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Tribunal de Justiça da União Europeia • 19 Dez. 2019
N.º Processo: C-290/19 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial taxa anual de encargos efetiva global falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxaPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)19 de dezembro de 2019 (*)«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Contratos de crédito aos consumidores — Artigo 10.o, n.o 2 — Informação a mencionar nos contratos de crédito — Taxa anual de encargos efetiva global — Falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxa — Taxa expressa através de um intervalo entre 21,5 % e 22,4 %»No processo C‑290/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentad...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-290/19
Acórdão |
C-290/19
Acórdão |
19.12.19 |
reenvio prejudicial
taxa anual de encargos efetiva global
falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxa
taxa expressa através de um intervalo entre 21,5 % ...
proteção dos consumidores
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-290/19 (Acórdão) • 19 Dez. 2019
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)19 de dezembro de 2019 (*)«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva 2008/48/CE — Contratos de crédito aos consumidores — Artigo 10.o, n.o 2 — Informação a mencionar nos contratos de crédito — Taxa anual de encargos efetiva global — Falta de indicação de uma percentagem específica dessa taxa — Taxa expressa através de um intervalo entre 21,5 % e 22,4 %»No processo C‑290/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Krajský súd v Trnave (Tribunal Regional de Trnava, Eslováquia), por Decisão de 12 de março de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 9 de abril de 2019, no processoRNcontraHome Credit Slovakia a.s.,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),composto por: M. Safjan, presidente de secção, L. Bay Larsen e N. Jääskinen (relator), juízes,advogado‑geral: M. Campos Sánchez‑Bordona,secretário: A. Calot Escobar,vistos os autos,vistas as observações apresentadas...
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