º Processo: 191/19 • Acórdão: 20/21
Gonçalo Almeida Ribeiro
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam na 3.ª secção do Tribunal ConstitucionalI. Relatório1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A., S.A., e recorrido o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., foi interposto o presente recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), do acórdão daquele Tribunal de 20 de dezembro de 2018 que, remetendo para a fundamentação do ac...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 30 Abril 2020
N.º Processo: C-191/19 (Acórdão)
Texto completo:
recusa de embarque anulação transportes aéreosPré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)30 de abril de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Transportes aéreos – Regulamento (CE) n.° 261/2004 – Indemnização dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque – Recusa de embarque – Anulação – Voos sucessivos – Alteração da reserva de um dos voos que compunham o transporte contra a vontade do passageiro – Chegada do passageiro sem atraso ao destino final»No processo C‑191/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial a...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
191/19
|
191/19 | 07.01.21 | ||
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-191/19
Acórdão |
C-191/19
Acórdão |
30.04.20 |
recusa de embarque
anulação
transportes aéreos
indemnização dos passageiros aéreos em caso de recusa de ...
alteração da reserva de um dos voos que compunham ...
|
Pré-visualização:
Acordam
na 3.ª secção do Tribunal ConstitucionalI. Relatório1. Nos presentes autos, vindos do Supremo
Tribunal Administrativo, em que é recorrente A.,
S.A., e recorrido o Instituto do
Turismo de Portugal, I.P., foi interposto o presente recurso, ao abrigo
da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do
Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), do acórdão daquele Tribunal de 20 de dezembro
de 2018 que, remetendo para a fundamentação do acórdão proferido pelo mesmo Tribunal
em 5 de dezembro de 2018 (Processo n.º 01457/15) , confirmou a decisão que
julgara improcedente a impugnação de atos de liquidação do imposto especial de
jogo, referentes aos meses de março, abril e maio de 2016.2. Dessa decisão foi interposto o presente
recurso, através de requerimento com o seguinte teor: «A.,
S.A., devidamente identificada nos autos, notificada do Acórdão do Supremo
Tribunal Administrativo proferido no processo à margem identificado, ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-191/19 (Acórdão) • 30 Abril 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)30 de abril de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Transportes aéreos – Regulamento (CE) n.° 261/2004 – Indemnização dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque – Recusa de embarque – Anulação – Voos sucessivos – Alteração da reserva de um dos voos que compunham o transporte contra a vontade do passageiro – Chegada do passageiro sem atraso ao destino final»No processo C‑191/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Landgericht Frankfurt am Main (Tribunal Regional de Frankfurt am Main, Alemanha), por Decisão de 20 de fevereiro de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 27 de fevereiro de 2019, no processoOIcontraAir Nostrum Lineas Aereas del Mediterraneo SA, Valencia,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção),composto por L. S. Rossi, presidente de secção, J. Malenovský (relator) e F. Biltgen, juízes,advogado‑geral: P. Pikamäe,secretário: A. Calot Escobar...
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