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Tribunal da Relação do Porto
Relator: Rui Penha
N.º Processo: 402/14.5TTVNG.P1 • 19 Out. 2015
Texto completo:
captação de imagens confissão extrajudicial processo disciplinarI - É legítimo o uso de imagens captadas por sistema de videovigilância, se captadas por câmaras de observação genérica, quando a violação cometida pelo trabalhador seja igualmente atentatória da finalidade de protecção e segurança de pessoas e bens para que foi concedida a autorização de tal sistema. II - A utilização ilegal de tais meios no processo disciplinar não ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
402/14.5TTVNG.P1
|
402/14.5TTVNG.P1 |
Out. 2015 19.10.15 |
captação de imagens
confissão extrajudicial
processo disciplinar
invalidade da prova
ónus da prova
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Sumário:
I - É legítimo o uso de imagens captadas por sistema de videovigilância, se captadas por câmaras de observação genérica, quando a violação cometida pelo trabalhador seja igualmente atentatória da finalidade de protecção e segurança de pessoas e bens para que foi concedida a autorização de tal sistema.
II - A utilização ilegal de tais meios no processo disciplinar não invalida o mesmo, apenas tornando inválida tal prova, devendo aceitar-se a restante prova produzida, a qual poderá por si ser suficiente para justificar a aplicação da sanção disciplinar.
III - Não se verifica oposição entre os fundamentos e a decisão quando se considera que, com base nos factos apurados, ocorreu ou não o ilícito disciplinar que foi imputado ao trabalhador no processo disciplinar, sendo tal matéria relativa a eventual erro de julgamento e não à referida oposição.
IV - É admissível a confissão extrajudicial em sede de processo disciplinar de factos que possam integrar ilícito criminal, podendo a mesma ter força probatória plena, em sede de resposta à nota de culpa.
V - Pertence ao trabalhador o ónus de prova de que a confissão prestada em sede de processo disciplina foi obtida mediante coacção.
VI - Viola o dever de lealdade, justificativo de despedimento com justa causa, o trabalhador que retira das instalações da empresa bens, sem autorização desta, contra instruções expressas da entidade patronal.
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...processo 872/2006-4, relatora Isabel Tapadinhas, e o acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 9-5-2011, processo 379/10.6TTBCL-A.P1, relatora Paula Leal de Carvalho, ambos acessíveis em www.dgsi.pt.×4Conforme David de Oliveira Festas, O direito à reserva da intimidade da vida privada do trabalhador no Código do Trabalho, nota 121, ROA, ano 64, vol. I/II, Nov, 2004, citado pelo Magistrado do Ministério Público, e os acórdãos do Tribunal da Relação de Évora, de 9-11-2010, processo 292/09.0TTSTB.E1, relator Gonçalves Rocha, e de 7-12-2012, processo 292/09.0TTSTB, relatora Paula do Paço, do Tribunal da Relação de Lisboa de 16-11-2011, processo 17/10.7TTBRR.L1-4, relatora Paula Sá Fernandes, de 6-6-2012, processo 18/09.8TTALM.L1-4, relatora Maria João Romba, e de 8-10-2014, processo 149/14.2TTCSC.L1-4, relator Jerónimo Freitas, todos acessíveis em www.dgsi.pt.×5Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 17-12-2014, processo 231/14.6TTVNG.P1, relator António José Ramos (aqui adjunto), aces...
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