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Tribunal da Relação do Porto • 18 Set. 2012
N.º Processo: 80/12.6YRPRT
Maria Cecília Agante
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraI - Na revisão de sentença estrangeira, o nosso ordenamento jurídico adoptou o sistema da revisão formal ou delibação, pelo que a sentença estrangeira produz os efeitos que lhe são atribuídos no pais de origem, embora sujeita a determinadas condições comprovadas em processo especialmente regulado para o efeito, com algumas concessões ao sistema de revisão de mérito. II - O privilégio da nacionalidade tem em vista a defesa dos interesses dos portugueses contra as sentenças proferidas no estra...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
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Tribunal da Relação do Porto
TRP
80/12.6YRPRT
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80/12.6YRPRT | 18.09.12 |
revisão de sentença estrangeira
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Sumário:
I - Na revisão de sentença estrangeira, o nosso ordenamento jurídico adoptou o sistema da revisão formal ou delibação, pelo que a sentença estrangeira produz os efeitos que lhe são atribuídos no pais de origem, embora sujeita a determinadas condições comprovadas em processo especialmente regulado para o efeito, com algumas concessões ao sistema de revisão de mérito.
II - O privilégio da nacionalidade tem em vista a defesa dos interesses dos portugueses contra as sentenças proferidas no estrangeiro que contenham decisão menos favorável do que aquela a que conduziria a aplicação do direito material português.
III - O facto da presunção legal de paternidade convocada pela sentença revidenda não vigorar no ordenamento jurídico português à data da sua prolaçâo, não impede o exeguafur da sentença suíça que declara a paternidade do réu com base nessa presunção.
IV - A revisão de sentença estrangeira tem de ser apreciada sob a óptica da actualidade e, na data da revisão, o nosso ordenamento jurídico já previa aquela concreta presunção de paternidade.
V - A situação factual delineada pela sentença revidenda, apreciada à luz do direito material português, conduziria a um concreto resultado em tudo idêntico ao alcançado pela decisão revidenda, a excluir a procedência do privilégio de nacionalidade excepcionado pelo réu.
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Revisão de Sentença Estrangeira 80/12.6YRPRT
Acórdão
Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
1. Relatório
B…, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, com residência habitual em … . …. Lugano Suissa, e, em Portugal, na Rua …, n.° .., …, Tarouca, vem requerer revisão e confirmação de sentença estrangeira, contra C…, residente na Rua …, .., Vila Pouca de Aguiar, pedindo a revisão da sentença proferida em 26 de Janeiro de 1994, transitada em julgado em 13 de Setembro de 1994, pelo Tribunal Distrital de Maloja, na Suíça.
Alega, em síntese, que a sua mãe, D…, teve com o requerido, C…, uma relação amorosa e, das relações sexuais que mantiveram entre si, ocorreu o seu nascimento em 12 de Abril de 1993. O requerido não reconheceu a paternidade e, intentada a competente acção de investigação de paternidade na Suíça, onde residiam, o requerido foi declarado pai e condenado a pagar as prestações alimentícias devidas.
Junta documentos, designadamente a sentença revidenda e a perícia m...
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