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Tribunal da Relação do Porto
Relator: Inês Moura
N.º Processo: 487/13.1TVPRT.P1 • 21 Jan. 2016
Texto completo:
contrato garantia bancáriaI - O contrato de garantia bancária, reconhecido quer pela doutrina, quer pela jurisprudência, sem regulamentação própria na nossa ordem jurídica, surge associado às práticas comerciais internacionais, constituindo um negócio jurídico atípico, produto da liberdade contratual e da autonomia privada. II - O contrato de garantia bancária há-de reger-se, em primeira linha, pelas estipulações acordadas pelas partes, ponderando as condições que constam do próprio documento escrito que o formali...
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Supremo Tribunal de Justiça
Relator: Fátima Gomes
N.º Processo: 487/13.1TVPRT.P1.S1 • 28 Jun. 2018
Texto completo:
insolvência garantia bancária contrato de consórcioI – As garantias bancárias autónomas e à primeira solicitação, destinadas a garantir o pontual e o integral cumprimento das obrigações da ordenante no contrato a celebrar com a beneficiária, cobrem as responsabilidades emergentes do incumprimento pela ordenante e pela entidade terceira a ela associada por contrato de consórcio, omisso nos dizeres da garantia. II – A insolvência da ordenante e a falta de reclamação do crédito pela beneficiária não impede o cionamento das ga...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
487/13.1TVPRT.P1
|
487/13.1TVPRT.P1 |
Jan. 2016 21.01.16 |
contrato garantia bancária
|
| PT |
STJ
STJ
487/13.1TVPRT.P1.S1
|
487/13.1TVPRT.P1.S1 |
Jun. 2018 28.06.18 |
insolvência
garantia bancária
contrato de consórcio
reclamação de créditos
contrato de empreitada
|
Sumário:
I - O contrato de garantia bancária, reconhecido quer pela doutrina, quer pela jurisprudência, sem regulamentação própria na nossa ordem jurídica, surge associado às práticas comerciais internacionais, constituindo um negócio jurídico atípico, produto da liberdade contratual e da autonomia privada.
II - O contrato de garantia bancária há-de reger-se, em primeira linha, pelas estipulações acordadas pelas partes, ponderando as condições que constam do próprio documento escrito que o formaliza, sendo o texto do contrato essencial para se determinar os termos em que as partes se quiseram obrigar.
III - Como em qualquer outro contrato, não há qualquer limitação imposta às partes em invocar as excepções que se referem ao próprio contrato de garantia. Já o garante está impedido de suscitar excepções relativamente ao negócio base, atenta a característica da autonomia inerente ao contrato de garantia, relativamente ao negócio subjacente. A excepção a esta regra, verificar-se-á apenas se estiverem em causa princípios fundamentais da nossa ordem jurídica, como a fraude à lei ou uma situação de manifesto abuso de direito.
IV - A diferença entre o contrato de fiança, em que a obrigação do fiador é uma obrigação acessória da obrigação garantida, por oposição ao contrato de garantia bancária, em que o garante assume uma obrigação própria, autónoma, de proceder à entrega de uma determinada quantia quando interpelado para o efeito, com um objecto diferente daquele que resulta do negócio base, afasta a aplicação, por analogia, do disposto no art.º 653.º do C.Civil, enquanto norma especial relativa à extinção da fiança, não obstante as partes o pudessem ter previsto no contrato.
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...Processo nº 509/11.0TYVNG, do 3º Juízo Cível do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, a sociedade E…, S.A. foi declarada insolvente, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para a reclamação de créditos.
28) A autora B…, S.A. não reclamou qualquer crédito no mencionado processo de insolvência.
29) Em obediência à cláusula 9ª, nº 1, do “Contrato de Empreitada”, foram prestadas a favor da sociedade D…, S.A. as seguintes garantias bancárias (cujo teor consta dos documentos juntos a fls. 131 e 132 dos autos e é aqui dado como reproduzido):
- Garantia Bancária n.º …….., emitida pelo BANCO J…, S.A., em
15 de Janeiro de 2009, no valor de € 59.250,94, “destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a firma F…, S.A. (…) assumirá no contrato que com ela a D…, S.A. vai outorgar e que tem por objecto a “AR ...... – Empreitada de Execução do Interceptor de B1…, B2…, B3…, B4…, B5…, B6…, B7…, B11…, B8…, B9… e B10…””;
- Garantia Bancária n.º …….., emitida pelo BANCO J…, S.A., e...
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Sumário:
I – As garantias bancárias autónomas e à primeira solicitação, destinadas a garantir o pontual e o integral cumprimento das obrigações da ordenante no contrato a celebrar com a beneficiária, cobrem as responsabilidades emergentes do incumprimento pela ordenante e pela entidade terceira a ela associada por contrato de consórcio, omisso nos dizeres da garantia.
II – A insolvência da ordenante e a falta de reclamação do crédito pela beneficiária não impede o cionamento das garantias bancárias.
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...Processo nº 509/11.0TYVNG, do 3º Juízo Cível do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, a sociedade CC, S.A. foi declarada insolvente, tendo sido fixado o prazo de 30 dias para a reclamação de créditos.
28) A autora AA, S.A. não reclamou qualquer crédito no mencionado processo de insolvência.
29) Em obediência à cláusula 9ª, nº 1, do “Contrato de Empreitada”, foram prestadas a favor da sociedade GG, S.A. as seguintes garantias bancárias (cujo teor consta dos documentos juntos a fls. 131 e 132 dos autos e é aqui dado como reproduzido):
- Garantia Bancária n.º ..., emitida pelo BANCO ..., S.A., em
15 de Janeiro de 2009, no valor de € 59.250,94, “destinada a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a firma DD, S.A. (…) assumirá no contrato que com ela a GG, S.A. vai outorgar e que tem por objecto a “AR 43.0.08 – Empreitada de Execução do Interceptor de Rio [...] (prolongamento)””;
- Garantia Bancária n.º ..., emitida pelo BANCO ..., S.A., em
30 de Dezembro de 2008, no v...
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