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resultados encontrados
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Tribunal Constitucional • 17 Out. 2019
N.º Processo: 807/18 • Acórdão: 574/19
Mariana Canotilho
Texto completo:
Pré-visualização: ACÓRDÃO Nº 574/2019Processo n.º 807/182.ª SecçãoRelatora: Conselheira Mariana CanotilhoAcordam, na 2.ª Secção, do Tribunal Constitucional:I – Relatório1. Pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, foi proferida sentença que recusou a aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de fevereiro, que define o regime de incidência da denominada taxa “SIRCA”, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (d...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 15 Set. 2020
N.º Processo: C-807/18 (Acórdão)
Texto completo:
exceções práticas comerciais que consistem em propor ofertas agrupadas que ... reenvio prejudicialPré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)15 de setembro de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Regulamento (UE) 2015/2120 – Artigo 3.° – Acesso à Internet aberta – Artigo 3.°, n.° 1 – Direitos dos utilizadores finais – Direito de aceder às aplicações e aos serviços e de os utilizar – Direito de fornecer aplicações e serviços – Artigo 3.°, n.° 2 – Proibição dos acordos ou das práticas comerciais que limitem o exercício dos direitos dos utilizadores fina...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 04 Março 2020
N.º Processo: C-807/18 (Conclusões)
Texto completo:
reenvio prejudicial bloqueio ou abrandamento do tráfego neutralidadePré-visualização: Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONAapresentadas em 4 de março de 20201Processos apensos C‑807/18 e C‑39/19Telenor Magyarország Zrt.contraNemzeti Média‑ és Hírközlési Hatóság Elnöke[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Tribunal Geral de Budapeste‑Capital, Hungria)]«Reenvio prejudicial — Telecomunicações — Regulamento (UE) 2015/2120 — Artigo 3.° — Direitos dos utilizadores finais — Acesso à Internet aberta — Neutralidade — Acor...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
807/18
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807/18 | 17.10.19 | ||
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-807/18
Acórdão |
C-807/18
Acórdão |
15.09.20 |
exceções
práticas comerciais que consistem em propor ofertas agrupadas que ...
reenvio prejudicial
direito de aceder às aplicações e aos serviços e ...
direito de fornecer aplicações e serviços
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-807/18
Conclusões |
C-807/18
Conclusões |
04.03.20 |
reenvio prejudicial
bloqueio ou abrandamento do tráfego
neutralidade
artigo 3.°
regulamento (ue) 2015/2120
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Pré-visualização:
ACÓRDÃO Nº 574/2019Processo n.º 807/182.ª SecçãoRelatora: Conselheira Mariana CanotilhoAcordam, na 2.ª Secção, do Tribunal
Constitucional:I – Relatório1. Pelo Tribunal
Administrativo e Fiscal de Beja, foi proferida sentença que recusou a aplicação
do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2011, de 7 de
fevereiro, que define o regime de incidência da denominada taxa “SIRCA”, por
violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição
da República Portuguesa (doravante, CRP), na sua dimensão de equivalência (fls.
32311 a 32315).2. Em face da recusa de
aplicação da norma, o Ministério Público apresentou, ao abrigo do disposto na
alínea a) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, requerimento de recurso
obrigatório de fiscalização concreta da constitucionalidade. O recurso veio a ser
admitido, e, nessa sequência, o Ministério Público, junto deste Tribunal
Constitucional, apresentou alegações, que terminou com as seguintes conclusões (fls.
360 a 374): «III(Conclu...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-807/18 (Acórdão) • 15 Set. 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)15 de setembro de 2020 (*)«Reenvio prejudicial – Comunicações eletrónicas – Regulamento (UE) 2015/2120 – Artigo 3.° – Acesso à Internet aberta – Artigo 3.°, n.° 1 – Direitos dos utilizadores finais – Direito de aceder às aplicações e aos serviços e de os utilizar – Direito de fornecer aplicações e serviços – Artigo 3.°, n.° 2 – Proibição dos acordos ou das práticas comerciais que limitem o exercício dos direitos dos utilizadores finais – Conceitos de “acordos”, de “práticas comerciais”, de “utilizadores finais” e de “consumidores” – Avaliação da existência de uma limitação do exercício dos direitos dos utilizadores finais – Modalidades – Artigo 3.°, n.° 3 – Dever de tratamento equitativo e não discriminatório do tráfego – Possibilidade de utilizar medidas razoáveis de gestão do tráfego – Proibição das medidas de bloqueio ou de abrandamento do tráfego – Exceções – Práticas comerciais que consistem em propor ofertas agrupadas...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-807/18 (Conclusões) • 04 Março 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMANUEL CAMPOS SÁNCHEZ‑BORDONAapresentadas em 4 de março de 20201Processos apensos C‑807/18 e C‑39/19Telenor Magyarország Zrt.contraNemzeti Média‑ és Hírközlési Hatóság Elnöke[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék (Tribunal Geral de Budapeste‑Capital, Hungria)]«Reenvio prejudicial — Telecomunicações — Regulamento (UE) 2015/2120 — Artigo 3.° — Direitos dos utilizadores finais — Acesso à Internet aberta — Neutralidade — Acordos ou práticas comerciais limitativas do exercício desses direitos — Tarifa zero — Tratamento privilegiado de determinadas aplicações — Bloqueio ou abrandamento do tráfego»1. Com o Regulamento (UE) 2015/2120 2, o legislador da União tomou a decisão política de aprovar normas comuns que garantissem a «abertura da Internet» 3 em todos os Estados‑Membros, evitando, nomeadamente, que os utilizadores finais sejam «afetado[s] por práticas de gestão do tráfego que bloqueiam ou tornam mais lentas algu...
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