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Tribunal Constitucional • 06 Jan. 2021
N.º Processo: 542/20 • Acórdão: 3/21
Assunção Raimundo
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: I. Relatório1. A. e B., reclamantes nos presentes autos, em que é reclamado o Ministério Público, notificados do acórdão, proferido a 12 de setembro de 2019, pelo Supremo Tribunal de Justiça, vieram arguir a sua nulidade, por omissão de pronúncia, alegando o primeiro, em síntese, que o mesmo “[n]ão apreciou, como requerido, a questão da prescrição dos diversos crimes de corrupção pelos quais o requerente foi condenado...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
542/20
|
542/20 | 06.01.21 |
Pré-visualização:
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do
Tribunal Constitucional:
I. Relatório1. A. e B., reclamantes
nos presentes autos, em que é reclamado o Ministério Público, notificados do
acórdão, proferido a 12 de setembro de 2019, pelo Supremo Tribunal de Justiça, vieram
arguir a sua nulidade, por omissão de pronúncia, alegando o primeiro, em
síntese, que o mesmo “[n]ão apreciou, como requerido, a questão da
prescrição dos diversos crimes de corrupção pelos quais o requerente foi
condenado, à luz da decisão de inconstitucionalidade, contida no Acórdão do
Tribunal Constitucional, de 6 de Fevereiro de 2019”, e o segundo que “[a]
questão da prescrição do procedimento criminal, para além de ter sido suscitada
por todos os Recorrentes, é
de conhecimento oficioso: ou seja, o Venerando
Supremo Tribunal não poderia nunca eximir-se ou recusar-se a apreciar a mesma”, violando o acórdão os artigos
29.º e 32.º da Constituição, “configurando assim uma inconstitucionalidade
grave”. O S...
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