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Tribunal da Relação de Coimbra
Brízida Martins
N.º Processo: 293/10.5 JALRA.C1 • 12 Out. 2011
Texto completo:
utilização detenção homicídio qualificado1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida p. e p. pelos art.ºs 86.º, n.ºs 1, alínea c), 3 e 4 e 3.º, n.º 4, alínea a) da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, não afasta o funcionamento da agravante do artº 86º nº 3 do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo artº 2º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio, dada a sua utilização na prática do crime de homicídio; 2.- A prevista agravação funciona quer em caso de autoria singular quer em situações de comparticipação.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRC
TRC
293/10.5 JALRA.C1
|
293/10.5 JALRA.C1 |
Out. 2011 12.10.11 |
utilização
detenção
homicídio qualificado
arma proibida
|
Sumário:
1.- A punição pela prática do crime de detenção de arma proibida p. e p. pelos art.ºs 86.º, n.ºs 1, alínea c), 3 e 4 e 3.º, n.º 4, alínea a) da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, não afasta o funcionamento da agravante do artº 86º nº 3 do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo artº 2º da Lei nº 17/2009, de 6 de Maio, dada a sua utilização na prática do crime de homicídio;
2.- A prevista agravação funciona quer em caso de autoria singular quer em situações de comparticipação.
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I – Relatório .
1.1. O arguido A... , entretanto já mais identificado nos autos, foi submetido a julgamento sob a aludida forma de processo comum, com intervenção de tribunal colectivo, porquanto acusado pelo Ministério Público da prática indiciária de factualidade que o instituiria na autoria material, sob a forma consumada e em concurso real de infracções, de:
- Um crime de violência doméstica, previsto e punido pelo art.º 152.º, n.ºs 1, alínea a) e 2, do Código Penal;
- Um crime de homicídio qualificado, previsto e punido através das disposições conjugadas dos art.ºs 131.º e 132.º, n.º 2, alíneas b) e j) do mesmo diploma substantivo; e,
- Um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos art.ºs 86.º, n.ºs 1, alínea c), 3 e 4 e 3.º, n.º 4, alínea a) da Lei n.º 5/2006 , de 23 de Fevereiro.
B... , admitida a intervir nos autos na qualidade de assistente, e também já melhor identificada, deduziu pedido de indemnização civil no ...
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