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Tribunal da Relação de Coimbra • 20 Nov. 2007
N.º Processo: 34-C/2001.C1
Jorge Arcanjo
Texto completo:
terceiro devedor lei aplicável execução acessóriaI – Penhorado o direito de crédito, a acção executiva movida contra o terceiro devedor, a partir do título judicial impróprio (nos termos do artº 860º, nº 3, do CPC), é acessória relativamente à execução principal, tratando-se de um processo executivo incidental, instrumental da execução principal. II – Esta execução acessória, embora arranque de título diferente, está funcional e estritamente conexa com a execução principal, cuja finalidade é a de garantir a efectiva satisfação do crédit...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
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Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
34-C/2001.C1
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34-C/2001.C1 | 20.11.07 |
terceiro devedor
lei aplicável
execução acessória
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Sumário:
I – Penhorado o direito de crédito, a acção executiva movida contra o terceiro devedor, a partir do título judicial impróprio (nos termos do artº 860º, nº 3, do CPC), é acessória relativamente à execução principal, tratando-se de um processo executivo incidental, instrumental da execução principal.
II – Esta execução acessória, embora arranque de título diferente, está funcional e estritamente conexa com a execução principal, cuja finalidade é a de garantir a efectiva satisfação do crédito do exequente, ainda que por via da substituição processual.
III – Proposta a execução principal em 4/01/2001, penhorado o direito de crédito em 10/05/2005 e tendo sido ordenado o prosseguimento da execução contra o terceiro devedor, por despacho de 7/06/2005, o regime legal aplicável ao processo executivo instrumental é o do CPC anterior à reforma da acção executiva resultante do D.L. nº 38/2003, de 8/03.
IV – Face à natureza do título (judicial impróprio), o terceiro devedor, ainda que passe a assumir a posição de parte, pode nos embargos à execução que lhe seja movida (nos termos do artº 860º, nº 3, CPC) impugnar a existência do crédito.
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Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra I – RELATÓRIO
1.1. - A exequente – A...– instaurou ( 4/5/2001 ) na Comarca da Pampilhosa da Serra acção executiva, para pagamento de quantia certa, com forma de processo ordinário, contra o executado – C....
Erigindo como títulos executivos cinco cheques, sacados pelo executado, e não pagos, pediu o pagamento da quantia de 4.627.892$00, acrescida de juros, à taxa de 7%, cujos vencidos importam em 41.083$00, e vincendos.
1.2. - A exequente, em 10 Maio de 2005, requereu, nos termos do art.860 nº3 do CPC, a prestação da penhora contra D....
Alegou, em resumo:
Nomeou à penhora 1/3 do vencimento mensal auferido pelo executado, como contrapartida do trabalho que presta à requerida Montiléctrica.
Notificada, para o efeito, informou que não tinha qualquer vínculo laboral com o executado.
Em 16/11/04, a exequente nomeou à penhora quaisquer créditos do executado perante a indicada devedora, a título de salários ou como contrapar...
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