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Tribunal Constitucional • 22 Jun. 2017
N.º Processo: 737/16 • Acórdão: 324/17
Pedro Machete
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: I. Relatório1. A., recorrido nos presentes autos em que é recorrente a Federação Equestre Portuguesa, intentou uma ação de impugnação da regularidade e licitude do seu despedimento contra a ora recorrente. Por sentença de 16 de junho de 2015, foi aquela ação julgada improcedente e o pedido reconvencional oportunamente deduzido pelo autor procedente apenas no tocante a determinados créditos laborais (v. fls. 555-605).Inconformado, apelou o...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
737/16
|
737/16 | 22.06.17 |
Pré-visualização:
Acordam na 2.ª Secção do
Tribunal Constitucional: I. Relatório1. A.,
recorrido nos presentes autos em que é recorrente a Federação Equestre
Portuguesa, intentou uma ação de impugnação da regularidade e licitude do seu
despedimento contra a ora recorrente. Por sentença de 16 de junho de 2015, foi
aquela ação julgada improcedente e o pedido reconvencional oportunamente
deduzido pelo autor procedente apenas no tocante a determinados créditos
laborais (v. fls. 555-605).Inconformado,
apelou o autor para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, por acórdão de 16 de
dezembro de 2015, «julgou parcialmente procedente o recurso, alterando a
sentença no sentido de declarar irregular o despedimento, face à irregularidade
do procedimento disciplinar consistente na falta de fundamentação da não
realização da diligência de prova requerida na resposta à nota de culpa»,
condenando, em consequência, a ré a pagar ao autor a quantia de €
25 396,00, a título de indemnização prevista no artigo 38...
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