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Tribunal da Relação do Porto
Joaquim Gomes
N.º Processo: 1947/11.4JAPRT.P1 • 03 Dez. 2012
Texto completo:
meio particularmente perigoso homicídio qualificadoO significado jurídico-penal de “meio particularmente perigoso”, tanto pode corresponder ao “instrumento” ou “utensílio” utilizado para causar a morte, como é habitualmente empregue, como ao “processo” e “método” com que esse mesmo instrumento foi utilizado, havendo assim uma similitude de significados, ainda que plural, entre aquela leitura e o vocábulo “meio” expresso no texto da circunstância qualificativa da al. h), do n.º 2 do art.º 132º do C. Penal, havendo, por isso, uma correspondênci...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
1947/11.4JAPRT.P1
|
1947/11.4JAPRT.P1 |
Dez. 2012 03.12.12 |
meio particularmente perigoso
homicídio qualificado
|
Sumário:
O significado jurídico-penal de “meio particularmente perigoso”, tanto pode corresponder ao “instrumento” ou “utensílio” utilizado para causar a morte, como é habitualmente empregue, como ao “processo” e “método” com que esse mesmo instrumento foi utilizado, havendo assim uma similitude de significados, ainda que plural, entre aquela leitura e o vocábulo “meio” expresso no texto da circunstância qualificativa da al. h), do n.º 2 do art.º 132º do C. Penal, havendo, por isso, uma correspondência de terminologias.
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Recurso n.º 1947/11.4JAPRT-1
Relator: Joaquim Correia Gomes; Adjunta: Paula Guerreiro
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto
I. RELATÓRIO
1. No PCC n.º 1947/11.4JAPRT do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Maia, em que são:
Recorrente/Arguido: B…
Recorrido: Ministério Público
Recorridos/Assistentes: C…, D… e E…
por acórdão proferido em 2012/Jul./11 a fls. 744-783 o arguido foi condenado:
a) pela prática, como autor material e em concurso real, de um crime de ameaças da previsão do artigo 153.º, n.º 1 e 2 do Código Penal e de um crime de homicídio qualificado da previsão dos artigos 131.º, 132.º, n.º 2, al. h) também do Código Penal, nas penas de, respectivamente, oito (8) meses de prisão e dezoito (18) anos de prisão, a que se seguiu uma pena única de 18 (dezoito) anos e 4 (quatro) meses de prisão;
b) a pagar, na procedência parcial do pedido de indemnização cível (PIC), a C… a quantia de 76.000€ (setenta e seis mil euros), a D… a quantia de 18.000€ (dezoito mil ...
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