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Tribunal Constitucional • 07 Set. 2017
N.º Processo: 816/17 • Acórdão: 507/17
Pedro Machete
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: I. Relatório1. No âmbito da apresentação de candidaturas às eleições autárquicas do próximo dia 1 de outubro de 2017, o mandatário eleitoral do Grupo de Cidadãos Eleitores “INDEPENDENTES à Assembleia de Freguesia de Britiande”, do município de Lamego, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 31.º, n.º 1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/20011, de 14 de agosto (do...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
816/17
|
816/17 | 07.09.17 |
Pré-visualização:
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional: I. Relatório1. No
âmbito da apresentação de candidaturas às eleições autárquicas do próximo dia 1
de outubro de 2017, o mandatário eleitoral do Grupo de Cidadãos Eleitores
“INDEPENDENTES à Assembleia de Freguesia de Britiande”, do município de Lamego,
interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, ao abrigo do artigo 31.º, n.º
1, da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei
Orgânica n.º 1/20011, de 14 de agosto (doravante “LEOAL”) impulso que dirigiu
ao “despacho que no âmbito do processo foi proferido a 14 de agosto de 2017,
cujos efeitos se consideraram fixados pelo despacho de 18 de agosto de 2017
(que nesta medida, igualmente merece reparo)” (fls. 201). Nas alegações
apresentadas (desprovidas de conclusões), reproduz os termos do requerimento
por si deduzido em 17 de agosto e enuncia o despacho que sobre o mesmo recaiu.
Relativamente a este, argumenta ainda que, ao contrário do entendido, a
tra...
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