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Tribunal Constitucional • 07 Jan. 2021
N.º Processo: 384/19 • Acórdão: 22/21
Gonçalo Almeida Ribeiro
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam na 3.ª secção do Tribunal ConstitucionalI. Relatório1. Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A., S.A., e recorrido o Instituto do Turismo de Portugal, I.P., foi interposto o presente recurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), do acórdão daquele Tribunal de 13 de fevereiro de 2019 que, remetendo para a fundamentação do ...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
384/19
|
384/19 | 07.01.21 |
Pré-visualização:
Acordam
na 3.ª secção do Tribunal ConstitucionalI. Relatório1. Nos presentes autos, vindos do Supremo
Tribunal Administrativo, em que é recorrente A.,
S.A., e recorrido o Instituto do
Turismo de Portugal, I.P., foi interposto o presente recurso, ao abrigo
da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do
Tribunal Constitucional, referida adiante pela sigla «LTC»), do acórdão daquele Tribunal de 13 de fevereiro
de 2019 que, remetendo para a fundamentação do acórdão proferido pelo mesmo Tribunal
em 5 de dezembro de 2018 (Processo n.º 01457/15) , confirmou a decisão que
julgara improcedente a impugnação de atos de liquidação do imposto especial de
jogo, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017.2. Dessa
decisão foi interposto o presente recurso, através de requerimento com o
seguinte teor: «A.,
S.A., devidamente identificada nos autos, notificada do Acórdão do Supremo
Tribunal Administrativo proferido no processo à margem id...
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