- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
Pesquisa exata
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
1
resultado encontrado
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 20 Março 2018
N.º Processo: 2542/17.0T8GMR.G1
Raquel Tavares
Texto completo:
competência internacional regulamento n.° 1215/2012 competência convencional tácita“ I - Tendo a Autora, empresa com sede em Portugal, contratado com uma empresa comercial, ora Ré, com sede em França, a confecção e entrega na sede da Ré de diversas peças de vestuário e sendo a causa de pedir o incumprimento pela Ré do pagamento do preço, tendo em conta o conceito autónomo do lugar do cumprimento da obrigação, previsto no artigo 7º n.º 1, b) do Regulamento (CE) n.º 1215/2012, e os termos do contrato, a competência radica na jurisdição holandesa, sendo internacionalme...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
2542/17.0T8GMR.G1
|
2542/17.0T8GMR.G1 | 20.03.18 |
competência internacional
regulamento n.° 1215/2012
competência convencional tácita
lugar de cumprimento da obrigação
contrato de compra e venda
|
|
Sumário:
“ I - Tendo a Autora, empresa com sede em Portugal, contratado com uma empresa comercial, ora Ré, com sede em França, a confecção e entrega na sede da Ré de diversas peças de vestuário e sendo a causa de pedir o incumprimento pela Ré do pagamento do preço, tendo em conta o conceito autónomo do lugar do cumprimento da obrigação, previsto no artigo 7º n.º 1, b) do Regulamento (CE) n.º 1215/2012, e os
termos do contrato, a competência radica na jurisdição holandesa, sendo internacionalmente incompetente o tribunal português onde a acção foi proposta.
II - O artigo 26° do Regulamento (CE) n° 1215/2012 prevê a chamada competência convencional tácita, abarcando aquelas situações em que, apesar de uma acção ter sido instaurada no tribunal de um Estado-Membro para a qual, em princípio, o mesmo não era competente, a comparência do demandado torna-o competente, a não
ser que a comparência tenha como único objectivo invocar a incompetência.
III - A comparência do réu não fundamenta a competência do tribunal se o
mesmo, além de contestar a competência, apresentar a sua defesa quanto ao mérito
da causa, desde que a “contestação da competência seja prévia a toda a defesa de
mérito ou, quando menos, tenha lugar o mais tardar até ao momento da tomada de
posição considerada pelo direito processual do foro como o primeiro acto de defesa
formulado no processo”.
Pré-visualizar:
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES
I. Relatório
BM & C.ª LDA., com sede em Vizela, instaurou contra X INTERNATIONAL B.V., C.A., com sede em …, na Holanda a presente acção de processo comum peticionando a condenação da Ré no pagamento a seu favor da quantia de €16.824,92, acrescida de juros vincendos contados sobre €15.996,45 até efectivo e integral pagamento.
Alega, para o efeito e em síntese, ter produzido, a pedido da Ré, e segundo amostras facultadas inicialmente por esta, determinadas peças de vestuário, com matérias-primas não apenas fornecidas por si mas igualmente com matérias-primas fornecidas pela demandada, peças de vestuário essas que, após uma inicial entrega nas instalações da agente da X em Portugal, foram sendo enviadas para a sede da Ré situada na Holanda.
Mais alega que a Ré não procedeu ao pagamento das duas últimas encomendas que lhe foram remetidas, cujo valor ascende a €15.996,45, e que se encontram tituladas por duas facturas,...
Abrir
Fechar