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Tribunal Constitucional • 06 Jan. 2021
N.º Processo: 642/20 • Acórdão: 12/21
Pedro Machete
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:I. Relatório1. Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., interpôs o primeiro recurso de constitucionalidade ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional – LTC), do despacho Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, Juízo de Instrução Criminal de Ponta Delgada, que, com fundamento em inconstitucionalidade orgânica e material (violação do...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
642/20
|
642/20 | 06.01.21 |
Pré-visualização:
Acordam
na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional:I.
Relatório1. Nos presentes
autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., interpôs o
primeiro recurso de constitucionalidade ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do
artigo 70.º da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei do Tribunal Constitucional
– LTC), do despacho Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, Juízo de Instrução
Criminal de Ponta Delgada, que, com fundamento em inconstitucionalidade
orgânica e material (violação dos artigos 3.º, 9.º, alínea b), 18, n.ºs 2 e 3,
19.º, n.º 1, 27.º n.ºs 1, 2 e 3, 110.º, 112.º, n.ºs 2 e 4, 165.º, n.º 1, alínea
b), 225.º, n.º 3 e 227.º, todos da
Constituição), desaplicou «os artigos 7.º c)/i) do Anexo do Decreto
Regulamentar Regional n.º 6/2010/A, de 06/04, o n.º 5 da Resolução do Conselho
do Governo n.º 164/2020, de 15/06, prorrogada pela Resolução do Conselho do
Governo n.º198/2020, de 15/07, e a circular Normativa DRS-CNORM/2020/39-A, que
por sua vez se funda no artig...
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