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Tribunal Constitucional
Cons. Fernando Ventura
N.º Processo: 810/2019 • 12 Ago. 2019 • Acórdão: 452/19
Texto completo:
ACÓRDÃO Nº 452/2019 Processo n.º 810/2019 2.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Ventura Acordam na 2.ª secção do Tribunal Constitucional 1. Os partidos políticos Aliança (A) e Partido da Terra(MPT), através de requerimento apresentado neste Tribunal em 9 de agosto de 2019, cerca das 15H40, subscrito por Pedro Santana Lopes e José Inácio Faria, cujas assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades de, respetivamente, representantes do Aliança e do Partido da Te...
Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
---|---|---|---|---|
PT |
TC
TC
810/2019
|
810/2019 |
Ago. 2019 12.08.19 |
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ACÓRDÃO Nº 452/2019 Processo n.º 810/2019 2.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Ventura Acordam
na 2.ª secção do Tribunal Constitucional 1. Os partidos políticos Aliança (A) e Partido da Terra(MPT),
através de requerimento apresentado neste Tribunal em 9 de agosto de 2019,
cerca das 15H40, subscrito por Pedro Santana Lopes e José Inácio Faria, cujas
assinaturas se encontram reconhecidas nas qualidades de, respetivamente, representantes
do Aliança e do Partido da Terra, pediram, em 9 de agosto de 2019, ao Tribunal
Constitucional, nos termos do artigo 22.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1/2006 ,
de 13 de fevereiro, a apreciação e anotação de coligação de partidos para fins
eleitorais, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, marcadas para 22 de setembro de
2019. Na
peça, os requerentes indicam que a coligação assume a denominação “UNIDOS pela
MADEIRA”, remetendo, quanto à sigla e símbolo adotados,...
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